DOU 30/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 165, terça-feira, 30 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
15) socorrer outra embarcação, em todos os casos de sinistro, prestando o
máximo auxílio, sem risco sério para sua embarcação, equipagem e passageiros;
16) em caso de violência intentada contra a embarcação, seus pertences e
carga, se for obrigado a fazer entrega de tudo ou de parte, munir-se com os
competentes protestos no porto onde ocorrer o fato, ou no primeiro onde chegar;
17) empregar a maior diligência para salvar os passageiros e tripulantes, os
efeitos da embarcação e carga, papéis e livros de bordo, dinheiro etc, devendo ser o
último a deixá-lo,
quando julgar indispensável o seu abandono
em virtude de
naufrágio;
18) lavrar, quando em viagem, termos de nascimento e de óbito ocorridos:
arrecadar e inventariar os bens de pessoa que falecer, fazendo entrega de tudo à
autoridade competente;
19) efetuar casamentos,
escrever e aprovar testamentos
in extremis,
reconhecer firmas em documentos, nos casos de força maior;
20) ratificar, dentro de 24 horas úteis, depois da entrada da embarcação no
porto, perante as autoridades competentes, e tendo presente o "Diário de Navegação",
todos os processos testemunháveis e protestos formados a bordo, tendentes a provar
sinistros, avarias, perdas ou arribadas;
21) dar conhecimento à Capitania do primeiro porto que demande e a outras
embarcações, pelo rádio, ou qualquer outro meio, de todas as ocorrências concernentes
à navegação, como sejam: cascos soçobrados ou em abandono, baixios, recifes,
funcionamento dos faróis e bóias, balizas, derelitos etc;
22) impor penas disciplinares aos que perturbarem a ordem da embarcação,
cometerem faltas disciplinares ou deixarem de fazer o serviço que lhes compete,
comunicando às autoridades competentes, na forma da legislação em vigor;
23) fazer alijar carga por motivo de força maior, e no interesse geral, ou
quando se tratar de volume contendo materiais explosivos e perigosos, embarcados em
contravenção à lei e que esteja pondo em risco a embarcação, tripulantes, etc;
24) determinar o uniforme do dia, cumprindo e fazendo cumprir o que
determina o Regulamento para uso de uniformes a bordo de embarcações nacionais
quando houver;
25) autorizar serviços extraordinários que se fizerem necessários a bordo, de
acordo com as leis que regem a matéria;
26) ter sempre prontos os documentos para despacho da embarcação nas
repartições competentes;
27) ter sob sua guarda valores de passageiros, dos tripulantes ou da
embarcação, como medicamentos entorpecentes para uso em casos de emergências,
assinando e exigindo os competentes recibos;
28) instaurar inquérito e demais atos de direito, para o que ocorrer a
bordo;
29) superintender os serviços de abastecimento e reparos, manutenção,
docagem e reclassificação da embarcação. Visar as respectivas faturas, relatórios de
serviço e pedidos, assim como todos e quaisquer outros documentos;
30) certificar-se se estão a bordo todos os tripulantes, prontos a seguir
viagem, na hora marcada para a saída da embarcação;
31) delegar poderes aos Subordinados para distribuição de serviços, visando
ao bom andamento dos trabalhos de bordo;
32) fazer-se acompanhar dos oficiais da embarcação, todas as vezes que
inspetores, peritos e vistoriadores comparecerem a bordo, prestando todas as
informações que forem solicitadas;
33) proceder inspeção geral da embarcação, por ocasião da passagem de
comando, em companhia do seu substituto, informando-o de tudo minuciosamente,
apresentando-lhe os Oficiais e tripulação e mandando lavrar em seguida, o respectivo
termo, no "Diário de Navegação";
34)
exigir dos
tripulantes, por
ocasião
de seu
embarque, toda
a
documentação necessária, bem como a apresentação de sua andaina de uniformes;
35) responder pelo fiel cumprimento das leis, convenções, acordos nacionais
e internacionais, e de todas as demais normas que regem o Transporte Marítimo,
devendo zelar pelo bom nome da Empresa, resguardando os interesses da mesma e a
boa
apresentação 
da
Marinha 
Mercante
do
Brasil, 
nos
portos 
nacionais
e
estrangeiros;
36) determinar, sempre que necessário, o trabalho conjunto dos tripulantes
da embarcação, de modo a agilizar a superação de um problema técnico, ou a
prontificação de uma faina marinheira;
37) organizar os serviços de quarto, de forma a manter o serviço de
vigilância e segurança
da navegação adequadamente, considerando,
inclusive, a
necessidade dos oficiais encarregados dos serviços de quarto de navegação estarem o
tempo todo fisicamente presentes no passadiço ou locais diretamente ligados ao
passadiço;
38) designar, entre os Tripulantes, o Gestor;
39) implantar e fazer cumprir a bordo um plano de prevenção e combate a
poluição; e
40) implantar e fazer cumprir uma política contra o uso de álcool e drogas
a bordo. Devendo normatizar os procedimentos a serem adotados e divulgá-los a todos
os tripulantes.
