DOE 30/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
102
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº176 | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2022
I – A relevância institucional da ação praticada pelo servidor ou servidores:
II – O empenho individual ou coletivo para a consecução da ação;
III – A necessidade de reconhecimento profissional;
IV – A necessidade de valorização da aprendizagem e do conhecimento;
V – O desenvolvimento do espírito de equipe; e
VI – O resultado consequente da ação praticada.
Parágrafo único: Será formada uma comissão, composta por até 03 (três) servidores, atuantes no mesmo local de lotação do elogiado, para avaliar
o efetivo cumprimento dos critérios, devendo a decisão colegiada ser fundamentada em elementos de provas suficientes a análise do Secretário de Saúde,
para os fins de assinatura do ato de concessão.
Art. 6º. Para efeitos de concessão do elogio deverá ser observada a pontuação contida na tabela do anexo I desta Portaria, de acordo com a ação
realizada e o objetivo alcançado na ação empreendida, devendo, para a concessão do elogio, o servidor obter o mínimo de 8 pontos em um máximo de 10
pontos possíveis para que o elogio seja concedido.
Art. 7º. A proposta poderá ser apresentada por iniciativa dos seguintes agentes:
I – Do Secretário de Saúde;
II – Das Secretárias Executivas;
III – Dos Coordenadores;
IV – Dos Gestores Imediatos dos servidores; e
V – De quaisquer cidadãos que tenham sido beneficiados com a prestação dos serviços ou desempenho das atribuições excepcionais realizadas.
§1°. A proposta, quando se tratar dos agentes elencados nos incisos I a IV, deverá ser apresentada em procedimento próprio, com a expedição de
memorando e abertura de processo administrativo no sistema VIPROC ou, caso já implantado, no Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica (SUÍTE)
contendo nome, matrícula, cargo e lotação do servidor a ser elogiado e a exposição específica da atuação excepcional por ele (s) realizada.
§2°. A proposta, quando se tratar de elogios realizados por quaisquer cidadãos, conforme inciso V deste artigo, poderá ser apresentado através da
Ouvidoria Geral do Estado do Ceará, no Portal da Transparência, ou, ainda, por meio de formulário a ser disponibilizado pelas unidades de atendimento da
rede SESA, devendo ser previamente avaliado contendo os seguintes dados, sempre que possível: nome, matrícula, cargo, lotação do servidor a ser elogiado
e a exposição específica da atuação excepcional por ele realizada, devendo a unidade receptora, após o recebimento do elogio, abrir processo administrativo
no sistema VIPROC ou no Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica (SUÍTE).
§3°. Todos os elogios serão, necessariamente, submetidos a apreciação do Secretário de Saúde, que assinará o ato formal de elogio, caso de fato
tenham sido cumpridos os critérios a sua concessão, com a posterior publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 8º. O Elogio concedido deverá ser registrado nos assentamentos funcionais do servidor, para todos os fins legais.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza – CE, 24 de agosto de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº605/2022
CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO DA AÇÃO
PONTUAÇÃO
Trabalho em equipe desenvolvido em colaboração com servidores de outra área/coordenação/unidade de lotação
do servidor que trouxe melhorias as unidades e resultado positivo a Secretaria da Saúde
2,0
Ação de destaque com relevância institucional
2,0
Ação desenvolvida em sintonia com o propósito, missão e valores da Secretaria da Saúde
2,0
Atividade realizada com eficácia, tendo alcançado os objetivos previstos no início da realização da ação
2,0
Atividade realizada de forma transparente, em respeito aos princípios constitucionais da Legalidade,
Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, visando redução de custos.
2,0
*** *** ***
PORTARIA N°606/2022.
DESIGNA A GESTORA DO CONTRATO DE GESTÃO 03/2022 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E O INSTITUTO DE SAÚDE E
GESTÃO HOSPITALAR (ISGH) PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE NA CASA DE CUIDADOS
DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o
inciso XVI do art. 50 da Lei n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, e o inciso XIV do art. 6° do Decreto Estadual n° 34.048, de 28 de abril
de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de atender as disposições estabelecidas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações
e contratos da Administração Pública, notadamente o disposto na Seção IV, art. 67; CONSIDERANDO que o Decreto n° 26.811, de 30 de outubro de 2002,
publicado no DOE de 31.10.2002, qualificou como Organização Social o Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH); CONSIDERANDO que o Governo
do Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde (SESA), celebrou Contrato de Gestão 03/2022 com o Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH)
para execução dos serviços de saúde na Casa de Cuidados do Ceará; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° 06315844/2022; RESOLVE:
Art. 1º. Designar como Gestora do Contrato de Gestão 03/2022, a servidora Rita de Cássia do Nascimento Leitão, matrícula n° 496108-1-5, inscrita
no CPF n° 683.995.103-00, com exercício das funções na Superintendência da Região de Fortaleza.
Art. 2º. A gestora do contrato tem como atribuições acompanhar e avaliar o cumprimento das metas e as ações do Contrato de Gestão 03/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de agosto de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
APOSTILAMENTO Nº395/2022 AO CONTRATO Nº164/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, denominada simplesmente CONTRATANTE, estabelecida na Av.
Almirante Barroso, n° 600, Bairro Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP: 60.060440, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, neste ato representado
pelo Secretário-Executivo Administrativo- Financeiro, Sr. Carlos Hilton Albuquerque Soares, inscrito no RG. 98098055306 e no CPF nº 273.075.303-68,
residente e domiciliada em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no Processo nº 05833450/2022, resolve com fundamento no § 8º do art. 65
da Lei Federal nº 8.666/1993, fazer apostilamento ao Contrato nº164/2022, celebrado com a Empresa ETP – EQUIPAMENTOS TERAPÊUTICOS
PERSONALIZADOS COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.692.553/0001-64, para retificar o valor unitário contido no item 09, na Cláusula
Terceira do referido contrato, onde se lê: R$ 1.321,00, leia-se: R$ 1.321,40. Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencio-
nado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. Fortaleza, 02 de agosto de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
*** *** ***
APOSTILAMENTO Nº412/2022 AO CONTRATO Nº1143/2020
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de
Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Carlos Hilton Albuquerque Soares, inscrito no RG.
98098055306 e no CPF nº 273.075.303-68, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no Processo nº 06383718/2022,
resolve com fundamento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº 8.666/1993, fazer apostilamento ao Contrato nº1143/2020, para nele incluir a dotação
orçamentária relacionada abaixo:
CONTRATO
EMPRESA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1143/2020
J R ALACRINO ROCHA MENEZES
24200064.10.301.631.20185.03.339039.29100.1 -114759
Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará.
Fortaleza, 3 de agosto de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO- FINANCEIRO
*** *** ***
Fechar