DOU 30/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 165, terça-feira, 30 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ao Capitão Fluvial, compete:
Exercer as atribuições conferidas aos Oficiais
previstas na Seção I -
Navegação Marítima em Mar Aberto de Longo Curso, Cabotagem e Apoio Marítimo - no
que lhe for aplicável.
0417 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS FLUVIÁRIOS INTEGRANTES DO SERVIÇO GERAL
DE CONVÉS (SGC) OU DO SERVIÇO DE QUARTO DE NAVEGAÇÃO (SQN)
Aos integrantes do Serviço Geral de Convés, compete:
1)
quando exercendo
funções
nas
embarcações do
Apoio
Portuário,
rebocadores e embarcações que conduzam passageiros:
a) fazer o serviço de leme, quando for determinado pelo Comandante;
b) executar serviços de marinharia, como sejam, atracação e desatracação,
dar cabo de reboque, substituir o material de massame e poleame fazendo ainda
costura
nos
cabos, de
acordo
com
as
ordens
recebidas do
Comandante
da
embarcação;
c) picar ferrugem e proceder à pintura nas partes do convés tais como:
bordas falsas, anteparas, varandas, mastros, turcos e ventiladores, baleeiras, quando
houver; e
d) fazer a baldeação nas partes de convés da embarcação, lavar branco,
fazer a
limpeza do
metal do convés
e varrer as
partes que
conduzem os
passageiros;
2) quando exercendo funções de Vigia de Chata:
a) responsabilizar-se pelos materiais pertencentes à Chata e exercer a
vigilância das embarcações sob sua guarda, impedindo por todos os meios compatíveis
que pessoas estranhas penetrem na embarcação; caso se sinta impotente para o fazer,
pedir o auxílio que for possível;
b) zelar pela limpeza e
conservação da embarcação, fiscalizando a
estanqueidade, movimentando a bomba manual quando se fizer necessário;
c) atender às manobras de atracação, desatracação e reboque;
d) cumprir as ordens emanadas do Mestre da lancha ou rebocador, quando
a Chata estiver sendo rebocada; e
e) solicitar à Administração todo material para embarcação e providências
relativas ao serviço aos Moços de Convés, exercendo funções de Vigia de Chata, é
vedado fumar ou fazer fogo quando a Chata estiver operando com inflamáveis ou
explosivos.
3) quando integrando o SQN, receber rações ou o capim a bordo da
embarcação e aplicá-lo na alimentação do gado.
SEÇÃO DE MÁQUINAS
0418 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DE MÁQUINAS, DO SUBCHEFE DE
MÁQUINAS DOS OFICIAIS DE MÁQUINAS E DOS SUBALTERNOS INTEGRANTES DOS
SERVIÇOS DE QUARTOS DE MÁQUINAS E DO SERVIÇO GERAL DE MÁQUINAS:
a) exercer as atribuições conferidas aos aquaviários da Seção de Máquinas
do 1º Grupo
Marítimos previstas na Seção I Navegação Marítima em Mar Aberto de
Longo Curso, Cabotagem e Apoio Marítimo no que lhes for aplicável; e
b)
adotar
medidas
que
garantam
o
cumprimento
das
seguintes
atribuições:
1) lubrificação das máquinas ou dos motores principais e auxiliares, manobra
de vapor, óleo e água quando houver tanque na praça de máquinas, esgoto de porões
e alimentação de caldeiras e fornecer água para baldeação; e
2) manter na praça de caldeiras a pressão necessária ao bom funcionamento
de todas as máquinas principais e auxiliares e ter toda atenção nas bombas e auxiliares
na frente da caldeira.
SEÇÃO III
ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS TRIPULANTES
0419 - PRECEITOS PARA OS TRIPULANTES NA NAVEGAÇÃO EM MAR ABERTO E
INTERIOR
A todos os tripulantes, compete:
1) executar com zelo e eficiência os serviços que lhe são afetos;
2) cumprir as leis em vigor e as presentes Normas;
3) obedecer ao Comandante e demais autoridades de bordo;
4) cumprir a organização de bordo e as instruções expedidas pelo Armador, ou por seu
preposto, representante legal ou Proprietário;
5) abster-se de rixas e desordens a bordo;
6) manter decência no tratamento com os demais tripulantes;
7) não se ausentar de bordo sem prévio consentimento do Comandante;
8) apresentar-se a bordo pronto para seguir viagem no tempo contratado;
9) não se recusar a seguir viagem;
10) auxiliar o Comandante em caso de ataque à embarcação ou sobrevindo qualquer
sinistro à embarcação ou à carga;
11) auxiliar nas manobras de fundeio, atracação e desatracação da embarcação;
12) prestar os depoimentos necessários nos processos testemunháveis e nos casos de
protestos;
13) não retirar de bordo sua bagagem, sem que tenha sido revistada pelo Imediato;
14) utilizar os equipamentos de proteção individual (EPI) e de salvatagem, sempre que
necessário;
15) participar dos adestramentos e treinamentos periódicos, sempre que for
convocado;
16) manter a sua documentação atualizada e válida para o período de embarque; e
17) zelar pela sua segurança pessoal e dos demais membros da tripulação e contribuir
para a elevação do padrão geral de segurança, prevenção de danos ao meio ambiente
e à saúde.
