Ceará , 31 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3031 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 afins, bem como o desempenho de seu dever funcional, consistente em prestar apoio e participar do planejamento, execução e avaliação das atividades sociopedagógicas. Art. 5º - A jornada de trabalho do Atendente de Educação Infantil será de 20(vinte) horas semanais, por expressa determinação da Lei Municipal 332/2009, a serem cumpridas em um único turno de trabalho. Parágrafo Único – Podendo ser ampliada mediante processo seletivo simplificado, a ser realizado pela secretaria municipal de educação. Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, por meio de Decreto, o piso salarial mínimo, calculado com base nos índices inflacionáriosdo ano anterior, a ser pago aos servidores ocupantes do cargo de Atendente de Educação Infantil de provimento efetivo vinculado a Secretaria Municipal de Educação de Abaiara – Ceará, nos termos da lei federal que fixar o valor do salário mínimo nacional. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos inerentes a 1º de Agosto de 2022, revogadas as disposições contrárias. Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações constantes da Lei Orçamentária Anual. Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, em 24 de agosto de 2022. AFONSO TAVARES LEITE Prefeito Municipal Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador:20F1291A PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA LEI MUNICIPAL Nº 517/2022 DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA LOCALIZADA NA CIRCUNSCRIÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ABAIARA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominada de MARIA ZÉLIA ALEXANDRE CRUZ TAVARES (Maria Gaia) a praça pública, localizada na circunscrição da Câmara Municipal de Abaiara. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, em 24 de agosto de 2022. AFONSO TAVARES LEITE Prefeito Municipal Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador:1E00D513 PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA LEI MUNICIPAL Nº 518/2022 DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA DO RATEIO DE 30% (TRINTA POR CENTO) DOS RECURSOS REPASSADOS PELO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (FUNDES) PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA OS TRABALHADORES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA QUE ESTÃO INSERIDOS NA PREVENÇÃO E CONTROLE DAS SÍNDROMES GRIPAIS E EM ESPECIAL A COVID19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde efetuará o pagamento de 30% (trinta por cento), em parcela única, dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde (FUNDES) para o Fundo Municipal de Saúde para custeio dos serviços de saúde da Atenção Primária sob a responsabilidade do Município de Abaiara/CE para prevenção e controle das síndromes gripais, em especial a covid-19, para os trabalhadores da atenção primária que estão inseridos na prevenção e controle das síndromes gripais e em especial a covid-19. § 1º - Os valores que tratam o caput serão rateados conforme dispõe o artigo 2º da Resolução n° 04/2022 do Conselho Estadual de Saúde do Ceará, que aprovou os repasses de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde (FUNDES), para custeio dos serviços de saúde da Atenção Primária sob responsabilidade dos municípios cearenses para prevenção e controle das síndromes, em especial COVID-19. § 2º - Com natureza de incentivo, os valores que tratam o caput serão rateados conforme anexo único da presente lei com servidores que não recebam/receberam nenhum tipo de incentivo/gratificação no enfrentamento das síndromes gripais e COVID-19, sendo estes os profissionais e trabalhadores da Atenção Primária à Saúde, efetivos ou contratados por seleção temporária, e com os profissionais da Equipe Extra de Vacinação. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, em 24 de agosto de 2022. AFONSO TAVARES LEITE Prefeito Municipal Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador:4F410E3F SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Pregão nº 2022.08.08.1. Objeto: Aquisição de equipamentos de informática, móveis e materiais permanentes visando a implantação do Programa Pacto pela Aprendizagem no Município de Abaiara/CE, através da Secretaria de Educação, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitantes Vencedores: o licitante AGIL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA inscrito no CNPJ nº 30.607.801/0001-80 classificado no Lote 02 - Equipamentos audiovisual, no valor global de R$ 25.906,00 (vinte e cinco mil novecentos e seis reais), BRINK BEM BRINQUEDOS E MOVEIS DO NORDESTE LTDA inscrito no CNPJ nº 35.237.304/0001-51 classificado no Lote 05 - Conjunto aluno, no valor global de R$ 36.600,00 (trinta e seis mil seiscentos reais), IDR COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA inscrito no CNPJ nº 13.002.386/0001-12 classificado no Lote 03 - Móveis, no valor global de R$ 7.900,00 (sete mil novecentos reais), Lote 04 - Eletrodomésticos, no valor global de R$ 7.100,00 (sete mil cem reais), JOSÉ IRESVAM ARAÚJO - ME inscrito no CNPJ nº 02.860.611/0001-35 classificado no Lote 06 - Quadro branco, no valor global de R$ 2.590,00 (dois mil quinhentos e noventa reais) e M. R. DA SILVA GONÇALVES inscrito no CNPJ nº 42.023.744/0001-71 classificado no Lote 01 - Informática, no valor global de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 – Diogo FreireFechar