DOE 30/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            145
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº176  | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2022
MCAM PARTICIPAÇÕES LTDA
ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS DA MCAM PARTICIPAÇÕES LTDA., PARA TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA EM 
SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA, PASSANDO A GIRAR SOB A DENOMINAÇÃO DE MCAM PARTICIPAÇÕES S/A.CNPJ nº45.472.072/0001-70
Data, Hora e Local:Aos 19dias do mês dejulhodo ano de dois mil e vinte e dois (2022) na sede da Sociedade localizada naAv. Dom Luís, nº 880, sala 301, 
Aldeota, CEP 60160-196, Fortaleza-CE.
Convocação e Presença: Dispensada em virtude da presença dos sócios representando a totalidade do capital social, conforme especificado na Lista de 
Presença em anexo ao presente ato.
Mesa: Presidente: Adalberto Mota Machado;Secretário:Marcelo Batista de Castro.
Ordem do Dia: Deliberar sobre: 1)Mudança da natureza jurídica de sociedade empresária limitada para sociedade anônima fechada; 2) Mudança da 
denominação social; 3) Aprovação do Estatuto da sociedade transformada; e 4) Eleição dos membros da diretoria. 
Deliberações: Após análise e discussão das matérias constantes da ordem do dia, os sócios deliberaram, por unanimidade: 
Homologar a transformação do tipo societário, transformando-se de Sociedade Limitada para Sociedade Fechada por Ações, permanecendo a Sociedade 
com os mesmos negócios e objeto social, assim como no tocante aos seus direitoseobrigações, investindo-se, portanto, no acervo da transformada, sendo sua 
sucessora para todos os efeitos legais, passando a sociedade a reger-se doravante pelos dispositivos da Lei das Sociedades Anônimas; 
Homologar a mudança de denominação da Sociedade, que passa a ser denominada MCAM PARTICIPAÇÕES S/A;
Em razão das deliberações aprovadas, o capital social atual de R$ 1.595.100,00 (um milhão, quinhentos e noventa e cinco mil e cem reais), dividido em 
1.595.100 (um milhão, quinhentas e noventa e cinco mil e cem) quotas,passa a serde R$ 1.595.100,00 (um milhão, quinhentos e noventa e cinco mil e cem 
reais), dividido em 1.595.100 (um milhão, quinhentas e noventa e cinco mil e cem) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal,mediante a conversão 
da totalidade das quotas sociais em ações, conforme Relação de Acionistas e Quantidade de Ações, que é parte da presente na forma do ANEXO II.
A seguir, o Presidente submeteu à apreciação de todos o Estatuto Social, constante no ANEXO I ao presente Instrumento, que passa a reger a Companhia;
Terminada a leitura pelo secretário, e após discussão e votação, resultou unanimemente aprovado o texto do Estatuto Social tal como proposto;
Eleger para membros da Diretoria, referente ao triênio de 2022/2025, os seguintes: DIRETOR PRESIDENTE: ADALBERTO MOTA MACHADO, 
brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, nascido em 16/01/1968, engenheiro civil, portador do RG nº 92002240418 SSP/CE, inscrito 
no CPF sob o nº 263.479.623-49, residente e domiciliado na Rua Vicente de Paula Pessoa, nº 175, De Lourdes, CEP 60.177-485, Fortaleza-CE; e DIRETOR 
VICE PRESIDENTE: MARCELO BATISTA DE CASTRO, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, engenheiro civil, portador do 
RG  nº 930.040.128/95 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 408.264.063-00, residente e domiciliado na Rua Vicente de Paula Pessoa, nº 177, De Lourdes, 
CEP 60177-485, Fortaleza-Ce. O mandato dos Diretores será de 3 (três) anos, devendo terminar por ocasião da realização da Assembleia Geral Ordinária de 
2025, e serão investidos em seus cargos, em consonância com o disposto no Art. 149 da Lei nº 6.404/76. Decidiu ainda a Assembleia não eleger o Conselho 
Fiscal para funcionar no corrente exercício. 
os Diretores declaram sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação 
criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, 
de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da 
concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. 
A seguir os acionistas aprovaram, por unanimidade, a remuneração mensal dos Diretores, a título de pro-labore, no valor de R$ 1.212,00 (um mil, duzentos 
e doze reais). 
Finalmente, fica a Diretoria autorizada, pelos acionistas, a praticar, desde já, todos os atos necessários à cabal formalização e registro das medidas ora 
aprovadas.
ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS - Nada mais tendo a discutir e a tratar, e ninguém querendo fazer uso da palavra, lavrou-se a presente ata, que lida 
e achada conforme foi por todos os presentes assinada.
Fortaleza (CE), 19de julho de 2022.
