DOE 30/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº176 | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2022
b) Alteração do Estatuto Social da Companhia, do Estatuto Social ou Contrato Social de suas subsidiárias integrais ou controladas, incluindo, mas não se
limitando, a mudanças no objeto social e aumento ou redução do capital social;
c) Alteração ou criação de direitos, preferências ou vantagens atribuídas às Ações de emissão da Companhia, suas subsidiárias integrais ou controladas;
d) Criação de novas classes de ações e emissão de novas ações da Companhia sem guardar proporção com as demais espécies e classes existentes;
e) Transformação, fusão, cisão, incorporação de sociedades ou de ações, ou qualquer outro tipo de reorganização societária envolvendo a Companhia, suas
subsidiárias integrais ou controladas;
f) Amortizações e/ou resgate de ações da Companhia;
g) Alteração das práticas contábeis da Companhia, salvo se exigido por Lei;
h) Emissão de debêntures ou título de dívidas; e
i) Estabelecer a remuneração dos Diretores.
CAPÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 15º - A sociedade será administrada por uma Diretoria eleita pela Assembleia Geral e composta de 2 (dois) membros, acionistas ou não, residentes no
País, com mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição, e que serão eleitos e substituídos pela Assembleia Geral.
Parágrafo Único - Os Diretores receberão cada um, a título de remuneração mensal, o valor definido pela Assembleia Geral, de modo global.
Art. 16º - Os Diretores permanecerão nos cargos até a investidura dos novos diretores eleitos em Assembleia Geral.
Art. 17º - A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário e quando convocada por qualquer um dos Diretores, sendo instalada, em primeira convocação, com
a presença da totalidade de seus membros, e, em segunda convocação, com qualquer número.
Parágrafo Primeiro - As convocações das reuniões da diretoria deverão ser feitas com antecedência de 07 (sete) dias, mediante correio eletrônico, devendo a
convocação conter o dia, hora e local da Reunião, bem como especificar a respectiva pauta dos trabalhos e as matérias objeto de deliberação pela Diretoria.
Parágrafo Segundo -Será considerada regular a reunião a que comparecerem todos os membros da Diretoria, independente das formalidades de convocação.
Parágrafo Terceiro - As deliberações da Diretoria serão tomadas pelo voto afirmativo da maioria dos presentes em reunião, que buscarão, sempre que
possível, a unanimidade, observando-se as estipulações contidas em Lei e neste Estatuto.
Parágrafo Quarto - Todas as resoluções ou deliberações serão lavradas, em forma de sumário ou por extenso, como couber no livro de Atas das Reuniões
da Diretoria.
Art. 18º - A Diretoria tem as atribuições e os poderes que lhe forem conferidos por lei e pelo presente Estatuto Social, para assegurar o regular funcionamento
da Companhia, competindo-lhe especialmente:
a)Conservar e fazer cumprir o Estatuto, bem como fazer cumprir as deliberações das assembleias gerais;
b)Zelar pelo pontual pagamento dos tributos devidos pela Companhia, determinando as providências necessárias a tanto;
c)Representar a Companhia ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, perante as repartições públicas federais, estaduais e municipais, autarquias,
empresas de serviços públicos e quaisquer outros órgãos do poder público;
d)Exercer outras atribuições legais ou que lhe sejam conferidas pela Assembleia Geral.
Art. 19º - Compete ao Diretor Presidente e ao Diretor Vice-Presidente, isoladamente, poder para:
a) Representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
b) Abrir e movimentar, manter e encerrar contas bancárias, endossar e assinar cheques, ordens de pagamento e quaisquer documentos relativos a tais contas;
c) Emitir, endossar, aceitar, avalizar e protestar letras de câmbio, notas promissórias, duplicatas e triplicatas;
d) Admitir e demitir empregados assinando os respectivos contratos e distratos;
e) Praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento da sociedade.
Art. 20º - Compete ao Diretor Presidente e ao Diretor Vice-Presidente, em conjunto, poderes para:
Acordar, contratar de um modo geral, transigir, desistir, exonerar terceiros de qualquer responsabilidade para a sociedade;
b)Contrair empréstimos de qualquer natureza, com ou sem garantia de direito pessoal e real;
c)Adquirir, permutar, alienar e onerar bens sociais móveis, imóveis, ações, quotas, notas promissórias, letras de câmbio e outros papeis;
d) Assinar documentos que importem responsabilidade ou obrigação da sociedade;
e) Determinar a abertura ou encerramento de filiais;
f) Nomear e constituir em nome da sociedade procuradores com poderes para foro em geral, “ad negotia” e “ad judicia”, determinando poderes e, se for o
caso, fixando o prazo de duração de mandato.
