DOU 30/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 165, terça-feira, 30 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 6.229, DE 20 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição
Federal, e observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, bem
como o que consta no Processo nº 53115.026769/2021-60, especialmente os fundamentos
consubstanciados na Nota Técnica nº 6776/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer
Jurídico nº 00547/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica atuante no
MCOM, resolve:
Art. 1º Transferir a autorização consignada por meio da Portaria nº 722, de 09
de maio de 2002, publicada no Diário Oficial da União, de 13 de maio de 2002, à Televisão
Sul Bahia de Teixeira de Freitas Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 13.985.114/0001-
80, para a
Televisão Cidade Modelo Ltda,
pessoa jurídica inscrita no
CNPJ nº
03.862.216/0001-54, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com
utilização do canal 40 (quarenta), em caráter primário e com tecnologia digital, no
município de Santo André, estado de São Paulo.
Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva
retransmitir os sinais provenientes da Televisão Sul Bahia de Teixeira de Freitas Ltda,
pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no
CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto
Presidencial nº 92.612, de 02 de maio de 1986, publicado em 05 de maio de 1986,
renovada por meio do Decreto Presidencial s/n, de 24 de abril de 2002, publicado no
Diário Oficial da União do dia 25 de abril de 2002, aprovado pelo Decreto Legislativo nº
962, de 2004, publicado no Diário Oficial da União do dia 16 de novembro de 2004, para
execução do serviço no município de Teixeira de Freitas, estado da Bahia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.232, DE 20 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022,
no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de
fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615,
de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 53000.032009/2012-
98, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária Beneficente, Cultural e
Social Ibitinguense, inscrita no CNPJ sob nº 10.194.328/0001-40, cuja sede se situa na
Avenida Jornalista Roque de Rosa, 147 - Centro, na localidade de Ibitinga, Estado de São
Paulo, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.233, DE 20 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022,
no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de
fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615,
de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.070988/2018-
22, resolve:
Art. 1º
Outorgar autorização
à ASSOCIAÇÃO
DE RÁDIO
COMUNITÁRIA
LARANJEIRAS FM, inscrita no CNPJ sob nº 25.346.804/0001-78, cuja sede se situa na Praça
Possidônio Bragança, n° 22 - Centro, na localidade de Laranjeiras, Estado de Sergipe, para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.234, DE 20 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022,
no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de
fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615,
de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.037505/2018-
88, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS JOVENS DA
ILHA FM, inscrita no CNPJ sob nº 27.836.008/0001-49, cuja sede se situa no Loteamento
Boa Esperança, Quadra "A", n° 04 - Bairro Boa Esperança, na localidade de Paulo
Afonso/BA, Estado da Bahia, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é
de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.242, DE 21 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de
2022, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de
19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto
nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº
01250.054915/2019-74, resolve:
Art.
1º
Outorgar
autorização
à
ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA
DE
RADIODIFUSÃO DE SÃO JOSÉ DO NORTE, inscrita no CNPJ sob nº 33.624.010/0001-57,
cuja sede se situa na Rua Saturnino de Souza Velho, 541 - Cidade Alta, na localidade
de São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul, para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade,
utilizando o canal 252, cuja frequência é de 98,3 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em
caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de
deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.243, DE 21 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição
Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.031323/2012-
53, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 8671/2022/SEI-MCOM, chancelada
pelo Parecer Jurídico nº 00559/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei no 4.117, de 27 de
agosto de 1962, por dez anos, a partir de 26 de maio de 2013, a permissão outorgada à
ROBI - RÁDIO E COMUNICAÇÕES LTDA (CNPJ nº 01.892.253/0001-80), nos termos da
Portaria nº 426, de 7 de agosto de 2001, publicada em 15 de agosto de 2001, chancelada
pelo Decreto Legislativo nº 412 de 2012, publicado em 13 de dezembro de 2002, para
executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no Município de Machadinho D'Oeste, Estado de Rondônia.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.245, DE 21 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição
Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 01250.032121/2018-
79, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 7362/2022/SEI-MCOM, chancelada
pelo Parecer Jurídico nº 00528/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei no 4.117, de 27 de
agosto de 1962, por dez anos, a partir de 12 de agosto de 2018, a permissão outorgada à
RÁDIO JARANÁ LTDA (CNPJ nº 14.732.010/0001-26), nos termos da Portaria nº 215, datada
em 11 de agosto de 1988, publicada em 12 de agosto de 1988, para executar, sem direito
de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município
de Paragominas, Estado do Pará.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.252, DE 22 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022,
no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de
fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615,
de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.032643/2018-
71, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIACAO DOS MORADORES E AMIGOS DE
BAIRROS MARIA HELENA, inscrita no CNPJ sob nº 07.176.579/0001-97, cuja sede se situa
na Rua Adelson José da Silva, S/N - Centro, na localidade de Monte Alegre de Sergipe,
Estado de Sergipe, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9
MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.254, DE 22 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022,
no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de
fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615,
de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.058840/2018-
10, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ITAOBIM - ACI,
inscrita no CNPJ sob nº 20.008.696/0001-00, cuja sede se situa na Rua Senador Lúcio
Guttencourt, 768 - Barra da Praia, na localidade de Itaobim, Estado de Minas Gerais, para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.255, DE 22 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de
2022, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da
Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei
n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no artigo 90, inciso I, do Regulamento
dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro de
1963,
e
tendo
em
vista
o
que
consta
do
Processo
Administrativo
nº
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