DOU 30/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022083000046
46
Nº 165, terça-feira, 30 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
3) para os matriculados anteriormente à data de vigência do Decreto nº 57654/66 e
desligados posteriormente a essa data, a contagem será feita na forma da subalínea 1
do presente Artigo, para o período anterior àquela data e na forma da subalínea 2
acima citada, para o período posterior à mesma.
b) Ainda serão computados como tempo de efetivo serviço as férias.
c) Não serão computados:
1) o tempo que o aluno cursou com idade inferior a 17 anos;
2) o tempo relativo ao ano letivo posterior à data em que o aluno foi expulso ou
desligado a bem da disciplina;
3) o período decorrido sem aproveitamento; e
4) o período inferior a um ano de curso.
0615 - REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
O processo de solicitação de Certidão de Tempo de Serviço deverá ser composto pelos
seguintes documentos:
a) Requerimento do interessado ao CIAGA ou CIABA (Anexo 6-D da NORMAM-13);
b) Documento que comprove que está em dia com suas obrigações militares -
Certificados de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação ou de
Isenção (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
c) Certidão de nascimento ou certidão de casamento (cópia autenticada ou cópia
simples com apresentação do original);
d) Carta Patente do Oficial - somente para os formandos oriundos do CIAGA e CIA BA
após 1980 (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original); e
e) Comprovante de residência com CEP, expedido no prazo máximo de noventa (90) dias
corridos,
em nome
do interessado
(cópia
autenticada ou
cópia simples
com
apresentação do original), ou Declaração de Residência assinada pelo Aquaviário,
conforme modelo constante do Anexo 1-L (com reconhecimento por semelhança, caso
o declarante não esteja presente).
O B S E R V AÇ ÃO :
O requerimento poderá ser remetido pelo correio para um dos Centros de Instrução
(CI), de acordo com o local onde o curso foi realizado. Neste caso, as cópias enviadas
dos documentos necessários deverão estar autenticadas.
Para emissão da 2ª via da Certidão de Tempo de Serviço deverá ser apresentada a
seguinte documentação:
a) Requerimento do interessado ao CIAGA ou CIABA (Anexo 6-D da NORMAM-13);
b) Documento que comprove que está em dia com suas obrigações militares -
Certificados de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação ou de
Isenção (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
c) Certidão de nascimento ou certidão de casamento (cópia autenticada ou cópia
simples com apresentação do original);
d) Carta Patente do Oficial - somente para os formandos oriundos do CIAGA e CIA BA
após 1980 (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
e) Comprovante de residência com CEP, expedido no prazo máximo de noventa (90) dias
corridos,
em nome
do interessado
(cópia
autenticada ou
cópia simples
com
apresentação do original), ou Declaração de Residência assinada pelo Aquaviário,
conforme modelo constante do Anexo 1-L (com reconhecimento por semelhança, caso
o declarante não esteja presente); e
f) Declaração do requerente, expondo o(s) motivo(s) da solicitação da 2ª via.
O B S E R V AÇ ÃO :
O requerimento poderá ser remetido pelo correio para um dos Centros de Instrução
(CI), de acordo com o local onde o curso foi realizado. Neste caso, as cópias enviadas
dos documentos necessários deverão estar autenticadas.
0616
- INFORMAÇÕES
DAS ESCOLAS
DE
FORMAÇÃO DE
OFICIAIS DA
MARINHA
MERCANTE (EFOMM)
A EFOMM levantará as informações que incluam, sempre que possível:
a) nome do aluno;
b) filiação;
c) naturalidade e data de nascimento;
d) curso frequentado e data de matrícula;
e) ato da concessão da matrícula (Ordem do Dia, Ordem de Serviço ou documento
similar);
f) número do Livro e das folhas onde foi registrada a matrícula;
g) data e motivo do desligamento;
h) remuneração mensal recebida pelo ex-aluno durante o curso;
i) ato do desligamento (Ordem do Dia, Ordem de Serviço ou documento similar);
j) número do Livro e da folha onde foi registrado o desligamento; e
k) tempo total de serviço em dias.
0617 - DESLIGAMENTO DO ALUNO
No ato do desligamento do aluno, (Ordem do Dia, Ordem de Serviço ou documento
similar) deverá constar, ao lado do nome do ex-aluno, o tempo total de serviço, desde
a data de sua matrícula inicial até a data de seu desligamento da Escola.
0618- DÚVIDA OU OMISSÃO
Em caso de dúvida ou omissão, deverá ser consultado o Distrito Naval (DN) em cuja
jurisdição estava sediada a ex-Escola de Marinha Mercante, uma vez que esse DN,
através da Seção de Serviço Militar (SSM), tem cadastrados todos os Reservistas Navais
de sua área..
