DOE 30/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº176  | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2022
O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos 
do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, 
combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 34.828, de 29 de Junho de 2022 
e publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de Junho de 2022, RESOLVE NOMEAR, CAMILA SILVA DE MORAES LIMA, para exercer o Cargo 
de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Coordenador, símbolo DNS-2 integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA DA 
SAÚDE, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 23 de agosto de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos 
do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, 
combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 34.828, de 29 de Junho de 2022, 
RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)EDISIO JATAI CAVALCANTE FILHO, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em 
comissão de Diretor de Diretoria, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA SAÚDE, a partir da data da publicação. 
SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 19 de agosto de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA CC 0290/2022-SESA - O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 
32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 34.828 de 29 de Junho de 2022, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)EDISIO JATAI CAVALCANTE 
FILHO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Diretoria, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), Diretoria Administrativo-Financeira 
(Diraf-Hias) , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 19 de agosto de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA CC 0296/2022-SESA - O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto 
nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 34.828 de 29 de Junho de 2022, RESOLVE DESIGNAR CAMILA SILVA DE MORAES LIMA, 
ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), Coordenadoria de Gestão de Contratos, Convênios 
e Congêneres, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 23 de agosto de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA CC 0297/2022-SESA - O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto 
nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 34.828 de 29 de Junho de 2022, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)CHRISTINA CORDEIRO 
BENEVIDES DE MAGALHAES, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor II, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Instituto de Prevenção 
do Câncer (IPC) , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 23 de agosto de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA CC 0298/2022-SESA - O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto 
nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 34.828 de 29 de Junho de 2022, RESOLVE DESIGNAR JULIANA DE VASCONCELOS CRUZ 
DOURADO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Célula de Elaboração de 
Contratos, Convênios e Congêneres , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 
23 de agosto de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA CC 0299/2022-SESA - O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do decreto nº 
32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 34.828, de 29 de Junho de 2022, RESOLVE DESIGNAR, LUIZ GUILHERME PINHEIRO COSTA 
, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), Coordenadoria de Regulação e Controle do 
Sistema de Saúde, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 23 de agosto de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA Nº605/2022.
DISCIPLINA E ESTABELECE CRITÉRIOS E PROCEDIMENTO PARA CONCESSÃO DE ELOGIO FUNCIONAL 
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA).
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição 
Estadual, art. 17, da Lei Federal nº 8.080/90, o inciso XIV, do art. 50, da Lei Estadual nº 16.710/2018, publicada no Diário Oficial do dia 21 de dezembro 
de 2018; CONSIDERANDO o que consta da Constituição Estadual, que dispõe sobre as competências dos Secretários de Estado, quanto a competência 
para expedição de atos normativos internos, conferindo-lhe, portanto a possibilidade de expedir atos que regule a concessão de elogio funcional, por ato do 
Secretário de Saúde, a seus servidores, que estejam em exercício no referido órgão, valendo essa concessão, para todos os fins, observada a legislação aplicável 
da cada carreira; CONSIDERANDO que entre as razões para edição da Portaria destaca-se o dever da Administração Pública de valorizar e incentivar a 
excelência no desempenho e a disseminação de boas práticas por seus servidores; CONSIDERANDO que o reconhecimento profissional constitui ferramenta 
de incentivo à eficiência, princípio constitucional que objetiva a melhoria da prestação dos serviços públicos e o atendimento efetivo dos interesses sociais; 
CONSIDERANDO, por fim, a exigência e necessidade de se estabelecer critérios para a concessão de elogio funcional RESOLVE:
Art. 1º. Disciplinar e estabelecer procedimentos e critérios relativos à concessão de elogio funcional como instrumento de valorização do servidor 
em exercício na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
Art. 2º. Para os fins desta Portaria, consideram-se:
I – ação com relevância institucional: aquela ação capaz de elevar o nível de credibilidade da instituição perante a sociedade e que esteja em sintonia 
com o propósito, missão e valores da Secretaria da Saúde.
II – empenho individual ou coletivo: participação direta, de modo individualizado, quando necessitar da ação de uma única pessoa para alcançar 
o objetivo, enquanto o empenho coletivo será observado quando houver união de esforços para alcançar o fim almejado, com participação de mais de um 
servidor para a realização da ação.
III – atuação excepcional e específica: aquela atuação que esteja fora dos padrões de desempenho comum das atividades cotidianas do servidor, 
devendo haver um claro destaque na ação desenvolvida.
Art. 3º. O Elogio, para fins de anotação funcional, é a menção nominal, na forma escrita, concedida a servidor (es) em razão de atuação de destaque 
no âmbito de suas atribuições.
§1º. A atuação de destaque no âmbito de suas atribuições é a considerada de caráter excepcional e com grande repercussão institucional.
§2º. Não será considerado motivo para elogio o cumprimento normal de suas atribuições ou deveres legais.
§3º. O Elogio não poderá ser realizado de modo genérico, devendo guardar relação e fazer referência a atuação específica do servidor (es), não sendo 
suficiente para os efeitos desta Portaria a citação genérica sobre o desempenho do servidor.
Art. 4º. O elogio pode ser dirigido a um único servidor ou a um grupo de servidores, este último quando a ação realizada tiver sido desempenhada 
por mais de um servidor.
Art. 5º. A proposta de concessão deverá observar critérios mínimos a sua concessão, tais como:

                            

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