0402 - AO COMANDANTE É VEDADO:
1) alterar os portos e escala da embarcação, sem causa justificada; e
2) abandonar a embarcação, por maior perigo que se ofereça, a não ser em
virtude de naufrágio e após certificar-se de que é o último a fazê-lo.
SEÇÃO DE CONVÉS
0403 - DAS ATRIBUIÇÕES DO IMEDIATO
Ao Imediato compete:
1)
substituir,
legalmente, o
Comandante
em
todas
as suas
faltas
e
impedimentos. É a segunda autoridade de bordo, podendo, nessa qualidade, intervir em
qualquer parte da embarcação no sentido de manter a ordem, disciplina, limpeza e
conservação, sem que esta intervenção importe na diminuição da autoridade e
responsabilidade de quaisquer outros integrantes da tripulação;
2) ser o encarregado das Seções de Convés e Câmara. É figura importante na
Administração da embarcação, sua presença se faz sentir quer no porto, quer em
viagem, com respeito à manutenção da carga (carga e descarga);
3) manter limpa e conservada a embarcação, com eficiência os aparelhos de
manobra, salvatagem, incêndio, poleames e massames;
4)
controlar os
serviços extraordinários
realizados
e autorizados
pelo
Comandante, nas seções sob sua responsabilidade, observando rigorosamente o que
determina a respeito as leis e regulamentos em vigor;
5) confeccionar as folhas extraordinárias das seções sob sua responsabilidade
e submetê-las à apreciação do Comandante, para o devido visto;
6) conduzir e coordenar um programa continuado e periódico de treinamento
para familiarização de novos tripulantes e para manutenção do nível operacional da
tripulação;
7) dirigir as fainas de convés, por ocasião de acidentes e exercícios, e auxiliar
o Comandante em todas e quaisquer manobras que se fizerem necessárias;
8) verificar pessoal e diariamente, sempre que as condições o permitirem, o
estado geral dos porões, ralos e pocetos, principalmente no inicio de carregamento;
9) inspecionar, diariamente, os locais designados para o estivamento das
cargas
inflamáveis, explosivas
ou
corrosivas,
controlando as
temperaturas dos
contentores estivados no convés e verificando, constantemente, as pressões e a
manutenção adequada e inertização dos compartimentos de carga;
10) preparar o convés, para o recebimento de carga, de maneira que sua
estivagem não prejudique o aparelhamento da embarcação nele situado;
11) controlar, com a cooperação do Chefe de Máquinas, o serviço de
abastecimento e
distribuição de combustíveis e
água, visando à
segurança da
embarcação;
12) fiscalizar a escrituração dos livros e documentos da Seção de Convés,
executando a parte que lhe competir;
13) dirigir o serviço geral de distribuição das cargas dos porões, conveses,
frigoríficas e
tanques, levando em consideração
o calado da
embarcação, sua
estabilidade, esforços máximos permissíveis e a estiva e desestiva da carga, fornecendo
ao Comandante, com a antecedência necessária, todos os planos de carregamento, de
movimentação de carga, de descarga, de lastro e de deslastro;
14) manter, devidamente inventariado, todo o material da seção de convés,
podendo descarregar parte de sua responsabilidade pelos seus auxiliares, mediante o
endosso da respectiva cautela;
