DOMCE 31/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3031
www.diariomunicipal.com.br/aprece 2
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara – CE, Gabinete do Prefeito,
23 de agosto de 2022.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE.
AFONSO TAVARES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Milene Leite de Caldas
Código Identificador:2C37E0E4
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 3008081/2022-GP
Abaiara – Ceará, 30 de Agosto de 2022.
O Prefeito Municipal de Abaiara, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1° - EXONERAR, ALEXANDRE DE ASSUNÇÃO do cargo,
de provimento em comissão, de Chefe de Gabinete da Prefeitura
Municipal de Abaiara, portaria n° 0401019/2021-GP.
Art. 2° - Fica declarado para fins de direito, a vacância do referido
Cargo em Comissão supracitado.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se;
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara – CE, Gabinete do Prefeito,
30 de Agosto de 2022.
AFONSO TAVARES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Milene Leite de Caldas
Código Identificador:DF3667F7
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
LEI MUNICIPAL Nº 516/2022
DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL MÍNIMO E
AS
ATRIBUIÇÕES
PARA
O
CARGO
DE
ATENDENTE
DE
EDUCAÇÃO
INFANTIL
VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE ABAIARA - CEARÁ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE
LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica definido o valor de R$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos
reais) o piso salarial mínimo a ser pago aos servidores efetivos
ocupantes do Cargo de Atendente de Educação Infantil vinculado à
Secretaria Municipal de Educação de Abaiara.
Parágrafo Único - a percepção do piso salarial mínimo definido nos
termos do caput deste artigo terão efeitos retroativos à 1º de Agosto de
2022.
Art. 2º - As atribuições do cargo de Atendente de Educação Infantil
ficam definidas da seguinte forma:
§1ª – São atribuições gerais do cargo de Atendente de Educação
Infantil:
a - Prestar apoio e participar do planejamento, execução e avaliação
das atividades sociopedagógicas e contribuir para o oferecimento de
espaço físico e de convivência adequados à segurança, ao
desenvolvimento, ao bem-estar social, físico e emocional das crianças
nas dependências das unidades de atendimento da rede municipal ou
nas adjacências;
b - Requisitar e manter o suprimento necessário à realização das
atividades;
c - Zelar pela higiene e limpeza do ambiente e dependências sob sua
guarda;
d - Observar as condições de funcionamento dos equipamentos,
instrumentos e bens patrimoniais, solicitando os reparos necessários,
para evitar riscos e prejuízos;
e - Utilizar com racionalidade e economicidade e conservar os
equipamentos, materiais de consumo e pedagógicos pertinentes ao
trabalho;
f - Observar regras de segurança no atendimento às crianças e na
utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o
desenvolvimento das rotinas diárias;
g - Acompanhar e participar sistematicamente dos cuidados essenciais
referentes à alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação
e lazer das crianças;
h- Participar de programas de capacitação;
§2ª – São atribuições específicas do cargo de Atendente de Educação
Infantil:
a - Participar em conjunto com o educador do planejamento, da
execução e da avaliação das atividades propostas às crianças;
b - Participar da execução das rotinas diárias (plano de aula), de
acordo com a orientação técnica da Secretaria de Educação;
c - Colaborar e assistir permanentemente o educador no processo de
desenvolvimento das atividades técnico-pedagógicas;
d - Receber e acatar criteriosamente a orientação e as recomendações
do educador no trato e atendimento à clientela;
e - Auxiliar o educador quanto à observação de registros e avaliação
do comportamento e desenvolvimento infantil.
f - Participar juntamente com o educador das reuniões com pais e
responsáveis;
g - Disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem
utilizados nas atividades;
h- Auxiliar nas atividades de recuperação da auto-estima, dos valores
e da afetividade;
i- Observar as alterações físicas e de comportamento, desestimulando
a agressividade.
j- Estimular a independência, educar e reeducar quanto aos hábitos
alimentares, bem como controlar a ingestão de líquidos e alimentos
variados;
k- Responsabilizar-se pela alimentação direta das crianças dos
berçários;
l- Cuidar da higiene e do asseio das crianças sob sua responsabilidade;
m - Dominar noções primárias de saúde.
n - Ajudar nas terapias ocupacionais e físicas, aplicando cuidados
especiais com deficientes e dependentes.
o - Acompanhar a clientela em atividades sociais e culturais
programadas pela unidade.
p - Executar outros encargos semelhantes, pertinentes à função.
Art. 3º- Fica instituído a gratificação mensal no valor de R$ 350,00
(trezentos e cinquenta reais) aos servidores efetivos ocupantes do
Cargo de Atendente de Educação Infantil, vinculado à Secretaria
Municipal de Educação, que esteja no efetivo exercício da função e
durante os afastamentos que o regime jurídico único considerar como
de efetivo exercício.
I - Considera-se efetivo exercício da função de Atendente de
Educação Infantil o labor de atividades pedagógicas desenvolvidas no
ambiente da sala de aula.
II - O pagamento da gratificação será feita mensalmente proporcional
à data da designação para trabalhar excepcionalmente no exercicio na
função de Professor Infantil, ou a sua remoção, amparado em
informações fornecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
III - A gratificação não se incorporará ao vencimento ou salário do
servidor, sob nenhuma hipótese, e não pode ser utilizado com base de
cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo
dos proventos da aposentadoria e das pensões.
Art. 4º - Para fazer jus a Gratificação instituída pelo artigo anterior, o
servidor deverá comprovar a habilitação de grau superior, ao nível de
graduação, representada por licenciatura plena em pedagogia ou áreas
Fechar