DOU 30/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 165, terça-feira, 30 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 6.413, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE OUTORGAS, no uso das atribuições que lhe
confere o § 3º, art. 118, da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, publicada no
Diário Oficial da União de 21/09/2015, e suas alterações, c/c as disposições do art. 10,
inciso IX, do Anexo VII, da Portaria MCOM nº 3.525, de 03 de setembro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União de 08/09/2021, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos
do 
Ministério 
das 
Comunicações, 
considerando
o 
Processo 
Administrativo 
nº
53115.019698/2022-20, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade Associação Beneficente dos Moradores de
Correguinho, executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida
por intermédio da Portaria de Autorização nº 517/2002, publicada no Diário Oficial da
União em 09/04/2002, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo
nº 628/2004, publicado no Diário Oficial da União em 23/08/2004, conforme consta nos
autos do Processo de Autorização nº 53650.002571/1998, a transferir o local de instalação
do sistema irradiante da Rua José Xerez de Souza, s/nº, Correguinhos, para a Rua
Domingos Aguiar, nº 800, Chapadinha, na localidade de Bela Cruz/CE.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 03°
03' 28"S e longitude 40° 10' 15"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROS
PORTARIA MCOM Nº 6.442, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE OUTORGAS, no uso das atribuições que lhe
confere o § 3º, art. 118, da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, publicada no
Diário Oficial da União de 21/09/2015, e suas alterações, c/c as disposições do art. 10,
inciso IX, do Anexo VII, da Portaria MCOM nº 3.525, de 03 de setembro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União de 08/09/2021, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos
do 
Ministério 
das 
Comunicações, 
considerando
o 
Processo 
Administrativo 
nº
01250.018172/2020-11, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade Associação Comunitária e Escola de Rádio São José
do Vale do Rio Preto executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi
deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 561/2000, publicada no Diário
Oficial da União em 22/09/2000, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto
Legislativo nº 307/2002, publicado no Diário Oficial da União em 22/11/2002, conforme
consta nos autos do Processo de Autorização nº 53770.001262/1999, a retificar as
coordenadas geográficas do sistema irradiante da Rua Pedro da Silva Machado, nº 10,
Centro, na localidade de São José do Vale do Rio Preto/RJ.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 22°
09' 11"S e longitude 42° 55' 38"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROS
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
ATO Nº 12.018, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a
extinguir a autorização para exploração do serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade
ELIONEY CLAYTON
DANTAS SCHULTZ, CPF nº
***.741.458-**, tendo em
vista a
manifestação de desinteresse pela continuidade na prestação do serviço.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
ATO Nº 12.057, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
Outorgar autorização de uso da(s) radiofrequência(s), a LUIZ ALFREDO LEITE
FILHO, CPF nº ***.170.375-**, associada à autorização para execução do Serviço Limitado
Privado.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE OBRIGAÇÕES
PORTARIA ANATEL Nº 2.444, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
Delega ao Gerente de Tratamento de Solicitações de
Consumidores a competência para acompanhar,
controlar e analisar o cumprimento das obrigações
referentes aos direitos dos consumidores.
O SUPERINTENDENTE DE CONTROLE DE OBRIGAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL
DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 242, II
do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,
e
CONSIDERANDO que compete à Superintendência de Controle de Obrigações,
acompanhar e controlar as obrigações das detentoras de concessão, permissão e
autorização para exploração de serviços de telecomunicações, de autorização de uso de
radiofrequência, de autorização de uso de numeração e de direito de exploração de
satélite definidas nos instrumentos regulatórios pertinentes e nos respectivos contratos,
termos e atos, inclusive as relativas a direito do consumidor nos termos do ar go 158, I, do
Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;
CONSIDERANDO as competências da Gerência de Controle de Obrigações de
Direitos dos Consumidores (CODI), especialmente as descritas no artigo 206, I do
Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;
CONSIDERANDO que Gerência de Controle de Obrigações de Direitos dos
Consumidores (CODI) constitui órgão da Superintendência de Controle de Obrigações
(SCO), nos termos do artigo 200, III, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela
Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;
CONSIDERANDO as competências da Superintendência de Relações com
Consumidores (SRC), especialmente as atribuídas à Gerência de Tratamento de Solicitações
de Consumidores (RCTS), nos artigos 221 e 222 do Regimento Interno da Anatel, aprovado
pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;
CONSIDERANDO a possibilidade de delegação de competências entre órgãos,
ainda que não haja subordinação hierárquica entre eles, nos termos do disposto nos ar gos
12, 13, e 14, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo
administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de eliminação de sobreposição de competências
entre as diversas áreas da Agência Nacional de Telecomunicações e a busca pela melhoria
no tratamento e acompanhamento de questões afetas aos direitos dos consumidores;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.055992/2018-75;
resolve:
Art. 1º Delegar as competências descritas no inciso I do artigo 206 do
Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, da
Gerência de Controle de Obrigações de Direitos dos Consumidores (CODI) para a Gerência
de Tratamento de Solicitações de Consumidores (RCTS), da Superintendência de Relações
com Consumidores (SRC).
