DOE 30/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº176  | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2022
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 11285735/2021
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ 
sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos 
existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 da Lei nº 4.320/1964 e § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida 
no valor de R$ 92,00 (noventa e dois reais) , referente a concessão de diárias para ANTÔNIO ALVES DE SOUSA, realizada no mês de novembro de 
2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
PROCESSO Nº00369541/2021
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessi-
dades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo 
nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da 
Lei Nacional nº 4.320/1964, art. 22, § 2º, alínea “c”, do Decreto Federal nº 93.872/1986, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem 
assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração reconhecer dívida no valor de 
R$ 10.692,16 (dez mil, seiscentos e noventa e dois reais e dezesseis centavos), junto a EMPRESA EUROSERV BUSINESS & NEGOCIOS TERCEIRI-
ZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 35.014.448/0001-49, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), 
vinculada ao Contrato nº 1500/2014, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação 
das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO 
STUDART GOMES, em Fortaleza-CE, 04 de agosto de 2022.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR MÉDICO ASSISTENCIAL DO HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
PROCESSO Nº00369681/2021
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessi-
dades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo 
nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da 
Lei Nacional nº 4.320/1964, art. 22, § 2º, alínea “c”, do Decreto Federal nº 93.872/1986, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem 
assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração reconhecer dívida no valor de 
R$ 198.867,75 (cento e noventa e oito mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos), junto a EMPRESA EUROSERV BUSINESS & 
NEGOCIOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 35.014.448/0001-49, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual 
(por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1500/2014, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam 
regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. HOSPITAL DE MESSEJANA DR. 
CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza-CE, 04 de agosto de 2022.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR MÉDICO ASSISTENCIAL DO HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
Republique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº05/2022
PROCESSO: 10513210/2020
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da lei nº 9.809/1973, 
a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almi-
rante barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o 
art. 22, §2º, alínea “a” do Decreto Federal nº 93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de R$ 43.540,04 (Quarenta e três mil, quinhentos e quarente reais 
e quatro centavos), junto a ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.888.220/0001-80, referente a repactuação do 
ano de 2020, com base na convenção coletiva de trabalho, vinculada ao contrato nº 738/2017, que teve por objetivo a prestação de serviços de mão de obra 
terceirizada, cujos empregados sejam regidos pelo Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA, nas categorias elencadas 
na convenção. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2022.
Emília Alves de Castro
COORDENADORA DA CORAC
Declaro que estou de acordo com o pleito. Encaminhe-se para os devidos trâmites.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
PROCESSO Nº07409494/2022
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades 
do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, 
Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da 
Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 14.769,79 (quatorze mil, setecentos e sessenta e nove reais e setenta e nove centavos), junto 
à CCARDIO – COOPERATIVA DOS MÉDICOS ESPECIALISTAS EM CARDIOLOGIA DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o n° 
26.708.142/0001-00, cujo objeto é serviço especializado em cardiologia, referente ao período de 21 a 25 de julho de 2022. HOSPITAL DE MESSEJANA 
DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza-CE, 22 de agosto de 2022.
Francisco Daniel de Sousa
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 078, 11 de Abril de 2022, que publicou o Reconhecimento de Dívida, relativo aos autos do Processo VIPROC nº 10547831/2020, decor-
rente do Processo de Repactuação dos meses de Janeiro a Outubro de 2020, no valor de R$ 1.154,71 (um mil, cento e cinquenta e quatro reais e setenta e um 
centavos), junto a empresa ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.888.220/0001-80, com base na convenção coletiva 
de trabalho, vinculada ao Contrato nº 1060/2017, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos 
pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA, nas categorias elencadas na convenção.. Onde se lê: Alínea “c” do 
§2° do art. 22 do Decreto n° 93.872/1986. Leia-se: Alínea “a” do §2° do art. 22 do Decreto n° 93.872/1986. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 22 de agosto de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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