DOE 30/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº176  | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2022
N°DO 
PROCESSO
NOME ANTERIOR
CARGO OU 
FUNÇÃO
MATRÍCULA
DOCUMENTO
CARTÓRIO
DATA 
CARTÓRIO
NOME ALTERADO
07307730/2022
KARLA OLIVEIRA DE AGUIAR
Professor
11862918
certidão de 
casamento
JEREISSATI REGISTRO 
CIVIL DA 2ª ZONA
29/05/2008
KARLA OLIVEIRA DE 
AGUIAR ARAUJO
07311486/2022
MANOELA BERNARDO 
DE SOUSA LANDIM
Professor
30373111
averbação de 
divórcio
PARIZ
27/07/2021
MANOELA BERNARDO 
DE SOUSA
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº005/2022 - PROCESSO Nº10026965/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada 
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Srª. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE ESTUDOS EM POLÍTICAS SOCIAIS - AVANÇAR, orga-
nização da sociedade civil, doravante denominada OSC, inscrita no CNPJ sob o nº 28.767.599/0001-02, com sede em Ribeirão Preto/SP, localizada à Rua 
José Leal, nº 705 – Alto da Boa Vista, CEP: 14025-260, neste ato representado por seu Diretor Presidente, DANIEL DOMINGUES DOS SANTOS, brasileiro, 
portador do RG nº 18114545 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 165.792.768-78, resolvem firmar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO em conformidade 
com a Lei nº 13.019/14, Lei Complementar Estadual nº 119/2012, Decreto Estadual nº 32.810/2018, Lei nº 13.709/2018, de acordo com as seguintes cláusulas 
e condições: PREMISSAS: (a) CONSIDERANDO o interesse público e recíproco entre as partes em reunir esforços para que o Estado do Ceará, por inter-
médio da SEDUC, com o apoio da OSC, desenvolva estratégias e objetivos que permitam o alcance do objeto dessa parceria; (b) CONSIDERANDO que as 
partes definiram direitos e obrigações que pretendem explicitar através do presente Acordo de Cooperação; (c) CONSIDERANDO que, por não haver 
compartilhamento de recursos patrimoniais nem transferência de recursos financeiros entre as partes, o presente instrumento é celebrado sem chamamento 
público, nos termos do art. 29 da Lei nº 13.019/2014. Celebram o presente Acordo de Cooperação que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: 
Cláusula Primeira – Do Objeto 1.1. O objeto geral deste Acordo de Cooperação consiste no desenvolvimento de uma pesquisa de cunho quantitativo cujo 
objetivo é identificar indicadores da eficácia docente relativos ao período antecedente à entrada dos indivíduos na profissão. Neste âmbito, será 
verificada a relação entre indicadores como: o desempenho em exames ao final do ensino médio, resultados no vestibular para entrada no ensino superior e/
ou resultados obtidos nos testes de concursos para o cargo de professor da educação básica, com a eficácia do professor em sala de aula. Esta última será 
obtida a partir de estimativas da contribuição do professor para o aprendizado dos estudantes. Com isso, esse estudo trará evidências de quais indicadores 
relacionados à entrada na profissão docente estão relacionados à eficácia do professor em sala de aula em termos do aprendizado proporcionado aos estudantes. 
Com isso, será possível contribuir para a formulação de políticas que visam aumentar a atratividade dos melhores profissionais para a carreira docente. 1.2. 