§ 1º A presente delegação não envolve a perda, pelo delegante, dos
correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente e a qualquer
tempo, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação.
§ 2º A presente delegação não se aplica ao tema "ressarcimento aos
consumidores", que permanecerá sob a responsabilidade da Gerência de Controle de
Obrigações de Direitos dos Consumidores (CODI).
Art. 2º O prazo da delegação, conferida nos termos do ar go anterior, é
indeterminado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO SANTANA BORGES
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA
C AT A R I N A
ATO Nº 12.067, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº 53520.001722/2022-92. Expede autorização à Jessica Maire Koepp Leal, CPF nº
***.984.709-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de
prestação de serviço todo o território nacional.
MARCIO ANTONIO PROTZEK
Gerente
Substituto(a)
ATO Nº 12.138, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº 53504.008610/2022-61. Expede autorização à Jose Marcelo Soliani, CPF nº
***.458.038-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de
prestação de serviço todo o território nacional.
MARCIO ANTONIO PROTZEK
Gerente
Substituto(a)
ATO Nº 12.139, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº 53504.008624/2022-84. Expede autorização à Wladimir Paschoal de Castro
Lima, CNPJ nº ***.762.158-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
MARCIO ANTONIO PROTZEK
Gerente
Substituto(a)
ATO Nº 12.141, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº 53504.008632/2022-21. Expede autorização à Associação de Radioamadores
Rancho da Amizade - Arra, CNPJ nº 46.969.792/0001-08, para explorar o Serviço de
Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito
nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território
nacional.
MARCIO ANTONIO PROTZEK
Gerente
Substituto(a)
ATO Nº 12.144, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº 53520.001549/2022-22. Outorga autorização para uso de radiofrequência(s)
à(ao) IBITIUVA BIOENERGETICA S.A., CNPJ nº 09.541.336/0001-36, associada à autorização
para exploração do Serviço Limitado Privado.
MARCIO ANTONIO PROTZEK
Gerente
Substituto(a)
ATO Nº 12.145, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº 53504.009402/2022-89. Outorga autorização para uso de radiofrequência(s)
à(ao) Cdt Network Ltda., CNPJ nº 07.861.033/0001-75, associada à autorização para
exploração do Serviço Limitado Privado.
MARCIO ANTONIO PROTZEK
Gerente
Substituto(a)
ATO Nº 12.169, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº 53504.009181/2022-49. Expede autorização à Sr22 Aviation Ltda, CNPJ nº
46.565.587/0001-87, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço
todo o território nacional.
MARCIO ANTONIO PROTZEK
Gerente
Substituto(a)
ATO Nº 12.170, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº 53504.010081/2022-65. Expede autorização à Jair Antonio Michelutti Vieira da
Silva, CNPJ nº 37330416827, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço
todo o território nacional.
MARCIO ANTONIO PROTZEK
Gerente
Substituto(a)
ATOS DE 26 DE AGOSTO DE 2022
Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional:
Nº 12.184 - Processo nº
53516.010386/2022-38: CLAUDIO APARECIDO BORGES
RODRIGUES, CPF nº ***.755.399-**.
Nº 12.185 - Processo nº 53516.010413/2022-72: MICHEL OSVALDO RASMUSSEN, CPF nº
***.192.669-**.
MARCIO ANTONIO PROTZEK
Gerente
Substituto

                            

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