15) dar andamento às sindicâncias que se fizerem necessárias a bordo para
esclarecimento de quaisquer ocorrências;
16) inspecionar ou mandar inspecionar, por ocasião de embarque ou
desembarque dos tripulantes, suas bagagens, recusando todo aquele que tentar
introduzir a bordo armas proibidas, bebidas alcoólicas, substâncias tóxicas (drogas) ou
qualquer outro material que possa prejudicar a disciplina da embarcação;
17) inspecionar, diariamente, as Seções de Convés e Câmara;
18) emitir os competentes pedidos de suprimento, reparo e revisões da
Seção de Convés;
19) receber de seu antecessor o material sob sua responsabilidade, mediante
conferência e inventário;
20) verificar e aprovar todas as alterações, revisões, reparos e quaisquer
outros serviços feitos na Seção de Convés;
21) prestar a devida cooperação em tudo quanto se relacionar com o serviço
de bordo;
22) em viagem, arejar corretamente os porões e manter a carga líquida ou
seca nas condições específicas para seu transporte, usando os recursos existentes a
bordo;
23) fiscalizar, auxiliado pelo oficial de divisão de convés, as operações de
carga e descarga, lastro e deslastro da embarcação;
24) determinar o preparo dos documentos necessários e exigidos pelas
autoridades dos portos de escala;
25) receber ou fazer receber, por oficial, as autoridades portuárias que
vierem proceder a visita ou a inspeção da embarcação, dando os esclarecimentos
necessários, e facilitar e abreviar as formalidades;
26) fazer, quando necessário, em face da composição da lotação, os quartos
das 04:00 às 08:00 e das 16:00 às 20:00 horas, salvo determinação contrária do
Comandante;
27) ter a seu cargo todos os serviços de carregamento, descarga, lastro e
deslastro, bem como a distribuição das cargas líquidas pelos tanques, evitando a
contaminação dos produtos carregados e mantendo sempre a embarcação dentro das
condições adequadas de esforços, estabilidade e compasso;
28) programar, dirigir e fiscalizar a limpeza, a conservação e a
desgaseificação dos tanques, redes e válvulas dos sistemas de carga da embarcação,
tomando todas as providências que evitem a poluição do meio ambiente;
29) manter o navio dentro dos padrões corretos de inertização durante os
carregamentos, travessias, estadias, descargas e nas fainas de limpeza dos tanques e
movimentação de lastros;
30) apresentar, previamente, ao Comandante o plano de carregamento e,
concluída a carga, entregar o plano final da distribuição por tanques dos produtos e
quantidades embarcadas;
31) proceder a leitura dos calados no costado, na chegada e saída das
embarcações, mesmo naquelas de equipamentos de leitura à distância;
32) determinar, antes da saída dos portos, inspeção da embarcação a fim de
localizar clandestinos porventura existentes ou o transporte ilegal de mercadorias;
33) não permitir a permanência, na embarcação, de pessoas estranhas ao
serviço de bordo;
34) comunicar ao Comandante, antes da saída da embarcação, das ausências
porventura existentes de tripulantes das seções a si subordinados; e
35) conduzir a política contra o uso de álcool e drogas adotada a bordo.
