2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº176 | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2022 Governadora MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Vice-Governador Casa Civil FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA Procuradoria Geral do Estado ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior CARLOS DÉCIMO DE SOUZA Secretaria da Cultura FABIANO DOS SANTOS Secretaria do Desenvolvimento Agrário ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Secretaria da Infraestrutura LUCIO FERREIRA GOMES Secretaria do Meio Ambiente ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO Secretaria do Planejamento e Gestão RONALDO LIMA MOREIRA BORGES Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria dos Recursos Hídricos FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretaria da Saúde CARLOS HILTON ALBUQUERQUE SOARES Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES Secretaria do Turismo ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO LEI Nº18.182, de 29 de agosto de 2022. (Autoria: Queiroz Filho) INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA ESTADUAL DO DESPORTO UNIVERSITÁRIO. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Desporto Universitário, a ser promovido anualmente em 6 de abril. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO *** *** *** LEI Nº18.183, de 29 de agosto de 2022. (Autoria: Acrísio Sena) INSTITUI O DIA 19 DE ABRIL COMO DIA DOS POVOS INDÍGENAS. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia dos Povos Indígenas. Art. 2.º O Dia dos Povos Indígenas passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO *** *** *** LEI Nº18.184, de 29 de agosto de 2022. (Autoria: Soldado Noélio) INSTITUI O DIA DE HOMENAGEM EM MEMÓRIA DOS PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA PÚBLICA MORTOS EM SERVIÇO OU EM DECORRÊNCIA DA FUNÇÃO. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica instituído o Dia de Homenagem em Memória dos Profissionais da Segurança Pública Mortos em Serviço ou em Decorrência da Função, a ser celebrado, anualmente, no dia 30 de junho. Art. 2.º A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO *** *** ***Fechar