DOU 30/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 165, terça-feira, 30 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA EMCFA-MD Nº 5, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Disciplina os procedimentos e as responsabilidades
para o funcionamento das Reuniões de Monitoramento
e Controle das atividades de governança, de gestão
estratégica e de gestão orçamentária no âmbito do
Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 65, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 10.998, de 15 de março
de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria GM-MD nº 3.127, de 28 de julho de 2021, e de
acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60080.000139/2022-56, resolve:
Art. 1º Esta
Instrução Normativa disciplina os
procedimentos e as
responsabilidades para o funcionamento das Reuniões de Monitoramento e Controle - RMC
das atividades de governança, de gestão estratégica e de gestão orçamentária no âmbito do
Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA.
CAPÍTULO I
FINALIDADE E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 2º O disposto nesta Instrução Normativa tem a finalidade de proporcionar o
monitoramento e o controle das metas estabelecidas no Planejamento Estratégico
Organizacional do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - PEO-EMCFA, a compreender as
seguintes unidades:
I - Chefia de Operações Conjuntas - CHOC;
II - Chefia de Assuntos Estratégicos - CAE;
III - Chefia de Logística e Mobilização - CHELOG;
IV - Chefia de Educação e Cultura - CHEC; e
V - Assessoria de Inteligência de Defesa - AIDef.
Art. 3º As unidades de que trata o art. 2º, incisos I a V, deverão atuar no sentido de
observar as manifestações e orientações do Tribunal de Contas da União - TCU, da
Controladoria-Geral da União - CGU, da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa
- CISET-MD, da Assessoria Especial de Integridade do Ministério da Defesa - AESPI-MD e da
Secretaria de Orçamento e Organização Institucional - SEORI, por meio do acompanhamento
concomitante à aplicação dos créditos orçamentários consignados na Lei Orçamentária Anual -
LOA e à execução das metas estabelecidas no PEO-EMCFA e no Plano de Trabalho - PTrab de
cada Chefia, Subchefia ou Assessoria.
Parágrafo único. O disposto no caput, quanto à SEORI, aplica-se às atividades do
Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças - DEORF, órgão setorial na estrutura do
Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, do Sistema de Administração Financeira
Federal, do Sistema de Contabilidade Federal e do Sistema de Custos do Governo Federal.
CAPÍTULO II
PARTICIPANTES DAS REUNIÕES
Art. 4º Participarão das RMC realizadas no âmbito de cada uma das unidades
descritas no art. 2º, incisos I a V, os seguintes representantes:
I - Chefe;
II - Vice-Chefe ou ocupante de cargo ou função equivalente;
III - Subchefes ou ocupantes de cargos ou funções equivalentes;
IV - Assessor de Supervisão e Acompanhamento de Ações Orçamentárias - ASAO;
V - Assessores de Planejamento, Orçamento e Gestão de Ações - APOGA; e
VI - Assessor de Gestão Organizacional - AGO.
Parágrafo único. Participarão das reuniões mediante designação do Chefe:
I - um Oficial para secretariar os trabalhos; e
II - militares ou servidores com qualificação técnica em temas específicos, na
função de consultores técnicos, para prestar assessoramento às autoridades presentes nas
RMC.
CAPÍTULO III
AT I V I DA D ES
Art. 5º As unidades descritas no art. 2º, incisos I a V, realizarão suas respectivas
RMC até o dia 15 do mês subsequente ao término de cada bimestre para examinar as ações
implementadas e o emprego dos recursos orçamentários até mês anterior, considerando as
metas planejadas no PEO-EMCFA, e, caso necessário, para efetuar os ajustes necessários ao
alcance dos resultados esperados.
§ 1º As RMC de que tratam o caput serão presididas pelos Chefes das unidades e,
nas suas ausências ou nos seus impedimentos, pelo Oficial-General ou Oficial Superior da ativa
de maior precedência hierárquica em exercício na unidade, presente na reunião.
§ 2º A critério dos dirigentes da CHOC, da CAE, da CHELOG, da CHEC e da AIDef,
poderão ser realizadas reuniões adicionais em período diverso do cronograma previsto no art.
5º, incisos I a V, para tratar de aspectos gerenciais específicos que requeiram ação
tempestiva.
§ 3º As RMC serão realizadas, preferencialmente, na modalidade presencial e,
quando os representantes previstos no Art. 4º, inciso I a VI, não estiverem presentes nas
instalações da administração central do Ministério da Defesa, a participação ocorrerá por meio
de videoconferência.
CAPÍTULO IV
AT R I B U I ÇÕ ES
Art. 6º Para efeito desta Instrução Normativa, são definidas as seguintes
atribuições no âmbito das unidades de que trata o art. 2º, incisos I a V:
I - Cabe ao Chefe:
a) dirigir as atividades de que trata esta Instrução Normativa;
b) zelar pela execução das normas aplicáveis e de suas deliberações;
c) convocar as RMC;
d) avaliar as propostas apresentadas no sentido de deliberar sobre as mesmas;
e) aprovar o planejamento e a descentralização de recursos orçamentários das
Subchefias, das Assessorias e dos demais setores sob sua subordinação; e
f) deliberar sobre a aprovação ou sobre as alterações no PEO-EMCFA, Plano de
Gestão do EMCFA (PG-EMCFA), Plano de Ação, Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) e
PTrab, além de outras matérias que forem tratadas nas RMC.
II - Cabe ao Vice-Chefe ou ao ocupante de cargo ou função equivalente:
a) assistir o Chefe, substituindo-o em seus impedimentos e afastamentos
eventuais;
b) assessorar o Chefe nos assuntos que lhe competem, inclusive no monitoramento
das metas estabelecidas no PEO-EMCFA;
c) coordenar as atividades preparatórias para a realização das RMC; e
d) apresentar nas RMC, assessorado pelo AGO e ASAO, possíveis fatores que
possam influenciar no desempenho das metas estabelecidas no PTrab e no PEO-EMCFA em
virtude do ritmo de execução das Ações Orçamentárias - AO.
III - Cabe aos Subchefes ou aos ocupantes de cargos ou funções equivalentes:
a) propor, para apreciação e aprovação na RMC, alterações no PEO-EMCFA, PG-
EMCFA, Plano de Ação e PTrab, inclusive por ocasião da revisão anual desses documentos;
b) planejar e controlar, em coordenação com o ASAO e assessorado pelo APOGA, a
gestão orçamentária sob sua responsabilidade;
c) submeter ao Chefe, após a apreciação do Vice-Chefe ou do ocupante de cargo ou
função equivalente, a aprovação do planejamento e da descentralização de recursos
orçamentários;
d) apresentar, assessorado pelo AGO, a evolução dos indicadores de desempenho
dos Objetivos Estratégicos do EMCFA - OEE sob sua responsabilidade e propor, se for o caso,
novas linhas de ação para corrigir eventuais desvios de execução entre as metas planejadas e as
metas realizadas;
e) dar conhecimento sobre o alcance dos resultados planejados no PEO-EMCFA,
indicando os valores aplicados por meio de provisão e de destaque de crédito; e
f) apresentar a situação dos projetos e AO do tipo projeto, bem como a evolução
físico-orçamentária de Termos de Execução Descentralizada - TED ou de outros instrumentos
jurídicos, acompanhados ou sob sua responsabilidade.
IV - Cabe ao ASAO:
a) assessorar o Vice-Chefe ou o ocupante de cargo ou função equivalente nas
atividades de preparação para a realização das RMC nos assuntos referentes à gestão
orçamentária;
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