0404 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS OFICIAIS DE NÁUTICA, EM GERAL
a) Genericamente:
1) integrar o Quarto de Navegação de bordo;
2) substituir o Oficial de Náutica do Quarto de Navegação e o Imediato (se
for o mais antigo que a ele se segue) em todos os seus impedimentos legais;
3) auxiliar em todas as manobras da embarcação, no local determinado pelo
Comandante;
4) ter sob sua responsabilidade os instrumentos náuticos em geral, de
meteorologia, publicações, sistemas de comunicações, o regimento de sinais e
bandeiras, devidamente inventariado, artefatos pirotécnicos, lâmpadas, lanternas e
outros sinais de emergência;
5) ter sob sua responsabilidade as embarcações auxiliares e de salvamento e
suas palamentas, bem como seus aparelhos de lançamento;
6) receber e fazer entrega de malas postais, fiscalizar a sua estivagem em
lugar seguro e providenciar os documentos necessários ao recebimento e entrega;
7) ter sob sua responsabilidade todo o material de controle de avarias e de
controle a incêndio, em qualquer parte da embarcação;
8) assessorar o comandante de unidade marítima (navio ou plataforma) nas
manobras de aproximação, amarração, ancoragem e desancoragem, acompanhamento
de operações de carga e descarga de navios petroleiros em terminais oceânicos; e
9) ter sob sua responsabilidade a documentação individual dos tripulantes e
registros de embarque/desembarque.
b) Quando Oficial Encarregado de Quarto de Navegação, em viagem:
1) preparar o Passadiço e a casa de Navegação para a viagem;
2) executar a navegação, de acordo com as ordens do Comandante,
avisando-o, imediatamente, de qualquer ocorrência que afete a segurança da navegação,
assim como qualquer anormalidade que, a qualquer tempo, se verifique;
3) fazer os cálculos de posição da embarcação e azimute; dar corda nos
cronômetros; manter atualizada a hora a bordo, registrando os estados absolutos e as
marchas dos cronômetros, bem como preparar os boletins meteorológicos;
4) fornecer, ao Comandante, diariamente, a posição da embarcação às 12:00
horas, enviando cópia às seções da embarcação;
5) verificar, constantemente, a posição da embarcação, principalmente com
terra à vista;
6) determinar, periodicamente, a posição da embarcação, plotando-a em
carta náutica e utilizando os equipamentos disponíveis para esse fim;
7) binóculos e todo o equipamento de navegação;
8) fiscalizar, frequentemente, o rumo e o governo da embarcação, tomar
conhecimento das ordens do Comandante quando entrar de quarto e comunicar ao
substituto as instruções recebidas;
9) observar os registros de todos os instrumentos auxiliares da navegação;
10) auxiliar no passadiço, na proa ou na popa, nas manobras de fundear,
suspender, atracar, desatracar, entrada e saída de dique, e outras fainas;
11)
escriturar o
Diário de
Navegação,
livros de
azimute, diário
de
cronômetros e outros livros, de acordo com as normas em vigor; efetuar correções
oficiais nas publicações usadas na navegação, mantendo atualizadas as cartas náuticas a
serem utilizadas;
12) verificar, constantemente, à noite, se as luzes de navegação estão acesas,
sobretudo quando houver embarcações à vista;
13) providenciar as sondagens da área, quando determinado;
14) providenciar escada de quebra peito para prático e manobras de
bandeira, observando o Cerimonial Marítimo;
15) auxiliar nas distribuições de cargas, verificações de avarias na carga,
protestos, declarações, mapas, pedidos e outros documentos legais;
16) tomar as necessárias providências com relação à segurança da carga de
convés, material e equipamentos da embarcação, em caso de mau tempo iminente;
17) preparar os documentos necessários ao despacho da embarcação nas
repartições competentes, responsabilizando-se pelo Rol de Equipagem, Cadernetas de
Inscrição e Registro (CIR) e demais documentos exigidos, verificando, à saída dos portos,
se os documentos foram entregues em ordem pelas Agências; e
18) adestrar os praticantes e estagiários de náutica quando embarcados.
c) Quando nos portos:

                            

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