DOU 30/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 165, terça-feira, 30 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SEGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 4.563, DE 25 DE AGOSTO DE
2022
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
nº 1.579/SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000321/2022-56, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
CÉLTICA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA., com sede social na Avenida Afonso Pena,
3.924, Salas 1.303/1.304 - Cruzeiro, Belo Horizonte/MG, CEP 30.130-009, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.819.984/0001-86, como entidade privada executante de aerolevantamento,
Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 26 de agosto de 2025.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá
comunicar ao
MD qualquer
alteração referente a
sua capacitação
técnica e/ou
jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
General de Brigada ANDRÉ LARANJA SÁ CORRÊA
PORTARIA SEGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 4.566, DE 25 DE AGOSTO DE
2022
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO
DA DEFESA no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da
Portaria nº 1.579/SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD, de 5 de abril de 2021, e o que
consta no Processo NUP 60310.000323/2022-45, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
GEOTROPICAL - GEOTECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE LTDA., com sede social na Rua
Coronel Silva Neto, 1.300 - Centro, Balsas/MA, CEP 65.800-000, inscrita no CNPJ sob o
nº
17.242.457/0001-05, como
entidade
privada
executante de
aerolevantamento,
Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 26 de agosto de 2025.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá
comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou
jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
General de Brigada ANDRÉ LARANJA SÁ CORRÊA
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