DOU 30/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 165, terça-feira, 30 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 6.125, DE 6 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição
Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.000933/2020-
28, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 7234/2022/SEI-MCOM, chancelada
pelo Parecer Jurídico nº 00500/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei no 4.117, de 27 de
agosto de 1962, por dez anos, a partir de 3 de julho de 2020, a concessão outorgada à
RÁDIO AURIVERDE DE PITANGA LTDA (CNPJ nº 77.128.163/0001-89), nos termos do
Decreto nº 84.778, de 9 de junho de 1980, publicado em 10 de junho de 1980, para
executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média,
posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada,
no Município de Pitanga, Estado do Paraná.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.145, DE 11 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022,
no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro
de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 18 da Portaria n° 141, de 22 de julho de 2020,
publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta do Processo
n° 53115.011906/2021-61, resolve:
Art. 1° Outorgar autorização à TV CATARATAS LTDA, pessoa jurídica inscrita no
CNPJ sob o nº 80.830.334/0001-21, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com
utilização do canal 35 (trinta e cinco), em caráter primário e com tecnologia digital, no
município de DOIS VIZINHOS, estado do PARANÁ.
Art. 2° A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da TV CATARATAS LTDA, pessoa jurídica concessionária
do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 80.830.334/0001-
21, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 96724, de 19 de setembro de 1988,
publicado no Diário Oficial da União de 20 de setembro de 1988, para execução do serviço
no município de FOZ DO IGUAÇU, estado do PARANÁ.
Art. 3° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4° Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.147, DE 11 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição
Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de
fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.053133/2019-18,
invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 4202/2022/SEI-MCOM, com a aplicação
do Parecer Referencial nº 001/2022/CONJUR-MCTIC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 08 dezembro 2019, a
autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária de Itabaiana, inscrita no
CNPJ nº 03.443.826/0001-13, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de
Radiodifusão Comunitária no município de município de Itabaiana, estado da Paraíba.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.148, DE 11 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022S,
no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de
fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615,
de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.044731/2018-
15, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA E
CULTURAL CRISTO REI, inscrita no CNPJ sob nº 21.896.548/0001-31, cuja sede se situa na
RODOVIA BR 482, S/Nº - Zona Rural, na localidade de Guaçuí, Estado do Espírito Santo,
para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito
de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.150, DE 11 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022,
no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de
fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615,
de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.034682/2018-
11, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização ao INSTITUTO PARCERIA CIDADÃ, inscrita no CNPJ
sob nº 06.853.714/0001-29, cuja sede se situa na Avenida Joaquim Rosa, n° 155 - Parque
Aeroporto, na localidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando
o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.154, DE 11 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022,
no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de
fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615,
de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.054517/2019-
58, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL
AMIGOS DE MARCELINO RAMOS - ACCAMAR, inscrita no CNPJ sob nº 22.656.930/0001-30,
cuja sede se situa na Rua Independência, nº 05 - Centro, na localidade de Marcelino
Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja
frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.183, DE 15 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022,
no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro
de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 18 da Portaria n° 141, de 22 de julho de 2020,
publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta do Processo
n° 53115.015055/2021-26, resolve:
Art. 1° Outorgar autorização à TV MINAS SUL LTDA., pessoa jurídica inscrita no
CNPJ sob o nº 25.649.179/0001-33, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com
utilização do canal 47 (quarenta e sete), em caráter primário e com tecnologia digital, no
município de LAVRAS, estado de MINAS GERAIS.
Art. 2° A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da TV MINAS SUL LTDA., pessoa jurídica concessionária
do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 25.649.179/0001-
33, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 99.155, de 12 de março de 1990,
publicado no Diário Oficial da União de 13 de março de 1990, e ratificado por meio do
Decreto Legislativo nº 65, de 12 de março de 1991, publicado no Diário Oficial de 13 de
março de 1991, para execução do serviço no município de VARGINHA, estado de MINAS
GERAIS.
Art. 3° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4° Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.187, DE 15 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022S,
no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro
de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de
2020, publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta do
Processo nº 53115.025473/2021-21, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à REDE CENTRO OESTE DE RADIO E TELEVISÃO
LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.224.045/0001-38, para executar, por
prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 38 (trinta e oito), em caráter
primário e com tecnologia digital, no município de NAVIRAÍ, estado de MATO GROSSO DO
SUL.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da REDE CENTRO OESTE DE RADIO E TELEVISÃO LTDA.,
pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no
CNPJ sob o nº 03.224.045/0001-38, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº
78190, de 03 de agosto de 1976, publicado no Diário Oficial da União de 04 de agosto de
1976, para execução do serviço no município de CAMPO GRANDE, estado de MATO
GROSSO DO SUL.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.221, DE 19 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de
2022, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da
Constituição Federal, e observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro
de 2005, bem como o que consta no Processo nº 53115.017701/2021-90,
especialmente os fundamentos consubstanciados na Nota Técnica nº 8325/2022/SEI-
MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00546/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, da
Consultoria Jurídica atuante no MCOM, resolve:
Art. 1º Transferir as autorizações outorgadas por meio das Portarias nº
1499, de 1º de agosto de 2012, e nº 379, de 02 de abril de 2012, ambas publicadas
no Diário Oficial da União, respectivamente, no dia 29 de agosto de 2012 e 24 de abril
de 2012, à TECCOM - Tecnologia em Comunicações Ltda, pessoa jurídica inscrita no
CNPJ nº 05.108.236/0001-60, para a Fundação João Paulo II, pessoa jurídica inscrita no
CNPJ nº 50.016.039/0001-75, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado,
o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, mediante utilização dos canais 14 (quatorze) e 22 (vinte e dois), ambos em
caráter primário, respectivamente, nos municípios de Araçatuba e Marília, no estado de
São Paulo, mediante tecnologia digital.
Art. 2º As autorizações ora transferidas têm caráter precário e objetiva
retransmitir os
sinais provenientes
da Fundação João
Paulo II,
pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o
nº 50.016.039/0001-75, cuja concessão foi outorgada por meio Decreto s/n°, de 06 de
abril de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 07 de abril de 1999, para
execução do serviço no município de Aracaju, estado de Sergipe.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO

                            

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