Ceará , 31 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3031 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA-CE, submete à apreciação e deliberação da Câmara Municipal de AIUABA-CE o seguinte projeto de lei: Faço saber que a Câmara Municipal de Aiuaba – Ce, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município Aiuaba, Ajuda de Custo para os médicos participantes do “Programa Médicos pelo Brasil - PMpB” criado pela União, por intermédio do Ministério da Saúde. Art. 2º Os Médicos participantes do “Programa Médicos pelo Brasil - PMpB” serão selecionados, contratados e remunerados pelo Ministério da Saúde, nos termos da LEI Nº 13.958, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019 e Decreto nº 10.283/2020, estando estes Profissionais vinculados ao Ministério da Saúde. Art. 3º Os auxílios serão repassados durante todo o período da execução do Programa na proporção da efetividade mensal do(a) médico(a) participante, sendo considerado como efetivo exercício o recesso previsto no § 9º, do art. 22 da Portaria Interministerial nº 1.369, de 08 de junho de 2013. Art. 4º Fica fixada Ajuda de Custos para os Médicos participantes do “Programa Médicos pelo Brasil - PMpB” disponibilizados pelo Ministério da Saúde, através da PORTARIA GM/MS Nº 3.193 DE 2 DE AGOSTO DE 2022, para atuar no âmbito do Município de Aiuaba, nos seguintes valores: Ajuda de Custos no valor de – R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais); Art. 5º - Os médicos farão jus aos benefícios, desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério de Saúde. Art. 6º - No caso de afastamento das atividades do Projeto Mais Médicos para o Brasil, por qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato a concessão dos benefícios previstos nesta Lei. Art. 7º Os benefícios instituídos por esta Lei não se caracteriza como pagamento por contraprestação de serviço prestado ao Município de Aiuaba, sendo de caráter indenizatório com dispensa da prestação de contas por parte do Médico beneficiado. Art. 8º As despesas com a instituição da Ajuda de Custos para os médicos participantes do “Programa Médicos pelo Brasil - PMpB” criado por esta Lei, baseada na PORTARIA GM/MS Nº 3.193 DE 2 DE AGOSTO DE 2022, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso seja necessário. Art. 9º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o Plano Plurianual/PPA, Lei no 175/2021, de 28 de setembro de 2021, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO para o exercício financeiro de 2022, aprovado pela Lei no 169/2021, de 20 de abril de 2021, mediante inclusão da ação “Implantação e Manutenção do Projeto Médicos pelo Brasil - PMpB” APOIO E INCENTIVO ÀS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, no órgão da Secretaria Municipal de Saúde, a fim de atender a Portaria no 30, de 12 de fevereiro de 2014, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de orçamentos vigentes. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de alocação do profissional ao município, caso necessário. Aiuaba/CE, 30 de agosto de 2022. RAMILSON ARAUJO MORAES Prefeito Publicado por: Antonio Liude Elias da Silva Código Identificador:E86BF6E8 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE-005/2022-SEDUC. ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE-005/2022-SEDUC. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS E PEDAGÓGICOS (BRINQUEDOS E JOGOS EDUCATIVOS), DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL (CRECHES E PRÉ – ESCOLA), DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DESTE MUNICÍPIO, DE ACORDO COM AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DESTE EDITAL. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. DA FORMA DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO. A COMISSÃO DE PREGÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 14.09.2022 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES https://bllcompras.com/Home/PublicAccess. “Acesso Identificado no link – acesso publico” e www.tce.ce.gov.br. MAIORES INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO FONE (88) 3429-2080. A COMISSÃO. Publicado por: Socorro Alves Lima Código Identificador:E04D5926 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO “INSTITUI, NO ÂMBITO MUNICIPAL, O PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL (PMPB) CRIADO PELA LEI FEDERAL Nº 13.958, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019, E AUTORIZA O PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTO AOS PROFISSIONAIS MÉDICOS VINCULADOS AO REFERIDO PROGRAMA, ESTABELECE REGRAS E... LEI ORDINÁRIA Nº 839/2022, DE 29 DE AGOSTO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO-CEARÁ, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Alto Santo-CE, Ajuda de Custo para os médicos participantes do “Programa Médicos pelo Brasil – PMpB” criado pela União, por intermédio do Ministério da Saúde. Art. 2º. Os médicos participantes do “Programa Médicos pelo Brasil – PMpB” serão selecionados, contratados e remunerados pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei