DOU 30/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 165, terça-feira, 30 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DE SANTA CATARINA
PORTARIAS DE 18 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, de acordo com a Portaria n° 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular n° 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, que define as normas para habilitação
de médico(a) veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), resolve:
Nº 182 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Aliane Atanásio Rodrigues, inscrito(a) no
CRMV/SC nº 11269, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº
21000.081574/2022-64, no estado de Santa Catarina.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 183 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Camila Martins Conti, inscrito(a) no
CRMV/SC nº 11647, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº
21000.081575/2022-17, no estado de Santa Catarina.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 184 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Daraiana Palombit, inscrito(a) no CRMV/SC
nº 10373, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº
21000.081576/2022-53, no estado de Santa Catarina.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 185 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Maricéia Coelho Bronner, inscrito(a) no
CRMV/SC nº 7486, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº
21000.081577/2022-06, no estado de Santa Catarina.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 186 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Wagner Travessini, inscrito(a) no CRMV/SC
nº 4640, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº
21050.003343/2019-29, no estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 121, de 17/04/2019.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 187 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Roberto Tischler Filho, inscrito(a) no
CRMV/SC nº 5034, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº
21050.000787/2017-41, no estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 22, de 06/02/2017.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TULIO TAVARES SANTOS
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 112, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
no Estado de Santa Catarina, designado pela Portaria Ministerial nº 216 de 16/08/2017,
publicada no DOU de 18/08/2017, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XVI
do artigo 267, concomitante com o artigo 274 e seu Parágrafo único e artigo 276 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista
o disposto na Portaria SDA n° 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de
julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002 e o que consta no Processo
Administrativo nº 21050.003055/2003-15, resolve:
Art. 1° Credenciar, sob o número BR-SC0058, a empresa Rodrigo G. Serviços em
Comércio Exterior Ltda, CNPJ 02.512.239/0001-76, localizada na R. Anita Garibaldi, 442,
Centro, no município de Itajaí/SC, na qualidade de empresa que realiza tratamento
fitossanitário com fins quarentenários em atendimento aos programas e controles oficiais
de competência legal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nas
modalidades fumigação com brometo de metila em câmara em lona, fumigação com
brometo de metila em contêiner, fumigação com fosfina em câmara em lona, fumigação
com fosfina em contêiner, fumigação com fosfina em porão de embarcação, fumigação
com fosfina em silo hermético e tratamento térmico por ar quente forçado.
Art. 2º O credenciamento terá validade por cinco anos, podendo ser renovado
mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade
Vegetal - SISV/DDA/SFA/SC.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
JORGE JACINTO CALIXTO
SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
PORTARIA MAPA/SAP Nº 1.227, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
Cancelar, o Certificado de Registro e Autorização
de Embarcação Pesqueira da embarcação de pesca
BELEM PESCA V, inscrita no Sistema Informatizado
do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº
PA-0010147-7
e
na Autoridade
Marítima
pelo
Título de Inscrição de Embarcação
A SECRETÁRIA DE AQUICULTURA E PESCA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 29, do Anexo I, do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020 e com base
no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, Portaria nº 20, de 14 de janeiro de
2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Instrução Normativa
da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República nº 03, de 12
de maio de 2004, e o que consta no Processo nº 21000.025812/2020-90, resolve:
Art. 1º Cancelar com base no art. 10 do Decreto nº 8.425, de 31 de março
de 2015, no inciso III do art.34 da Instrução Normativa da Secretaria Especial de
Aquicultura e Pesca da Presidência da República nº 03, de 12 de maio de 2004, o
Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira da embarcação de
pesca BELEM PESCA V, inscrita no Sistema Informatizado do Registro Geral da At i v i d a d e
Pesqueira sob nº PA-0010147-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de
Embarcação 
sob
nº 
021-022670-6, 
na
modalidade 
de
permissionamento 
de
espinhel/covos,
para captura
de
espécie-alvo:
pargo (Lutjanus
purpureus), que
corresponde ao item 1.8, do Anexo I, da Instrução Normativa Interministerial do
Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente - MPA/MMA nº
10, de 10 de junho de 2011, com o código do Sistema Informatizado do Registro Geral
da Atividade Pesqueira 1.04.001.
Art. 2º A parte interessada tem o prazo de 10 (dez) dias úteis para
interposição de recurso administrativo, conforme dispõe o art. 59 da Lei nº 9.784 , de
29 de janeiro de 1999, após a entrada em vigor desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
ANDREIA LINS RIBAS
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.228, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
Cancelar, o Certificado de Registro e Autorização de
Embarcação Pesqueira da embarcação de pesca
WILLIAM JAMILLY, inscrita no Sistema Informatizado
do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº
PE-0027962-1 e na Autoridade Marítima pelo Título
de Inscrição de Embarcação sob o nº 221-004052-
33.
