DOE 30/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº176 | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2022
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0004/2021
I - ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará - EGPCE; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso
Albuquerque, S/N – Cambeba – Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: Empresa SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - EIRELI; V - ENDEREÇO:
Av. dos Expedicionários, n.º 5410, Montese – Fortaleza/CE, CEP 60.410-410; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se
nos termos das cláusulas e condições do Contrato n.º 0004/2021-EGPCE, nos termos que constam no Processo n.º 07393547/2022 e no Art. 67 da Lei Federal
n.º 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza, comarca do Estado do Ceará; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a concessão
do equilíbrio econômico financeiro à Contratada, em decorrência do reajuste do salário e vale-alimentação, por ocasião da Convenção Coletiva de Trabalho
– CCT, 2021/2021, do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará; IX - VALOR GLOBAL: R$ 821.832,48 (oitocentos e vinte
hum mil, oitocentos e trinta e dois reais e quarenta e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da assinatura, com
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente
modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 24/08/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Priscilla Dias Marreiras, Diretora da EGPCE – Contratante e Victor
Simão Bedê, Representante Legal da Contratada.
Ítalo de Sousa Barbosa
COORDENADOR ASJUR
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
O(A) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do
Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso
II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) CARLOS KLEBER DE SOUSA CHAVES, matrícula
30009118, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Diretor, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a)
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ, a partir de 29 de Agosto de 2022. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES
DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 29 de agosto de 2022.
Jose Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
PORTARIA Nº082/2022 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC, no uso de
suas atribuições legais conferidas pelo art.68 da Lei nº16.530, de 02 de abril de 2018, e art. 5º do Decreto nº 33.198 de 05 de agosto de 2019, RESOLVE,
nos termos do Art. 1º da Lei nº 13.363, de 16/09/2003, regulamentado pelo Decreto nº 27.471, de 17/06/2004, e em conformidade com a Lei nº 16.521, de
15/03/2018, DOE de 16/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO à SERVIDORA relacionada no Anexo Único desta Portaria, durante os meses
de AGOSTO e SETEMBRO de 2022. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC, em Fortaleza, 24 de agosto de 2022.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº082/2022, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRICULA
VALOR
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
TAYANE AMORIM SOUSA
DAS-1
300000.3.X
15,00
36
540,00
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza- CE, CEP:
60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por seu Superintendente José Olavo Peixoto Filho, através do presente
instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput da Constituição Federal, art. 72 da Lei nº 9.809/1973 e no art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal
nº 4.320/1964, que deve à empresa OI S.A, CNPJ nº 76.535.764/0001-43, a quantia de R$ 245,07 (Duzentos e quarenta e cinco reais e sete centavos), relativo
aos serviços de telefonia móvel no período de 13.06.2022 a 13.07.2022. O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, a título de Reconhecimento
de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em Fortaleza-CE, 23 de agosto de 2022.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
PORTARIA Nº19, de 25 de agosto de 2022.
PUBLICA O ÍNDICE MUNICIPAL DE QUALIDADE EDUCACIONAL, O ÍNDICE MUNICIPAL DE QUALIDADE
DA SAÚDE, O ÍNDICE MUNICIPAL DE QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE, SUAS RESPECTIVAS
PARTICIPAÇÕES E OS COEFICIENTES DE RATEIO EM 2022.
Art.1º O DIRETOR GERAL DO IPECE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 5º do Decreto Estadual Nº 33.785, de 26
de outubro de 2020, e com base no que determina a Lei Nº 12.612, de 07 de agosto de 1996, modificada pelas Leis Nº 14.023, de 17 de dezembro de 2007;
Lei Nº 15.922, de 15 de dezembro de 2015 e Lei Nº 17.320, de 22 de outubro de 2020, publica o Índice Municipal de Qualidade Educacional (IQE), o Índice
Municipal de Qualidade da Saúde (IQS) e o Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente (IQM), suas respectivas participações e os coeficientes de
rateio, constantes no Anexo Único desta Portaria.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Fortaleza, 25 de agosto de 2022.
João Mário Santos de França
DIRETOR GERAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº19 DE 25 DE AGOSTO DE 2022
ÍNDICES DE QUALIDADE, PARTICIPAÇÕES COM RELAÇÃO AO TOTAL DA CATEGORIA E COEFICIENTES DE RATEIO
MUNICÍPIOS
EDUCAÇÃO
SAÚDE
MEIO AMBIENTE
ÍNDICE
PARTICIPAÇÃO
COEFICIENTE
DE RATEIO
ÍNDICE
PARTICIPAÇÃO
COEFICIENTE
DE RATEIO
ÍNDICE
PARTICIPAÇÃO
COEFICIENTE
DE RATEIO
IQEI
IQEI/ΣIIQEI
(IQEI/ΣIIQEI)
X 18% X 100
IQSI
IQSI/ΣIQSI
(IQSI/ΣIQSI) X
15% X 100
IQMI
IQMI/ΣIQMI
(IQMI/ΣIQMI)
X 2% X 100
Abaiara
0,0040149
0,0040149
0,0722682
0,0055672
0,0055672
0,0835077
1,0000000
0,0059242
0,0118483
Acarape
0,0022381
0,0022381
0,0402857
0,0040781
0,0040781
0,0611713
1,0000000
0,0059242
0,0118483
Acaraú
0,0065309
0,0065309
0,1175557
0,0053333
0,0053333
0,0799993
1,0000000
0,0059242
0,0118483
Acopiara
0,0031851
0,0031851
0,0573321
0,0062478
0,0062478
0,0937171
1,0000000
0,0059242
0,0118483
Aiuaba
0,0034903
0,0034903
0,0628249
0,0053126
0,0053126
0,0796891
1,0000000
0,0059242
0,0118484
Alcântaras
0,0073260
0,0073260
0,1318685
0,0038351
0,0038351
0,0575262
1,0000000
0,0059242
0,0118484
Altaneira
0,0088167
0,0088167
0,1586998
0,0044020
0,0044020
0,0660298
1,0000000
0,0059242
0,0118484
Alto Santo
0,0081576
0,0081576
0,1468376
0,0056719
0,0056719
0,0850790
1,0000000
0,0059242
0,0118483
Amontada
0,0026044
0,0026044
0,0468783
0,0059600
0,0059600
0,0894001
1,0000000
0,0059242
0,0118483
Antonina do Norte
0,0075030
0,0075030
0,1350546
0,0050943
0,0050943
0,0764145
1,0000000
0,0059242
0,0118483
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