SEÇÃO IV
DAS PENALIDADES
0420 - PENALIDADES DA COMPETÊNCIA DO COMANDANTE
a) Tipos de penalidades:
1) Repreensão verbal;
2) Repreensão por escrito;
3) Suspensão do exercício das funções; e
4) Desembarque.
b) Procedimentos para aplicação de penalidades:
1) nenhuma penalidade pode ser aplicada sem ser ouvido o acusado;
2) não pode ser aplicada mais de uma penalidade pela mesma falta;
3) essas penalidades são extensivas aos profissionais não-tripulantes que estejam
embarcados ou
trabalhando a bordo, visto
ficarem sujeitos à
autoridade do
Comandante;
4) o Comandante deve mencionar no Diário de Navegação as penalidades que tiver
imposto e especificar os motivos, exceto a constante da alínea a) 1;
5) as penalidades, exceto as das alíneas a) 1 e a) 2 devem ser comunicadas, por ofício
à CP/DL/AG, do primeiro porto de escala e à do porto de inscrição do tripulante;
6) a penalidade de desembarque só será aplicada mediante inquérito procedido a
bordo;
7) o comandante pode aplicar aos passageiros as seguintes penalidades: admoestação,
exclusão da mesa de refeição e reclusão em camarote ou alojamento;
8) a penalidade de reclusão de passageiro em camarote ou alojamento só será aplicada
quando imprescindível
para a segurança da
embarcação, da tripulação
e dos
passageiros; e
9) das penalidades aplicadas pelo Comandante cabe recurso, em última instância, ao
Representante Regional da Autoridade Marítima do primeiro porto de escala.
0421 - FALTAS DISCIPLINARES DE TRIPULANTES PASSÍVEIS DE PENALIDADES
1) Desrespeitar seus superiores hierárquicos, não cumprindo suas ordens, altercando
com eles ou respondendo-Ihes em termos impróprios;
2) Recusar fazer o serviço determinado por seus superiores;
3) Apresentar-se embriagado para o serviço ou embriagar-se a bordo;
4) Faltar ao serviço nas horas determinadas;
5) Abandonar o posto quando em serviço de quarto, faina, vigilância ou trabalho para
o qual tenha sido designado;
6) Sair de bordo sem licença, ou exceder à mesma;
7) Ser negligente na execução do serviço que Ihe compete;
8) Altercar, brigar ou entrar em conflitos;
9) Atentar contra as regras de moralidade, honestidade, disciplina e limpeza a bordo ou
do local em que trabalha; e
10) Deixar de cumprir as disposições da Lei e das Normas em vigor.
SEÇÃO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Os tripulantes pertencentes à Seção de Máquinas das embarcações mercantes
nacionais são responsáveis pelos reparos de emergência que tenham que ser feitos fora
dos portos, com os recursos de bordo, de modo a propiciar à embarcação chegar ao
primeiro porto de recurso.
b) O Armador poderá expedir instruções, sob a forma de Regulamento Interno,
estipulando normas e diretrizes para as atividades a bordo das embarcações de sua
frota, desde que
as mesmas não colidam com as
determinadas nas presentes
normas.
c) Nos portos onde não houver estiva disponível, ou nas situações em que ela é
legalmente dispensada, a movimentação da carga será da responsabilidade da
tripulação.
d) Nenhum superior deve maltratar o subalterno ou a quem tenha de punir; o ofendido
pode recorrer ao Capitão dos Portos.
e) Os crimes, contravenções ou delitos cometidos a bordo serão submetidos à
autoridade policial, no porto onde ocorreram ou no primeiro porto de escala.
f) Ao Comandante, Patrão e Mestre das Embarcações, as penalidades são aplicadas pelo
Capitão dos Portos.
g) O Capitão dos Portos, Delegado ou Agente poderá instaurar inquérito na Capitania
dos Portos ou órgão subordinado ou determinar ao Comandante sua abertura a bordo,
para apuração de faltas ou fatos ocorridos a bordo.
h) O registro em cadastro de uma falta será cancelado pelo Diretor de Portos e Costas,
Capitão dos Portos, Delegado ou Agente após um ano de boa conduta e mediante
requerimento do interessado. No caso de nova falta sujeita a registro no Sistema
Informatizado de Cadastro de Aquaviário (SISAQUA), não será concedido novo
cancelamento.
i) A penalidade do Aquaviário será lançada pela CP/DL/AG no Sistema Informatizado de
Cadastro de Aquaviário (SISAQUA).
CAPÍTULO 5
CADASTRO DE AQUAVIÁRIOS
SEÇÃO I
SISTEMA INFORMATIZADO DE CADASTRO DE AQUAVIÁRIO (SISAQUA)
0501 - INSTRUÇÕES GERAIS
O Sistema Informatizado de Cadastro de Aquaviários (SISAQUA) foi concebido para
cadastrar o aquaviário e apoiar o Ensino Profissional Marítimo (EPM) na previsão de
vagas para seus cursos, agilizar a emissão de documentos, controlar e fiscalizar a
inscrição e habilitação do aquaviário.
