DOE 30/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº176  | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2022
DECRETO Nº34.933, de 30 de agosto de 2022.
ALTERA O DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019, QUE CONSOLIDA E REGULAMENTA A 
LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E 
SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE 
COMUNICAÇÃO (ICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, inciso IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO 
o disposto no Convênio ICMS n.º 123/2022, de 9 de agosto de 2022, que autorizou o Estado do Ceará a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) 
incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular – GNV; CONSIDERANDO o 
objetivo de manter a competitividade do Gás Natural Veicular (GNV) em relação ao Etanol Hidratado Combustível; CONSIDERANDO a necessidade de 
promover alterações no Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, DECRETA:
Art. 1.º O Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com o acréscimo do item 38.0 e subitens ao Anexo III, nos seguintes termos:
38.0
Redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular 
- GNV, no limite do percentual estabelecido em ato normativo do Secretário da Fazenda: (Convênio ICMS 123/22)
Até 30/09/2022 (Convênio 
ICMS 123/22)
38.1
O disposto no item 38.0 não se aplica às operações de importação de GNV.
38.2
A redução de base de cálculo terá como parâmetro a relação proporcional entre os valores do preço médio ponderado ao consumidor final - PMPF do etanol 
hidratado combustível — EHC e do gás natural veicular - GNV, apurada com base nos valores publicados para ambos os combustíveis através do Ato COTEPE/
PMPF n.° 38, de 18 de outubro de 2021, do Ato COTEPE/PMPF n° 39, de 5 de novembro de 2021, e do Ato COTEPE n.° 40, de 13 de dezembro de 2021.
38.3
O percentual de redução de base de cálculo, a ser utilizado nas operações com GNV, corresponderá ao resultado da aplicação do percentual de 89,42% (oitenta 
e nove vírgula quarenta e dois por cento), previsto no Anexo Único do Convênio ICMS n.° 123/2022, sobre o PMPF do EHC e dividido pelo PMPF do GNV, 
conforme a fórmula:
Redução de Base de Cálculo = 1 - [(RPV X PMPF EHC) / PMPF GNV] 
RPV - Relação Proporcional no valor de 89,42%
PMPF EHC - Corresponde ao PMPF vigente no período
PMPF GNV - Corresponde ao PMPF vigente no período
38.4
A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará publicará, mensalmente, o ato normativo a que se refere o item 38.0.
38.4.1
Nas operações em que seja aplicável o benefício fiscal de que trata este item, deverá constar a indicação do percentual de redução de base de cálculo do ICMS, e 
do item 38.0 do Anexo III, no campo “Informações Complementares” da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
38.5
Nas operações de que trata o item 38.0, não será exigido o estorno do crédito do ICMS previsto no art. 21 da Lei Complementar n.° 87, de 13 de setembro de 1996.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de agosto até 30 de setembro de 2022.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
DECRETO Nº34.934, de 30 de agosto de 2022.
INDICA O OCUPANTE DO CARGO DE SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TURISMO DA SECRETARIA DO 
TURISMO PARA OS FINS QUE ESTABELECE.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; 
e CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade à gestão administrativa de órgãos estaduais durante o afastamento de seus dirigentes máximos: 
DECRETA:
Art. 1º O ocupante do cargo de Secretário Executivo do Turismo da Secretaria do Turismo substituirá, sem prejuízo de suas atribuições, o Secretário 
do Turismo, em decorrência de suas férias, no período de 29 de agosto a 02 de setembro de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 29 de agosto de 2022.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº34.935, de 30 de agosto de  2022.
ABRE À SEDUC E UVA CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$110.634.395,32 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES 
ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, 
combinado com o inciso III do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.860, de 30 de dezembro 
de 2021 – LOA 2022, do art. 42 da Lei Estadual nº 17.573, de 26 de julho de 2021 – LDO 2022.  CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações 
orçamentárias da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, entre projetos e atividades, para atender despesas com o programa Conectividade utilizando 
recursos oriundos de fonte de convênio específico.    CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da UNIVERSIDADE VALE DO 
ACARAÚ – UVA, entre projetos e atividades, para atender despesas com sentenças judiciais e despesas de exercício anterior. DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito adicional suplementar aos seguintes órgãos: Secretaria da Educação e Universidade Vale do Acaraú, no valor de R$ 
110.634.395,32 (CENTO E DEZ MILHÕES, SEISCENTOS E TRINTA E QUATRO MIL, TREZENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E TRINTA E 
DOIS CENTAVOS), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme os anexos I e II.
 
 
 
R$ 1,00
ÓRGÃO
SIGLA
ORIGEM
APLICAÇÃO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
SEDUC
109.134.395,32
109.134.395,32
UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ
UVA
1.500.000,00
1.500.000,00
TOTAL
110.634.395,32
110.634.395,32
Art. 2º – Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrem de anulações de dotações orçamentárias, conforme os anexos III e IV.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de agosto de  2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA
Flávio Ataliba Flexa Daltro Barreto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
ANEXO DO DECRETO Nº34.935, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
ANEXO 1 - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS
 
 
 
 
Total 110.634.395,32
ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE 
DESPESA
FONTE - DETA 
FONTE
TIPO
VALOR
22000000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
109.134.395,32
22100022 - GABINETE DO SECRETÁRIO
109.134.395,32
12.362.433 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MÉDIO.  
10148 - Expansão do Parque Tecnológico das Escolas Estaduais de Ensino Médio.
14.084.763,00
15 - ESTADO 
DO CEARÁ
INVESTIMENTOS
682 - 6.82.000082
1
14.084.763,00
12.362.433 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MÉDIO.  
18362 - Aquisição de Tablets para Inclusão Digital de Estudantes do Ensino Médio.
88.300.624,00
15 - ESTADO 
DO CEARÁ
INVESTIMENTOS
682 - 6.82.000082
1
88.300.624,00

                            

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