As Partes definirão conjuntamente a agenda de ações a serem desenvolvidas no âmbito da presente cooperação, a qual poderá envolver coleta primária de 
dados, a realização de pesquisas, a produção de artigos acadêmicos, a promoção de eventos e cursos, o desenvolvimento de ferramentas de gestão, dentre 
outras. Cláusula segunda – das obrigações das partes 2.1. São obrigações da Seduc: 2.1.1. Proporcionar à OSC as condições necessárias ao pleno cumprimento 
das obrigações decorrentes deste instrumento, consideradas as limitações de recursos humanos e materiais e de acordo com o que estabelece a Lei 13.019/2014 
e seu Decreto nº 32.810/2018 2.1.2. Executar as ações previstas para cada Parte no plano de trabalho, definidas em comum acordo, zelando pela boa qualidade 
das ações e buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades; 2.1.3. Cumprir, durante a execução das atividades a 
serem desempenhadas em função deste Acordo, todas as leis, decretos, regulamentos e/ou posturas, federais, estaduais ou municipais vigentes, bem como 
obter todas as licenças, alvarás e autorizações necessárias para a regular execução das atividades; 2.1.4 informar à OSC as condições técnicas e administra-
tivas existentes para a correta execução do objeto do presente Acordo; 2.1.5. Acompanhar a execução do objeto desta Parceria através de sua unidade 
competente; 2.1.6. Indicar um interlocutor institucional para realizar a “interface” das ações juntamente com a OSC; 2.2. São obrigações da OSC: 2.2.1. 
Garantir as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento, que não puderem ser ofertadas pela Seduc, em se 
tratando de recursos humanos e materiais e de acordo com o que estabelece a Lei 13.019/2014 e seu Decreto nº 32.810/2018; 2.2.2. Coordenar a execução 
das atividades a serem desempenhadas, em função deste Acordo 2.2.3. Apresentar periodicamente à Seduc relatórios, contendo todas as informações relativas 
às atividades desempenhadas; 2.2.3. Prestar os esclarecimentos e apresentar os documentos solicitados pela Seduc necessários ou úteis a verificação da 
execução das atividades; e 2.2.4. Coordenar o processo de recrutamento e contratação dos pesquisadores a serem contratados para execução das atividades 
previstas neste Acordo. CLÁUSULA QUARTA - DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1. Será parte integrante e indissociável deste acordo 
de cooperação o respectivo plano de trabalho e seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS 5.1. O presente Termo não gera qualquer compro-
misso de repasse de recursos financeiros entre as Partes, ficando cada qual responsável por custear as ações sob sua responsabilidade, de acordo com as 
disponibilidades previstas em orçamentos, quer no que se refere à interveniência das suas equipes técnicas, quer no uso de materiais e equipamentos. Cláusula 
Sexta – da vigência 6.1. O presente Acordo de Cooperação vigorará a partir da data de sua assinatura até 31 de julho de 2023. 6.1.1. O prazo acima previsto 
poderá ser prorrogado de comum acordo entre as Partes, especialmente caso, comprovadamente, não sejam passíveis de cumprimento em razão de força 
maior. 6.2. Qualquer alteração ao presente instrumento poderá ser realizada mediante celebração de Termo Aditivo pelas partes ou por apostilamento, sendo 
vedado a alteração do objeto da parceria. CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO/GESTÃO 7.1 A execução deste ACORDO DE COOPERAÇÃO será 
acompanhada e fiscalizada pelas pessoas que forem indicadas pelas partes, sendo um (uma) servidor(a) por parte da Seduc e um (uma) funcionário(a) por 
parte da OSC; CLÁUSULA OITAVA – DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS 8.1 As partes se comprometem a cumprir fielmente as 
exigências estabelecidas na Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados, e nas demais normas vigentes aplicáveis, respeitando os princípios legais, 
as bases legais para o tratamento de dados pessoais e todos os direitos dos respectivos titulares. 8.2 Todos os dados pessoais, documentos e demais informa-
ções, sejam eles escritos ou verbais ou de qualquer outro modo apresentados, que forem obtidos, gerados ou compartilhados entre as partes em razão do 
cumprimento deste Acordo, deverão ser tratados como confidenciais, não podendo ser divulgados sem a prévia e expressa autorização da outra parte. 8.2.1. 