O sistema serve, também, para o acompanhamento da carreira do aquaviário em
atividade e registro histórico do pessoal inativo, servindo como uma ferramenta útil
para o planejamento de uma política para o pessoal aquaviário e sua eventual
mobilização.
0502 - COMPETÊNCIA PARA CADASTRAMENTO
a) Caberá às Capitanias, Delegacias e Agências gerenciar o cadastramento no SISAQUA,
mediante o recebimento e atualização dos dados que dizem respeito à vida profissional
do aquaviário, ou seja:
1) dados pessoais;
2) informação de carreira;
3) licença de categoria superior;
4) emissão de certificados;
5) transferência de jurisdição;
6) transferência de categoria;
7) aplicação de penalidades;
8) histórico de categorias;
9) histórico de cursos; e
10) histórico de certificados.
b) Caberá à DPC supervisionar, através de um banco de dados central, o cadastramento
efetuado pelas Capitanias, Delegacias e Agências.
0503 - INCLUSÃO DE AQUAVIÁRIO NO SISAQUA
a) Deverá ser incluído no cadastro do SISAQUA todo aquaviário habilitado;
b) O cadastramento de menores de 16 (dezesseis) anos não será aceito pelo sistema,
bem como serão transferidos para o arquivo secundário os profissionais inativos que
atingirem 80 (oitenta) anos de idade; e
c) O aquaviário inscrito em outra jurisdição poderá ter sua situação regularizada através
de qualquer CP/DL/AG ou na sua OM de inscrição.
0504 - EXCLUSÃO DE AQUAVIÁRIO DO SISAQUA
A exclusão de um aquaviário do SISAQUA só poderá ser feita pela OM de jurisdição do
Aquaviário.
0505 - SITUAÇÕES DO AQUAVIÁRIO CADASTRADO
O sistema prevê as seguintes condições quanto à situação do aquaviário:
a) Ativo (embarcado ou desembarcado) - todos com CIR valida por até 5 (cinco)
anos;
b) Inativo primário - todos com validade da CIR vencida ou suspensa, permanecendo
nessa situação por até 05 (cinco) anos, contados a partir do término da validade da
última etiqueta de dados pessoais emitida;
c) Inativo secundário - todos que estão com a validade da CIR vencida por mais de 5
(cinco) anos, com a CIR cancelada e os que estiverem com mais de 80 anos de
idade.
A reativação dos aquaviários que se encontrem na situação de inativos por motivo de
cancelamento de CIR somente poderá ser feita pela OM que efetuou o cancelamento.
As demais reativações poderão ser feitas por qualquer OM, desde que seja realizada
juntamente com a transferência de jurisdição para a OM onde o aquaviário deu entrada
no requerimento.
0506 - EMISSÃO DE ETIQUETA DE DADOS PESSOAIS, DE ETIQUETA DE CURSO PARA
CADERNETA DE INSCRIÇÃO E REGISTRO (CIR) E DE CERTIFICADOS
A OM de jurisdição emitirá a Etiqueta de Dados Pessoais, a Etiqueta de Cursos e os
Certificados de cursos que forem realizados sob sua responsabilidade, respaldado por
Ordem de Serviço (OS), contendo relação dos aprovados.
Os Certificados de cursos que forem realizados em outro OE, que não seja a OM de
Jurisdição do aquaviário, deverão ser emitidos pelo respectivo OE que realizou o
referido curso, devendo a OM de jurisdição do aquaviário ser informada para que o
SISAQUA seja atualizado. As 2ª Vias dos Certificados poderão ser emitidas por qualquer
CP/DL/AG, desde que seja confirmada a veracidade da emissão da 1ª Via.
A CP/DL/AG onde é requerida a ascensão de categoria deverá emitir a OS, com cópia
para OM de inscrição/jurisdição dos aquaviários aprovados, para atualização no
SISAQUA .
Após conclusão de curso ou estágio, ou ainda, por transferência de categoria por tempo
de embarque, os aquaviários deverão ter suas etiquetas de Dados Pessoais e de Cursos
anexadas na CIR, para comprovar suas qualificações.
As OM deverão manter controle do estoque das Cadernetas de Inscrição e Registro
(DPC-2301), a fim de ser evitado mau uso ou extravio. As CIR, etiquetas e Certificados
inutilizados são da responsabilidade da OM, a qual deverá emitir o respectivo Termo de
Destruição e Incineração. Para impressão dos Certificados DPC- 1034, o material deverá
ser adquirido no comércio, observando-se a configuração estabelecida nas "Instruções
para Preenchimento do Certificado DPC-1034", constante do Anexo 1-D desta Norma.
Nos modelos de Etiqueta de Dados Pessoais, Etiqueta de Cursos e Certificados existe um
código de barra que é emitido pelo sistema.
0507 - PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DO SISAQUA
Os procedimentos para a configuração e a correta operação do SISAQUA constam no
item "ajuda" do menu existente na tela inicial do próprio sistema.
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