Mesa:
ADALBERTO MOTA MACHADO        MARCELO BATISTA DE CASTRO
Presidente                                                                 Secretário
Sócios/ACIONISTAS:
ADALBERTO MOTA MACHADO                        MARCELO BATISTA DE CASTRO
Visto do Advogado:
Luidy Tsunehiko Gurgel Yamawaki
ANEXO I
MCAM PARTICIPAÇÕES S/A.
ESTATUTO SOCIAL
CNPJ nº 45.472.072/0001-70
CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E PRAZO DE DURAÇÃO
Art. 1º- A sociedade girará sobre a denominação social de MCAM PARTICIPAÇÕES S/A, devidamente constituída e organizada de acordo com as leis 
da República Federativa do Brasil, regida pelo presente Estatuto Social e demais dispositivos da legislação brasileira aplicáveis, em especial pela Lei das 
Sociedades Anônimas (“Lei 6.404/76”).
Art. 2º - A sociedade tem sede e foro jurídico na Av. Dom Luís, nº 880, sala 301, Aldeota, CEP 60160-196, Fortaleza-CE, onde terão lugar todos os seus 
procedimentos jurídicos.
Parágrafo Único - A sociedade poderá instalar ou extinguir filiais, escritórios em qualquer parte do País, ou do exterior, por decisão de sua Diretoria.
Art. 3º - A sociedade tem por objeto social a participação em outras sociedades como sócia ou acionista (CNAE 6462-0/00).
Parágrafo Único - O objeto social poderá ser modificado, ampliado ou reduzido, mediante deliberação dos acionistas.
Art. 4º - A sociedade durará por tempo indeterminado.
CAPÍTULO II - DO CAPITAL SOCIAL E DAS AÇÕES
Art. 5º - O capital social é de R$ 1.595.100,00 (um milhão, quinhentos e noventa e cinco mil e cem reais), dividido em 1.595.100 (um milhão, quinhentas e 
noventa e cinco mil e cem) ações ordinárias, com direito a voto, todas nominativas, sem valor nominal.
Art. 6º -Cada ação ordinária nominativas corresponde a um voto nas Assembleias Gerais da Companhia.
Art. 7º - Os Acionistas terão direito de preferência na subscrição de ações emitidas, respeitadas as normas do art. 171 da Lei 6.404/76, bem como nas 
operações de compra e venda de ações dos demais acionistas, o que deverá ser exercido no prazo de 30 (trinta) dias da data do aviso e/ou notificação.
Art. 8º - Conforme art. 137 da Lei 6.404/76, os Acionistas poderão exercer seu direito de retiradada Companhia, notificando os demais Acionistas da sua 
intenção para que estes possam exercerseu direito de preferência. O direito de preferência deverá ser exercido no prazo de 30 (trinta)dias do recebimento 
da notificação. 
Parágrafo Único - Exercido o direito de retirada, a apuração dos haveres do Acionista serárealizada a partir de balanço especial, que terá como base a data 
de resolução da sociedade emrelação ao Acionista, e levará em conta a sua participação no patrimônio líquido daCompanhia,com início do pagamento a ser 
realizado 6 (seis) meses após a data detransferência das ações nos livros societários correspondentes.
CAPÍTULO III – DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
Art. 9º- As assembleias gerais serão ordinárias e extraordinárias. As assembleias gerais ordinárias serão realizadas nos primeiros quatro meses do ano e as 
extraordinárias sempre que houver necessidade.
Art. 10º - A convocação de qualquer assembleia geral, seja ordinária ou extraordinária, deverá ser feita pela Diretoria, com pelo menos 15 (quinze) dias de 
antecedência da data designada, informando a data, hora e o local da reunião, bem como a ordem do dia.
Art. 11º - A Assembleia Geral será instalada e presidida por qualquer Diretor, que escolherá um dos presentes à reunião para servir como secretário.
Parágrafo Único - Qualquer acionista poderá ser representado por procurador, sendo então considerado presente na reunião.
Art. 12º - As deliberações nas assembleias gerais deverão ser aprovadas por maioria absoluta das ações com direito a voto, correspondendo a cada ação 
ordinária um voto, exceto para as deliberações que a lei exija quórum superior.
Art. 13º - Sem prejuízo das demais competências previstas em lei e neste Estatuto Social, a Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á para: 
a) Tomar as contas dos administradores; 
b) Examinar, discutir e votar as demonstrações contábeis; 
c) Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
d) Eleger os diretores e os membros do Conselho Fiscal, quando for o caso.
Art. 14º - Sem prejuízo das demais competências previstas em lei e neste Estatuto Social, será de competência privativa da Assembleia Geral Extraordinária 
as seguintes deliberações:
a) Alteração das competências, dos quóruns de deliberação e das funções da Diretoria da Companhia;

                            

Fechar