A SECRETÁRIA DE AQUICULTURA E PESCA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art.
29, do Anexo I, ao Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020 e com base no Decreto
nº 8.425, de 31 de março de 2015, Portaria nº 20, de 14 de janeiro de 2020 do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Instrução Normativa nº 03, de 12 de maio de
2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República , e o que
consta no Processo nº 21000.087896/2021-36, resolve:
Art. 1º Cancelar, com base no art. 10 do Decreto nº 8.425, de 31 de março de
2015, no inciso III do art.34 da Instrução Normativa nº 03, de 12 de maio de 2004 da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, o Certificado de
Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira da embarcação de pesca WILLIAM
JAMILLY, inscrita no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o
nº PE-0027962-1e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº
221-004052-33, Emalhe Costeiro diversificada, para captura das espécies-alvo Anchova
(Pomatomus saltatrix); Corvina (Micropogonias furnieri); Pescada (Cynoscion guatucupa);
Castanha (Umbrina canosai) e Abrótea (Urophycis brasiliensis), com área de operação no
litoral do estado do Rio Grande do Sul, que corresponde ao item 2.13, do anexo II, da
Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca
e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º A parte interessada tem o prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição
de recurso administrativo, conforme dispõe o art. 59 da Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de
1999, após a entrada em vigor desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
ANDREIA LINS RIBAS
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.229, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
Cancelar, o Certificado de Registro e Autorização de
Embarcação Pesqueira da embarcação de pesca
BELÉM PESCA XVII, inscrita no Sistema Informatizado
do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº PA-
0010150-1 e na Autoridade Marítima pelo Título de
Inscrição de Embarcação sob nº 021-024057-1, na
modalidade de permissionamento de espinhel/covos,
para captura da espécie-alvo: Pargo (Lutjanus
purpureus), com área de operação no Mar Territorial
Norte e Nordeste (Amapá a Alagoas) e na Zona
Econômica Exclusiva Norte e Nordeste (Amapá a
Alagoas), que corresponde ao item 1.8, do Anexo I
da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011, do Ministério da Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, com
o código do Sistema Informatizado do Registro Geral
da Atividade Pesqueira 1.04.001.
A SECRETÁRIA DE AQUICULTURA E PESCA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
32 ao Anexo I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e com base na Lei nº
11.959, de 29 de junho de 2009, Portaria nº 20, de 14 de janeiro de 2020 do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Instrução Normativa nº 9, de 4 de agosto de
2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e na Portaria Interministerial nº 42, de 27 de
julho de 2018 da Secretaria Geral da Presidência da República e Ministério do Meio
Ambiente, e o que consta do Processo nº 21030.004993/2021-44, resolve:
Art. 1º Cancelar, com base no art. 34, inciso III da Instrução Normativa nº 03,
de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da
República e no art. 3º da Instrução Normativa nº 9, de 4 de agosto de 2011 do Ministério
da Pesca e Aquicultura, o Certificado de Registro e Autorização da embarcação de pesca
BELÉM PESCA XVII, de propriedade da empresa Pescados Amazonas Importação e
Exportação LTDA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº PA-0010150-
1, e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação nº 021-024057-1,
autorizada a operar na modalidade de permissionamento de espinhel/covos, para captura
da espécie-alvo: Pargo (Lutjanus purpureus), com área de operação no Mar Territorial
Norte e Nordeste (Amapá a Alagoas) e na Zona Econômica Exclusiva Norte e Nordeste
(Amapá a Alagoas), código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade
Pesqueira 1.04.001, que corresponde ao item 1.8, do Anexo I da Instrução Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º A parte interessada tem o prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição
de recurso administrativo, conforme dispõe o art. 59 da Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de
1999, após a entrada em vigor desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua
publicação.
ANDREIA LINS RIBAS
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA Nº 641, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
Altera dispositivos da Portaria SDA nº 492, de 23
de
dezembro de
2021, que
cria
o Banco
de
Auditores do SUASA.
O
SECRETÁRIO 
DE 
DEFESA
AGROPECUÁRIA, 
DO 
MINISTÉRIO 
DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem
os arts. 24 e 68, do Anexo I, do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo
em vista o disposto nos arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de
1991, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta dos Processos
SEI 
nº
21000.028291/2020-22, 
21000.039735/2020-55
e 
21000.007728/2022-56
resolve:
Art. 1º A Portaria SDA nº 492, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica criado o Banco de Auditores da Defesa Agropecuária, com o
objetivo de contribuir com as atividades de auditoria e monitoramento do Sistema
Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária SUASA" (NR)
"Art. 2º ...........................................................................................
...........................................................................................
V - declarar disponibilidade para participação em auditorias de, no mínimo,
40 (quarenta) horas anuais; e
.........................................................................................

                            

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