DOMCE 31/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3031
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O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA-CE, submete à
apreciação e deliberação da Câmara Municipal de AIUABA-CE o
seguinte projeto de lei:
Faço saber que a Câmara Municipal de Aiuaba – Ce, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município Aiuaba, Ajuda de
Custo para os médicos participantes do “Programa Médicos pelo
Brasil - PMpB” criado pela União, por intermédio do Ministério da
Saúde.
Art. 2º Os Médicos participantes do “Programa Médicos pelo Brasil -
PMpB” serão selecionados, contratados e remunerados pelo
Ministério da Saúde, nos termos da LEI Nº 13.958, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 2019 e Decreto nº 10.283/2020, estando estes
Profissionais vinculados ao Ministério da Saúde.
Art. 3º Os auxílios serão repassados durante todo o período da
execução do Programa na proporção da efetividade mensal do(a)
médico(a) participante, sendo considerado como efetivo exercício o
recesso previsto no § 9º, do art. 22 da Portaria Interministerial nº
1.369, de 08 de junho de 2013.
Art. 4º Fica fixada Ajuda de Custos para os Médicos participantes do
“Programa Médicos pelo Brasil - PMpB” disponibilizados pelo
Ministério da Saúde, através da PORTARIA GM/MS Nº 3.193 DE 2
DE AGOSTO DE 2022, para atuar no âmbito do Município de
Aiuaba, nos seguintes valores:
Ajuda de Custos no valor de – R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais);
Art. 5º - Os médicos farão jus aos benefícios, desde que efetivamente
cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município
e ao Ministério de Saúde.
Art. 6º - No caso de afastamento das atividades do Projeto Mais
Médicos para o Brasil, por qualquer motivação, o médico participante
deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de
imediato a concessão dos benefícios previstos nesta Lei.
Art. 7º Os benefícios instituídos por esta Lei não se caracteriza como
pagamento por contraprestação de serviço prestado ao Município de
Aiuaba, sendo de caráter indenizatório com dispensa da prestação de
contas por parte do Médico beneficiado.
Art. 8º As despesas com a instituição da Ajuda de Custos para os
médicos participantes do “Programa Médicos pelo Brasil - PMpB”
criado por esta Lei, baseada na PORTARIA GM/MS Nº 3.193 DE 2
DE AGOSTO DE 2022, correrão à conta de dotações próprias
consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso seja
necessário.
Art. 9º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o Plano
Plurianual/PPA, Lei no 175/2021, de 28 de setembro de 2021, e a Lei
de Diretrizes Orçamentárias/LDO para o exercício financeiro de 2022,
aprovado pela Lei no 169/2021, de 20 de abril de 2021, mediante
inclusão da ação “Implantação e Manutenção do Projeto Médicos pelo
Brasil - PMpB” APOIO E INCENTIVO ÀS AÇÕES DE ATENÇÃO
PRIMÁRIA, no órgão da Secretaria Municipal de Saúde, a fim de
atender a Portaria no 30, de 12 de fevereiro de 2014, da Secretaria de
Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
orçamentos vigentes.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir da data de alocação do profissional ao
município, caso necessário.
Aiuaba/CE, 30 de agosto de 2022.
RAMILSON ARAUJO MORAES
Prefeito
Publicado por:
Antonio Liude Elias da Silva
Código Identificador:E86BF6E8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO N.º PE-005/2022-SEDUC.
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO
SANTO – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO N.º PE-005/2022-SEDUC. OBJETO: AQUISIÇÃO
DE MATERIAIS DIDÁTICOS E PEDAGÓGICOS (BRINQUEDOS
E JOGOS EDUCATIVOS), DESTINADOS AO ATENDIMENTO
DAS
UNIDADES
ESCOLARES
DE
ENSINO
INFANTIL
(CRECHES E PRÉ – ESCOLA), DE RESPONSABILIDADE DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA,
DESTE MUNICÍPIO, DE ACORDO COM AS QUANTIDADES E
ESPECIFICAÇÕES
CONSTANTES
NO
TERMO
DE
REFERÊNCIA, ANEXO I DESTE EDITAL. TIPO: MENOR
PREÇO POR LOTE. DA FORMA DE DISPUTA: ABERTO E
FECHADO. A COMISSÃO DE PREGÃO COMUNICA AOS
INTERESSADOS
QUE
A
ENTREGA
DAS
PROPOSTAS
COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 14.09.2022 ÀS 08:00
HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O EDITAL E SEUS ANEXOS
ESTARÃO
DISPONÍVEIS
ATRAVÉS
DOS
SITES
https://bllcompras.com/Home/PublicAccess. “Acesso Identificado no
link
–
acesso
publico”
e
www.tce.ce.gov.br.
MAIORES
INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO FONE (88) 3429-2080.
A COMISSÃO.
Publicado por:
Socorro Alves Lima
Código Identificador:E04D5926
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
“INSTITUI, NO ÂMBITO MUNICIPAL, O PROGRAMA
MÉDICOS PELO BRASIL (PMPB) CRIADO PELA LEI
FEDERAL Nº 13.958, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019, E
AUTORIZA O PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTO AOS
PROFISSIONAIS MÉDICOS VINCULADOS AO REFERIDO
PROGRAMA, ESTABELECE REGRAS E...
LEI ORDINÁRIA Nº 839/2022, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO-CEARÁ, José Joeni
Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Alto Santo-CE,
Ajuda de Custo para os médicos participantes do “Programa Médicos
pelo Brasil – PMpB” criado pela União, por intermédio do Ministério
da Saúde.
Art. 2º. Os médicos participantes do “Programa Médicos pelo Brasil –
PMpB” serão selecionados, contratados e remunerados pelo
Ministério da Saúde, nos termos da Lei Federal nº 13.958, de 18 de
dezembro de 2019, Decreto nº 10.283/2020 e Portarias nº 3.353, de 02
de dezembro de 2021 e nº 3.193 de 02 de agosto de 2022, ambas do
Ministério da Saúde, estando esses profissionais vinculados ao
Ministério da Saúde, competindo ao município de Alto Santo tão
somente e responsabilização pelo custeio de despesas com moradia
que inclui água e energia elétrica diária dos referidos profissionais.
Art. 3º. Os auxílios serão repassados durante todo o período da
execução do Programa na proporção da efetividade mensal do (a)
médico (a) participante, sendo considerado como efetivo exercício o
recesso previsto no § 9º, do art. 22 da Portaria Interministerial nº
1.369, de 08 de junho de 2013.
Art. 4º. Fica fixada Ajuda de Custos para os (as) Médicos(as)
participantes do “Programa Médicos pelo Brasil – PMpB”
disponibilizados pelo Ministério da Saúde para atuar no âmbito do
Município de Alto Santo, no valor mensal em pecúnia de R$ 1.100,00
(um mil e cem reais).
§ 1º. Os valores citados no caput deste artigo serão repassados
diretamente ao profissional, possibilitando fazer remanejamentos dos
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