0619 - EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO PELOS CENTROS DE INSTRUÇÃO (CIAGA/CIABA)
a) Cumpridas as formalidades de enquadramento na legislação vigente, o Centro de
Instrução expedirá a competente Certidão de Tempo de Serviço, de acordo com o
modelo DPC-2309, e a entregará ao interessado.
b) Deferido ou Indeferido o requerimento, o processo será arquivado no Centro de
Instrução.
c) Em caso de indeferimento, tal fato será comunicado ao Interessado.
CAPÍTULO 7
DISPOSIÇÕES FINAIS
a) Em determinadas circunstâncias poderá haver necessidade, por força das
peculiaridades do serviço de bordo, de habilitações operacionais específicas.
b) Os servidores oriundos de órgãos públicos Municipais, Estaduais e Federais, podem
exercer atividades funcionais tripulando embarcações de seus respectivos órgãos. Para
tanto, devem participar de cursos específicos, estabelecidos pela DPC, cujas sinopses
discriminarão as habilitações respectivas a serem conferidas àqueles que os realizarem
com aproveitamento. Tais servidores somente poderão exercer atividades profissionais
como aquaviários quando não mais pertencerem aos quadros ativos do Serviço Público.
Para tanto, deverão requerer a inscrição na categoria pretendida ao Agente da
Autoridade Marítima adequado, o qual avaliaria o pedido e poderá conceder a inscrição
considerando a equivalência do curso realizado.
c) Esta edição da NORMAM-13 foi atualizada com base na nova "Sistemática de Carreira
para o pessoal subalterno da Marinha Mercante" já em vigor. O sistema anteriormente
em vigor foi aplicado, até a data limite de 31 de dezembro de 2004, aos aquaviários
que ingressaram na Marinha Mercante até 31 de dezembro de 2002. A partir de 31
dezembro de 2004, passou a ser exigido de todos os aquaviários em atividade, o total
cumprimento das regras estabelecidas na nova Sistemática.
d) Caso o interessado não disponha do comprovante de residência, poderá apresentar,
em substituição, uma declaração assinada, conforme previsto na legislação em vigor
(Anexo 1-L).
e) Os documentos exigidos ao longo desta norma, que contenham assinatura, seja do
aquaviário ou das empresas, poderão ser entregues junto à Autoridade Marítima
Brasileira, contendo assinatura eletrônica (na modalidade certificação digital) utilizando
a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Os arquivos que contém tais
documentos deverão ser entregues em mídias de CD ou DVD.
f) Os casos omissos nestas Normas serão resolvidos pelo Diretor de Portos e Costas.
1_MD_30_011
1_MD_30_012
1_MD_30_013
1_MD_30_014
1_MD_30_015
1_MD_30_016
1_MD_30_017
1_MD_30_018
1_MD_30_019
1_MD_30_020
1_MD_30_021
1_MD_30_022
1_MD_30_023
1_MD_30_024
1_MD_30_025
1_MD_30_026
1_MD_30_027
1_MD_30_028
1_MD_30_029
1_MD_30_030
1_MD_30_031
1_MD_30_032
1_MD_30_033
1_MD_30_034
1_MD_30_035
1_MD_30_036
1_MD_30_037
1_MD_30_038
1_MD_30_039
1_MD_30_040
1_MD_30_041
1_MD_30_042
1_MD_30_043
1_MD_30_044
1_MD_30_045
1_MD_30_046
1_MD_30_047
1_MD_30_048
1_MD_30_049
1_MD_30_050
1_MD_30_051
1_MD_30_052
1_MD_30_053
1_MD_30_054
1_MD_30_055
1_MD_30_056
1_MD_30_057
1_MD_30_058
1_MD_30_059
1_MD_30_060
1_MD_30_061
1_MD_30_062
1_MD_30_063
1_MD_30_064
1_MD_30_065
1_MD_30_066
1_MD_30_067
1_MD_30_068
1_MD_30_069
1_MD_30_070
1_MD_30_071
1_MD_30_072
1_MD_30_073
1_MD_30_074
1_MD_30_075
1_MD_30_076
1_MD_30_077
1_MD_30_078
1_MD_30_079
1_MD_30_080
1_MD_30_081
1_MD_30_082
1_MD_30_083
1_MD_30_084
1_MD_30_085
1_MD_30_086
1_MD_30_087
1_MD_30_088
1_MD_30_089
1_MD_30_090
1_MD_30_091
1_MD_30_092
1_MD_30_093
1_MD_30_094
1_MD_30_095
1_MD_30_096

                            

Fechar