Parágrafo Único - Será nula e ineficaz perante a Companhia, não gerando, portanto, efeito de qualquer natureza, a prática de qualquer ato em desacordo com
a Lei e com este Estatuto Social.
CAPÍTULO V - DO CONSELHO FISCAL
Art. 21º - O Conselho Fiscal será de funcionamento não permanente e somente se instalará a pedido de acionistas, na forma do Art. 161 e seu § 2º, da Lei
nº 6.404/76, e compor-se-á de 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, com a competência, deveres e responsabilidades definidos em lei.
Art. 22º - A remuneração do Conselho Fiscal, quando instalado, será fixada pela Assembleia que o eleger.
CAPÍTULO VI - DO EXERCÍCIO SOCIAL
Art. 23º - O exercício social terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano, ocasião em que o balanço e as demais demonstrações
financeiras deverão ser preparados.
Parágrafo Primeiro - Os Acionistas têm direito a um dividendo anual não cumulativo de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do
exercício, nos termos do artigo 202 da Lei 6.404/76.
Parágrafo Segundo – O saldo remanescente, após atendidas as disposições legais, terá adestinação determinada pela Assembleia Geral de Acionistas,
observada a legislação aplicável.
Parágrafo Terceiro - A Sociedade poderá, a qualquer tempo, levantar balancetes emcumprimento a requisitos legais ou para atender a interesses societários,
inclusive para a distribuição de dividendos intermediários ou antecipados, que, caso distribuídos, poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório,
acima referido.
CAPÍTULO VII - DA LIQUIDAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
Art. 24º - A sociedade entrará em liquidação nos casos previstos em lei ou por deliberação da Assembleia Geral de Acionistas, que estabelecerá a forma de
liquidação, elegendo o liquidante e, se for o caso, o Conselho Fiscal que deverá funcionar no período de liquidação.
Art. 25º - A sociedade poderá transformar sua natureza jurídica, cindir-se, fundir-se, incorporar-se mediante aprovação da Assembleia Geral, com a presença
de acionistas representando a maioria absoluta do capital social com direito a voto.
CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26º –Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral e regulados de acordo com o que preceitua a Lei das Sociedades por Ações,
sempre se observando eventuais acordos de acionistas arquivados na sede da Companhia.
ACIONISTAS:
ADALBERTO MOTA MACHADO MARCELO BATISTA DE CASTRO
ANEXO II
MCAM PARTICIPAÇÕES S/A
Av. Dom Luís, nº 880, sala 301, Aldeota, CEP 60160-196, Fortaleza-CE
BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO E DE INTEGRALIZAÇÃO DE AÇÕES
Subscrição particular de 1.595.100 (um milhão, quinhentas e noventa e cinco mil e cem) ações, ordinárias, todas nominativas, com valor unitário de R$ 1,00
(um real), conforme a Ata de Reunião de Sócios para Transformação de Sociedade Limitada em Sociedade Anônima Fechada, realizada em 19 de julho de
2022.
Qualificação dos Subscritores e Características das Ações
1. Nome: ADALBERTO MOTA MACHADO
Qualificação: brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, nascido em 16/01/1968, engenheiro civil, portador do RG nº 92002240418 SSP/
CE, inscrito no CPF sob o nº 263.479.623-49, residente e domiciliado na Rua Vicente de Paula Pessoa, nº 175, De Lourdes, CEP 60.177-485, Fortaleza-CE
Especie: Ordinárias – Quantidade: 879.350 – Preço Unitário de emissão: R$ 1,00 – Valor Total: R$ 879.350,00
2. Nome: MARCELO BATISTA DE CASTRO
Qualificação: brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, engenheiro civil, portador do RG nº 930.040.128/95 SSP/CE, inscrito no CPF
sob o nº 408.264.063-00, residente e domiciliado na Rua Vicente de Paula Pessoa, nº 177, De Lourdes, CEP 60177-485, Fortaleza-Ce
Especie: Ordinárias – Quantidade: 715.750 – Preço Unitário de emissão: R$ 1,00 – Valor Total: R$ 715.750,00
Forma de Pagamento
Ações integralizadas pela conversão de 1.595.100 (um milhão, quinhentas e noventa e cinco mil e cem) quotas, todas nominativas, com valor nominal de
R$ 1,00 (um real) cada, divididas em 1.595.100 (um milhão, quinhentas e noventa e cinco mil e cem) Ações Ordinárias, decorrente da transformação de
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