DOMCE 31/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3031 
 
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afins, bem como o desempenho de seu dever funcional, consistente 
em prestar apoio e participar do planejamento, execução e avaliação 
das atividades sociopedagógicas. 
  
Art. 5º - A jornada de trabalho do Atendente de Educação Infantil 
será de 20(vinte) horas semanais, por expressa determinação da Lei 
Municipal 332/2009, a serem cumpridas em um único turno de 
trabalho. 
Parágrafo Único – Podendo ser ampliada mediante processo seletivo 
simplificado, a ser realizado pela secretaria municipal de educação. 
  
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, por meio de 
Decreto, o piso salarial mínimo, calculado com base nos índices 
inflacionáriosdo ano anterior, a ser pago aos servidores ocupantes do 
cargo de Atendente de Educação Infantil de provimento efetivo 
vinculado a Secretaria Municipal de Educação de Abaiara – Ceará, 
nos termos da lei federal que fixar o valor do salário mínimo nacional. 
  
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos jurídicos inerentes a 1º de Agosto de 2022, revogadas as 
disposições contrárias. 
  
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações constantes da Lei Orçamentária Anual. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, em 24 de agosto de 
2022. 
  
AFONSO TAVARES LEITE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Milene Leite de Caldas 
Código Identificador:20F1291A 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
LEI MUNICIPAL Nº 517/2022 
 
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA 
LOCALIZADA 
NA 
CIRCUNSCRIÇÃO 
DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE ABAIARA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE 
LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC. 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
  
Art. 1º - Fica denominada de MARIA ZÉLIA ALEXANDRE 
CRUZ TAVARES (Maria Gaia) a praça pública, localizada na 
circunscrição da Câmara Municipal de Abaiara. 
  
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias. 
  
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, em 24 de agosto de 
2022. 
  
AFONSO TAVARES LEITE 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Milene Leite de Caldas 
Código Identificador:1E00D513 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
LEI MUNICIPAL Nº 518/2022 
 
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO EM PARCELA 
ÚNICA DO RATEIO DE 30% (TRINTA POR 
CENTO) DOS RECURSOS REPASSADOS PELO 
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (FUNDES) 
PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA 
OS 
TRABALHADORES 
DA 
ATENÇÃO 
PRIMÁRIA 
QUE 
ESTÃO 
INSERIDOS 
NA 
PREVENÇÃO E CONTROLE DAS SÍNDROMES 
GRIPAIS E EM ESPECIAL A COVID19, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE 
LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC. 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
  
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria 
Municipal de Saúde efetuará o pagamento de 30% (trinta por cento), 
em parcela única, dos recursos financeiros repassados pelo Fundo 
Estadual de Saúde (FUNDES) para o Fundo Municipal de Saúde para 
custeio dos serviços de saúde da Atenção Primária sob a 
responsabilidade do Município de Abaiara/CE para prevenção e 
controle das síndromes gripais, em especial a covid-19, para os 
trabalhadores da atenção primária que estão inseridos na prevenção e 
controle das síndromes gripais e em especial a covid-19. 
§ 1º - Os valores que tratam o caput serão rateados conforme dispõe o 
artigo 2º da Resolução n° 04/2022 do Conselho Estadual de Saúde do 
Ceará, que aprovou os repasses de recursos financeiros do Fundo 
Estadual de Saúde (FUNDES), para custeio dos serviços de saúde da 
Atenção Primária sob responsabilidade dos municípios cearenses para 
prevenção e controle das síndromes, em especial COVID-19. 
§ 2º - Com natureza de incentivo, os valores que tratam o caput serão 
rateados conforme anexo único da presente lei com servidores que não 
recebam/receberam nenhum tipo de incentivo/gratificação no 
enfrentamento das síndromes gripais e COVID-19, sendo estes os 
profissionais e trabalhadores da Atenção Primária à Saúde, efetivos ou 
contratados por seleção temporária, e com os profissionais da Equipe 
Extra de Vacinação. 
  
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, em 24 de agosto de 
2022. 
  
AFONSO TAVARES LEITE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Milene Leite de Caldas 
Código Identificador:4F410E3F 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO 
 
Pregão nº 2022.08.08.1. Objeto: Aquisição de equipamentos de 
informática, móveis e materiais permanentes visando a implantação 
do Programa Pacto pela Aprendizagem no Município de Abaiara/CE, 
através da Secretaria de Educação, conforme especificações 
apresentadas no Edital Convocatório. Licitantes Vencedores: o 
licitante 
AGIL 
COMERCIO 
E 
DISTRIBUIDORA 
DE 
EQUIPAMENTOS LTDA inscrito no CNPJ nº 30.607.801/0001-80 
classificado no Lote 02 - Equipamentos audiovisual, no valor global 
de R$ 25.906,00 (vinte e cinco mil novecentos e seis reais), BRINK 
BEM BRINQUEDOS E MOVEIS DO NORDESTE LTDA inscrito 
no CNPJ nº 35.237.304/0001-51 classificado no Lote 05 - Conjunto 
aluno, no valor global de R$ 36.600,00 (trinta e seis mil seiscentos 
reais), IDR COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS PARA 
ESCRITORIO LTDA inscrito no CNPJ nº 13.002.386/0001-12 
classificado no Lote 03 - Móveis, no valor global de R$ 7.900,00 (sete 
mil novecentos reais), Lote 04 - Eletrodomésticos, no valor global de 
R$ 7.100,00 (sete mil cem reais), JOSÉ IRESVAM ARAÚJO - ME 
inscrito no CNPJ nº 02.860.611/0001-35 classificado no Lote 06 - 
Quadro branco, no valor global de R$ 2.590,00 (dois mil quinhentos e 
noventa reais) e M. R. DA SILVA GONÇALVES inscrito no CNPJ nº 
42.023.744/0001-71 classificado no Lote 01 - Informática, no valor 
global de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), de conformidade com 
o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo a 
presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 – Diogo Freire 

                            

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