DOU 30/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022083000002
2
Nº 165, terça-feira, 30 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
Extrato da Decisão nº 187, de 23 de agosto de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 51.911,44 (cinquenta e um mil, novecentos e onze reais e quarenta e quatro
centavos), em decorrência da venda de medicamentos por preço superior ao permitido para
vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e
8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n°
1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.907748/2022-08
Interessado: CIRÚRGICA SÃO LUIS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS
HOSPITALARES EIRELI. (CNPJ n° 31.940.937/0001-70)
Extrato da Decisão nº 188, de 24 de agosto de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 1.289,65 (um mil, duzentos e oitenta e nove reais e sessenta e cinco centavos),
em decorrência da venda de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas
destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,
caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1,
de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.907087/2022-11
Interessado: CIRÚRGICA SÃO LUIS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS
HOSPITALARES EIRELI. (CNPJ n° 31.940.937/0001-70)
Extrato da Decisão nº 189, de 24 de agosto de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 1.280,30 (um mil, duzentos e oitenta reais e trinta centavos), em decorrência da
venda de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à
Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº
10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro
de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.907095/2022-59
Interessado: CIRÚRGICA SÃO LUIS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS
HOSPITALARES EIRELI. (CNPJ n° 31.940.937/0001-70)
Extrato da Decisão nº 190, de 24 de agosto de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 71.141,14 (setenta e um mil, cento e quarenta e um reais e quatorze centavos),
em decorrência da venda de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas
destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput,
da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de
novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.912336/2022-81
Interessado: PERFIL HOSPITALAR LTDA - ME. (CNPJ n° 19.430.036/0001-33)
Extrato da Decisão nº 191 de 25 de agosto de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 141.143,78 (cento e quarenta e um mil, cento e quarenta e três reais e setenta
e oito centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido
para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos
2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de
abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.914154/2022-45
Interessado: PRÓ-SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ n° 21.297.758/0001-03)
Extrato da Decisão nº 192 de 25 de agosto de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 61.142,35 (sessenta e um mil, cento e quarenta e dois reais e trinta e cinco
centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para
vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e
8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de
2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 489, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Cancelamento de habilitação para emissão de GTA
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 561, de
11.04.2018, do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no
D.O.U. de 13.04.2018 e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada
no D.O.U. em 21.06.2013, resolve:
Cancelar, a partir de 22/08/2022, a habilitação concedida para emissão da Guia
de Trânsito Animal - GTA, a (o) Médica (o) Veterinária (o) LEONARDO TADEU SILVA
VINHAIS, CRMV- MG N.º 15.782, através da Portaria n.º 0827 em 08.01.2020. Motivo:
Enquadramento no Motivo: Artigo 9º, incisos III e V da Instrução Normativa 22 de 20 de
junho de 2013.
MARCILIO DE SOUSA MAGALHAES
PORTARIA Nº 22, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
O
SUPERINTENDENTE 
FEDERAL
DE
AGRICULTURA, 
PECUÁRIA
E
ABASTECIMENTO NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere
o Art. 44, do regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento, aprovado pela Portaria Ministerial nº 428 de 9 de junho de 2010,
publicada no DOU de 14 de junho de 2010, tendo em vista o disposto na Instrução
Normativa nº 53, de 23 de outubro de 2013, na Lei nº 6.894 de 16 de dezembro de
1980, no Decreto 4.954/04 de 14 de janeiro de 2004, alterado pelo Decreto nº 8.059
de 26 de julho de 2013, e o que consta do Processo nº 21028.006619/2022-11,
resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa MICROBIOTA BRASIL LTDA., Empresa sediada a
Avenida Oraida Mendes de Castro, 6.000, sala 16., CEP: 36.576-400, Viçosa/MG, para
realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica, visando o registro de produtos
novos como Fertilizantes, Corretivos, Inoculantes e Biofertilizantes.
Art. 2º O Credenciamento de que trata esta portaria terá validade de cinco
anos, em conformidade com o disposto no Artigo 30 da Instrução Normativa nº 53 de
23/07/2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCILIO DE SOUSA MAGALHÃES
PORTARIA Nº 489, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Cancelamento de habilitação para emissão de GTA
Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 561, de
11.04.2018, do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no
D.O.U. de 13.04.2018 e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada
no D.O.U. em 21.06.2013, resolve:
Cancelar, a partir de 22/08/2022, a habilitação concedida para emissão da Guia
de Trânsito Animal - GTA, a (o) Médica (o) Veterinária (o) LEONARDO TADEU SILVA
VINHAIS, CRMV- MG N.º 15.782, através da Portaria n.º 0827 em 08.01.2020. Motivo:
Enquadramento no Motivo: Artigo 9º, incisos III e V da Instrução Normativa 22 de 20 de
junho de 2013.
MARCILIO DE SOUSA MAGALHAES
PORTARIA Nº 915, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Habilitação para emissão de GTA
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 2.175 de
18.06.2019 do Secretário Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
publicada no D.O.U. de 21.06.2019, e Decreto nº 8.701, de 31/03/2016, publicado no
D.O.U. de 01/04/2016, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada
no D.O.U. de 21.06.2013,resolve:
Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) ALAN GERALDO QUINTÃO E SILVA,
inscrito(a) no CRMV-MG sob nº 19.457, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins
de trânsito de animais vivos, no estado de Minas Gerais, para as espécies e municípios
autorizados pelo SISA/DDA/SFA-MG, observando as normas e dispositivos legais em
vigor.
MARCILIO DE SOUSA MAGALHAES
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 163, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
O Superintendente Federal da Superintendência Federal de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento em Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada
pela Portaria nº 1.676, de 11 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 12
de julho de 2016 e art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, e o que consta no Processo
SEI nº 21036.001344/2022-12, resolve:
Art. 1 - HABILITAR o Médico Veterinário HUGO SILVESTRE MOTA, CRMV-PE Nº
4861-VP para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA no trânsito intraestadual e
interestadual de aves e ovos férteis com finalidade de produção de carne, ovos e material
genético para os municípios de Lagoa do Carro, Riacho das Almas e Igarassu do Estado de
Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor.
Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria nº 112, de 21 de junho de 2022, publicada
no DOU em 23/06/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir data de sua publicação.
CARLOS ANTÔNIO RIBEIRO RAMALHO JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 287, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, nomeada pela Portaria nº 337, de 27/02/2020, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do
Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado
no DOU de 13/04/2018, combinado com a Portaria 1.393/18, de 21/08/2018, publicado
no DOU de 23/08/2018, e considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n
22 , de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.010259/2022-66,
resolve:
HABILITAR, o(a) Médico(a) Veterinário(a) MAICON VINICIUS PEREIRA, CRMV-
RS 11860, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do
Sul.
Esta habilitação restringe-se à emissão
de GTA através do sistema
informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos
municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja
parecer favorável da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do
Estado do Rio Grande do Sul (SEAPDR).
A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos demais
dispositivos legais que regem a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA PAN RUGERI

                            

Fechar