Cada Parte permanecerá como única proprietária de todas e quaisquer Informações que eventualmente compartilhar com a outra parte em razão deste Acordo; 
8.3 As partes serão responsáveis civil e criminalmente, por quaisquer danos causados uma a outra e/ou terceiros em virtude da quebra da confidencialidade 
e sigilo a que estão obrigados. 8.4 As informações obtidas, geradas ou compartilhadas entre as partes em razão deste Acordo ficam sujeitas à obrigação de 
confidencialidade durante a vigência deste instrumento e pelo prazo de 5 (cinco) anos após seu vencimento ou sua rescisão. CLÁUSULA NONA – DA 
UTILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO 9.1. A Avançar poderá utilizar as bases de dados e outros conteúdos compartilhados entre as Partes, obtidos ou gerados, 
direta ou indiretamente, em decorrência do cumprimento deste Acordo; 9.1.1. Para a consecução do objeto previsto na Cláusula Primeira deste Acordo; 9.1.2. 
Para fins científicos, para produção acadêmica e desempenho de atividades nessa seara, garantindo sempre os créditos à cooperação ora ajustada. 9.2. A 
utilização prevista no item anterior (9.1) observará as obrigações de confidencialidade constantes na Cláusula Oitava; 9.3. Deverá ser avaliada pelas Partes 
a cessão de acesso a sistemas, respeitando a legislação vigente; 9.4. As Partes ficam desde logo autorizadas a divulgar a presente cooperação em todos os 
seus canais de comunicação institucional. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA, DA RESCISÃO E DA EXTINÇÃO 10.1. O presente Acordo de 
Cooperação poderá ser rescindido por qualquer das Partes, por escrito, observando o aviso prévio de 60 (sessenta) dias, e rescindido de pleno direito, inde-
pendente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de qualquer de 
suas cláusulas ou condições, de acordo com o estabelecido no inciso XVI do art. 42 da Lei nº 13.019/2014, ou ainda, pela superveniência de norma legal ou 
evento que o torne material ou formalmente inexequível ou inconveniente para um dos partícipes. 10.2. Além da hipótese supracitada, o presente Acordo 
poderá ser rescindido na hipótese de ocorrer uma das seguintes situações: 10.2.1. Caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da 
execução do presente Acordo; 10.2.2. Descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou condições ou, ainda, por evento que o torne material ou formalmente 
inexequível. 10.3. Ocorrendo qualquer hipótese prevista nesta cláusula, as necessárias providências serão para a salvaguarda dos trabalhos, ficando assegu-
rado o prosseguimento da(s) etapas(s) em curso até seu término, visando não acarretar prejuízos para algum dos partícipes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 
– DAS RESPONSABILIDADES 11.1. Cada Parte será responsável pelos atos e fatos praticados por seus funcionários ou prepostos que houver indicado 
para a realização do presente instrumento, não se responsabilizando as demais por prejuízos ou indenizações de qualquer natureza, seja cível, trabalhista, 
previdenciária ou securitária, resultantes destas indicações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS 12.1. Os casos omissos e as 
dúvidas porventura surgidas, em decorrência da execução deste Acordo de Cooperação, serão resolvidos mediante acordo entre as Partes. CLÁUSULA 
décimaTERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. O presente Acordo de Cooperação, incluindo todos os seus Anexos, que dele constituem parte integrante, 
constitui o acordo integral entre as Partes, prevalecendo sobre qualquer outro acordo, verbal ou escrito. 13.2. Se qualquer cláusula deste Acordo for consi-
derada legalmente inválida ou ineficaz, a validade das demais cláusulas do instrumento como um todo não será afetada. As Partes substituirão as cláusulas 
sem efeito por cláusulas legalmente eficazes, que correspondam o melhor possível ao sentido das cláusulas consideradas sem efeito, e ao propósito deste 
instrumento. 13.3. Nenhum vínculo empregatício é estabelecido em razão deste Acordo, sendo cada uma das partes inteiramente responsável pelo cumpri-
mento de todas as obrigações relativas aos seus respectivos funcionários/contratados, bem como pela obrigação de responder por quaisquer ônus e encargos 
financeiros, tributários, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outros decorrentes dos respectivos vínculos firmados. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA 
– DA PUBLICAÇÃO 14.1. A Seduc providenciará a publicação deste Acordo de Cooperação, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Ceará, até o quinto 

                            

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