DOU 30/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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20
Nº 165, terça-feira, 30 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 39.133.202/0001-47, cuja permissão foi
outorgada por meio da Portaria nº 2.782, de 5 de dezembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 13 de dezembro de 2002, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 780, de
3 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial de 4 de novembro de 2004, para
execução do serviço no município de Manaus, estado do Amazonas.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi
assinado em 3 de agosto de 2022, pelo Sr. JÔNATAS CÂMARA, que, no ato, representou a
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS, e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do
processo administrativo nº 53115.007482/2020-50.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942,
de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
ANEXO I - Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1º LUGAR
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA.
H A B I L I T A DA
. 2º LUGAR
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
PORTARIA MCOM Nº 6.328, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022,
no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de
fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615,
de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.004880/2019-
22, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO DE PAIS DE ALUNOS E MORADORES
DOS BAIRROS DA CIDADE DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA PA, inscrita no CNPJ sob nº
24.082.173/0001-64, cuja sede se situa na Rua Acrisio Santos, n° 197 - Centro, na
localidade de São Domingos do Araguaia, Estado do Pará, para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando
o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.329, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022,
no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de
fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615,
de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.056593/2019-
06, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Cultural de Radiodifusão Comunitária
do Bairro São José - ASCURCA, inscrita no CNPJ sob nº 18.816.928/0001-04, cuja sede se
situa na Rua Estrada do Trigo, 561 - São José, na localidade de Passo Fundo, Estado do Rio
Grande do Sul, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9
MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.333, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição
Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.057742/2013-
04, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 7863/2022/SEI-MCOM, chancelada
pelo Parecer Jurídico nº 00591/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei no 4.117, de 27 de
agosto de 1962, por dez anos, a partir de 9 de março de 2014, a concessão outorgada à
RÁDIO DIFUSORA TORRE FORTE LTDA (CNPJ nº 02.347.183/0001-41), nos termos do
Decreto s/n, datado em 3 de abril de 2002, publicado em 4 de abril de 2002, chancelado
pelo Decreto Legislativo nº 726, de 2003, publicado em 17 de outubro de 2003, para
executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média,
posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada,
no Município de Buritama, Estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.346, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022,
considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art.
9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em
vista o que consta do processo nº 01250.053596/2018-07, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL E
EDUCACIONAL DE
SÃO MATEUS DO MARANHÃO-MA,
inscrita no CNPJ
sob nº
24.646.214/0001-06, cuja sede se situa na Rua São Benedito, nº 03 - São Benedito, na
localidade de São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão, para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando
o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.347, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022,
considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art.
9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em
vista o que consta do processo nº 01250.045609/2018-66, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO BAIANA DE ENSINO E CULTURA,
inscrita no CNPJ sob nº 08.719.075/0001-39, cuja sede se situa na Rua Thomaz Gonzaga, nº
308, 1º Andar - Sala 101, Pernambues, na localidade de Salvador, Estado da Bahia, para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.348, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 202,
no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de
fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615,
de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.072549/2018-
54, resolve:
Art.
1º
Outorgar
autorização à
ASSOCIAÇÃO
DE
RADIODIFUSÃO
DE
BARROLÂNDIA, inscrita no CNPJ sob nº 24.032.921/0001-02, cuja sede se situa na Rua
Primeiro de Maio, 101 - Barrolândia, na localidade de Belmonte, Estado da Bahia, para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.483, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
Divulga o resultado final da Consolidação dos atos
que permaneceram vigentes até 1º de agosto de
2022, realizada pelo Grupo
de Trabalho de
Revisão,
Consolidação e
Padronização de
Atos
Normativos 
no 
âmbito
do 
Ministério 
das
Comunicações, Portaria nº 1.510/SEI-MCOM, de 26
de novembro de 2021.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo
em vista o disposto no Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, e o Decreto
nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, bem como o que consta dos autos NUP
53115.013029/2020-82, resolve:
Art. 1º Ficam mantidos os seguintes atos de Gestão:
I - a Portaria MCOM nº 6.157, de 11 de julho de 2022;
II - a Portaria MCOM nº 6.137, de 8 de julho de 2022;
III - a Portaria MCOM nº 144, de 7 de julho de 2022;
IV - a Portaria MCOM nº 6.080, de 29 de junho de 2022;
V - a Portaria MCOM nº 124, de 21 de junho de 2022;
VI - a Portaria MCOM nº 5.986, de 20 de junho de 2022;
VII - a Portaria MCOM nº 5.985, de 20 de junho de 2022;
VIII - a Portaria MCOM nº 5.983, de 20 de junho de 2022;
IX - a Portaria MCOM nº 5.790, de 27 de maio de 2022;
X - a Portaria MCOM nº 5.803, de 30 de maio de 2022;
XI - a Portaria MCOM nº 5.730, de 23 de maio de 2022;
XII - a Portaria MCOM nº 5.533, de 5 de maio de 2022;
XIII - a Portaria MCOM nº 5.437, de 28 de abril de 2022;
XIV - a Portaria MCOM nº 5.434, de 28 de abril de 2022;
XV - a Portaria MCOM nº 5.361, de 20 de abril de 2022;
XVI - a Resolução CTIR nº 3, de 2 de abril de 2022;
XVII - a Portaria MCOM nº 4.547/2021 de 28 de janeiro de 2021;
XVIII - a Portaria MCOM nº 4.549/2021 de 28 de janeiro de 2021;
XIX - a Portaria MCOM nº 4.470, de 11 de janeiro de 2022;
XX - a Portaria MCOM nº 4.401, de 28 de dezembro de 2021;
XXI - a Portaria MCOM nº 4.311, de 14 de dezembro de 2021;
XXII - a Portaria MCOM nº 4.234, de 3 de dezembro de 2021;
XXIII - a Resolução CTIR nº 1, de 3 de dezembro de 2021;
XXIV - a Portaria nº 4.093, de 17 de novembro de 2021;
XXV - a Portaria MCOM nº 4.090, de 16 de novembro de 2021;
XXVI - a Portaria nº 4.097, de 17 de novembro de 2021;
XXVII - a Portaria nº 4.042/SEI-MCOM, de 9 de novembro de 2021;
XXVIII - a Portaria MCOM nº 4.006, de 4 de novembro de 2021;
XXIX - a Portaria MCOM nº 3.948, de 26 de outubro de 2021;
XXX - a Portaria MCOM nº 3.892 de 22 de outubro de 2021;
XXXI - a Portaria MCOM nº 3.937, de 25 de outubro de 2021;
XXXII - a Portaria MCOM nº 3.893, de 20 de outubro de 2021;
XXXIII - a Portaria MCOM nº 3.857, de 14 de outubro de 2021;
XXXIV - a Portaria MCOM nº 3.858, de 14 de outubro de 2021;
XXXV - a Portaria MCOM nº 3.850, de 13 de outubro de 2021;
XXXVI - a Portaria MCOM nº 3.830, de 7 de outubro de 2021;
XXXVII - a Portaria MCOM nº 3.818, de 6 de outubro de 2021;
XXXVIII - a Portaria MCOM nº 3.724, de 24 de setembro de 2021;
XXXIX - a Portaria Interministerial MCTI/MC nº 5.188, de 16 de setembro de
2021;
XL - a Portaria nº 3.529, de 22 de setembro de 2021;
XLI - a Portaria MCOM nº 3.571, de 9 de setembro de 2021;
XLII - a Portaria MCOM nº 3.525, de 3 de setembro de 2021;
XLIII - a Portaria MCOM nº 422, de 3 de setembro de 2021;

                            

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