DOE 30/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº176  | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2022
01. Honorina Batista de Deus Silva – SEPLAG
02. Sandra Maria Pires Vieira – AIC
03. Maira Lúcia Justa – ABSPI
04. Lúcia Elena Severo – LAR TORRES DE MELO
05. Myrla de Souza Lopes – SPS
06. Lucila Bomfim Lopes Pinto – SBCG
07. Hemilly Santos Mourão – SECITECE
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições contrárias.
Fortaleza, 24 de agosto de 2022
Fabiane Danni Araújo
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CEDI/CE
Republicada com correção.
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°182/2022
PROCESSO N°08192286/2022
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.675.169/0001-53 com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, CEP: 
60.130-160, representada por seu Secretário executivo de planejamento e gestão interna da sps, Sandro Camilo Carvalho e o SINDICATO DOS DESPA-
CHANTES DOCUMENTALISTAS DO CEARÁ - SINDECE, inscrita no CNPJ nº. 00.946.299/0001-71, com sede na Rua São José, 14, Parangaba, 
CEP: 60.712-005, Fortaleza-CE, representado(a) por seu Presidente Clayton Bezerra Chaves, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, com base 
na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 
2008 e demais disposições legais e regulamentares que regem a concessão de estágio, bem como no processo administrativo nº 08192286/2022. OBJETO: O 
presente Termo de Cooperação tem como objetivo a concessão de estágio, proporcionando aos jovens, com idade mínima de 16 e máxima de 21 anos, regu-
larmente matriculados e com frequência efetiva no ensino médio de escola pública, dos anos finais da educação de jovens e adultos e de escola de educação 
especial, complementação educacional que favoreça o seu ingresso no mercado de trabalho, contribuindo para sua inclusão social e econômica, tendo em 
vista a promoção da cidadania e dos valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária, aumentando a participação social e 
o poder aquisitivo do público-alvo. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, 
podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabili-
dades aqui definidas. REMUNERAÇÃO DA BOLSA: No período do estágio, o estagiário receberá diretamente do SINDICATO DOS DESPACHANTES 
DOCUMENTALISTAS DO CEARÁ - SINDECE, bolsa de estágio no valor de meio salário-mínimo vigente no país + auxílio-transporte proporcionalmente 
aos dias efetivamente estagiados. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao 
outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este 
instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a 
alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, pela SPS, mediante comunicação expressa, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: 
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 24 de agosto 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de planejamento e Gestão Interna da 
SPS e Clayton Bezerra Chaves - Sindicato dos Despachantes Documentalistas do Ceará - sindece. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 25 de agosto de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
O(A) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas 
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto 
nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, 
e também combinado com o(a) Decreto Nº 33.879, de 30 de Dezembro de 2020 e publicado no Diário Oficial do  Estado em 30 de Dezembro de 2020, 
RESOLVE NOMEAR, JARIO ANDRADE DE LIMA, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Diretor de Centro 
Socioeducativo I, símbolo DNS3 integrante da Estrutura Organizacional da SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO, a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, 
Fortaleza, 23 de agosto de 2022. 
Roberto Bassan Peixoto 
SUPERINTENDENTE 
Onelia Maria Moreira Leite de Santana 
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
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PORTARIA CC 0015/2022-SEAS  - O(A) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso 
de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.879 de 30 de Dezembro 
de 2020, RESOLVE DESIGNAR JARIO ANDRADE DE LIMA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Centro Socioeducativo I, 
símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Centro Socioeducativo São Francisco, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. 
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, Fortaleza, 23 de agosto de 2022. 
Roberto Bassan Peixoto 
SUPERINTENDENTE 
Onelia Maria Moreira Leite de Santana 
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº2079/2022 - O SECRETARIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram 
delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, tendo em vista o que consta no processo nº 08331715/2022 e em conformidade 
com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE NOMEAR o servidor JOSE 
WANDERLEY AUGUSTO GUIMARÃES , cargo Superintendente Adjunto , matrícula nº 300022-1-0, para exercer o cargo de Direção e Assessora-
mento, de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DNS-1, lotado na Superintendência, integrante da estrutura organizacional da SOHIDRA, 
em SUBSTITUIÇÃO ao titular YURI CASTRO DE OLIVEIRA, em virtude de férias no período de 13 a 22/09/2022. SECRETARIA DOS RECURSOS 
HÍDRICOS-SRH, em Fortaleza, 25 de agosto de 2022.
Francisco Jose Coelho Teixeira
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HIDRICOS
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PORTARIA Nº2080/2022 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 105/2019, datada de 23 de janeiro de 2019, publicada no D.O.E., de 29 de janeiro de 2019, 
RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15 de março de 2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados 
no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de OUTUBRO/2022. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 26 de agosto de 2022.
Francisca Isabel Vieira Carvalhêdo
COORDENADORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.

                            

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