DOMCE 31/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3031 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA-CE, submete à 
apreciação e deliberação da Câmara Municipal de AIUABA-CE o 
seguinte projeto de lei: 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Aiuaba – Ce, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município Aiuaba, Ajuda de 
Custo para os médicos participantes do “Programa Médicos pelo 
Brasil - PMpB” criado pela União, por intermédio do Ministério da 
Saúde. 
  
Art. 2º Os Médicos participantes do “Programa Médicos pelo Brasil - 
PMpB” serão selecionados, contratados e remunerados pelo 
Ministério da Saúde, nos termos da LEI Nº 13.958, DE 18 DE 
DEZEMBRO DE 2019 e Decreto nº 10.283/2020, estando estes 
Profissionais vinculados ao Ministério da Saúde. 
  
Art. 3º Os auxílios serão repassados durante todo o período da 
execução do Programa na proporção da efetividade mensal do(a) 
médico(a) participante, sendo considerado como efetivo exercício o 
recesso previsto no § 9º, do art. 22 da Portaria Interministerial nº 
1.369, de 08 de junho de 2013. 
Art. 4º Fica fixada Ajuda de Custos para os Médicos participantes do 
“Programa Médicos pelo Brasil - PMpB” disponibilizados pelo 
Ministério da Saúde, através da PORTARIA GM/MS Nº 3.193 DE 2 
DE AGOSTO DE 2022, para atuar no âmbito do Município de 
Aiuaba, nos seguintes valores: 
  
Ajuda de Custos no valor de – R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais); 
Art. 5º - Os médicos farão jus aos benefícios, desde que efetivamente 
cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município 
e ao Ministério de Saúde. 
  
Art. 6º - No caso de afastamento das atividades do Projeto Mais 
Médicos para o Brasil, por qualquer motivação, o médico participante 
deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de 
imediato a concessão dos benefícios previstos nesta Lei. 
  
Art. 7º Os benefícios instituídos por esta Lei não se caracteriza como 
pagamento por contraprestação de serviço prestado ao Município de 
Aiuaba, sendo de caráter indenizatório com dispensa da prestação de 
contas por parte do Médico beneficiado. 
  
Art. 8º As despesas com a instituição da Ajuda de Custos para os 
médicos participantes do “Programa Médicos pelo Brasil - PMpB” 
criado por esta Lei, baseada na PORTARIA GM/MS Nº 3.193 DE 2 
DE AGOSTO DE 2022, correrão à conta de dotações próprias 
consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso seja 
necessário. 
Art. 9º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o Plano 
Plurianual/PPA, Lei no 175/2021, de 28 de setembro de 2021, e a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias/LDO para o exercício financeiro de 2022, 
aprovado pela Lei no 169/2021, de 20 de abril de 2021, mediante 
inclusão da ação “Implantação e Manutenção do Projeto Médicos pelo 
Brasil - PMpB” APOIO E INCENTIVO ÀS AÇÕES DE ATENÇÃO 
PRIMÁRIA, no órgão da Secretaria Municipal de Saúde, a fim de 
atender a Portaria no 30, de 12 de fevereiro de 2014, da Secretaria de 
Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. 
  
Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de 
orçamentos vigentes. 
  
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir da data de alocação do profissional ao 
município, caso necessário. 
  
Aiuaba/CE, 30 de agosto de 2022. 
  
RAMILSON ARAUJO MORAES 
Prefeito 
  
Publicado por: 
Antonio Liude Elias da Silva 
Código Identificador:E86BF6E8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO  
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO 
ELETRÔNICO N.º PE-005/2022-SEDUC. 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO 
SANTO – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO 
ELETRÔNICO N.º PE-005/2022-SEDUC. OBJETO: AQUISIÇÃO 
DE MATERIAIS DIDÁTICOS E PEDAGÓGICOS (BRINQUEDOS 
E JOGOS EDUCATIVOS), DESTINADOS AO ATENDIMENTO 
DAS 
UNIDADES 
ESCOLARES 
DE 
ENSINO 
INFANTIL 
(CRECHES E PRÉ – ESCOLA), DE RESPONSABILIDADE DA 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, 
DESTE MUNICÍPIO, DE ACORDO COM AS QUANTIDADES E 
ESPECIFICAÇÕES 
CONSTANTES 
NO 
TERMO 
DE 
REFERÊNCIA, ANEXO I DESTE EDITAL. TIPO: MENOR 
PREÇO POR LOTE. DA FORMA DE DISPUTA: ABERTO E 
FECHADO. A COMISSÃO DE PREGÃO COMUNICA AOS 
INTERESSADOS 
QUE 
A 
ENTREGA 
DAS 
PROPOSTAS 
COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 14.09.2022 ÀS 08:00 
HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O EDITAL E SEUS ANEXOS 
ESTARÃO 
DISPONÍVEIS 
ATRAVÉS 
DOS 
SITES 
https://bllcompras.com/Home/PublicAccess. “Acesso Identificado no 
link 
– 
acesso 
publico” 
e 
www.tce.ce.gov.br. 
MAIORES 
INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO FONE (88) 3429-2080.  
  
A COMISSÃO. 
Publicado por: 
Socorro Alves Lima 
Código Identificador:E04D5926 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
“INSTITUI, NO ÂMBITO MUNICIPAL, O PROGRAMA 
MÉDICOS PELO BRASIL (PMPB) CRIADO PELA LEI 
FEDERAL Nº 13.958, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019, E 
AUTORIZA O PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTO AOS 
PROFISSIONAIS MÉDICOS VINCULADOS AO REFERIDO 
PROGRAMA, ESTABELECE REGRAS E... 
 
LEI ORDINÁRIA Nº 839/2022, DE 29 DE AGOSTO DE 2022. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO-CEARÁ, José Joeni 
Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Alto Santo-CE, 
Ajuda de Custo para os médicos participantes do “Programa Médicos 
pelo Brasil – PMpB” criado pela União, por intermédio do Ministério 
da Saúde. 
Art. 2º. Os médicos participantes do “Programa Médicos pelo Brasil – 
PMpB” serão selecionados, contratados e remunerados pelo 
Ministério da Saúde, nos termos da Lei Federal nº 13.958, de 18 de 
dezembro de 2019, Decreto nº 10.283/2020 e Portarias nº 3.353, de 02 
de dezembro de 2021 e nº 3.193 de 02 de agosto de 2022, ambas do 
Ministério da Saúde, estando esses profissionais vinculados ao 
Ministério da Saúde, competindo ao município de Alto Santo tão 
somente e responsabilização pelo custeio de despesas com moradia 
que inclui água e energia elétrica diária dos referidos profissionais. 
Art. 3º. Os auxílios serão repassados durante todo o período da 
execução do Programa na proporção da efetividade mensal do (a) 
médico (a) participante, sendo considerado como efetivo exercício o 
recesso previsto no § 9º, do art. 22 da Portaria Interministerial nº 
1.369, de 08 de junho de 2013. 
Art. 4º. Fica fixada Ajuda de Custos para os (as) Médicos(as) 
participantes do “Programa Médicos pelo Brasil – PMpB” 
disponibilizados pelo Ministério da Saúde para atuar no âmbito do 
Município de Alto Santo, no valor mensal em pecúnia de R$ 1.100,00 
(um mil e cem reais). 
§ 1º. Os valores citados no caput deste artigo serão repassados 
diretamente ao profissional, possibilitando fazer remanejamentos dos 

                            

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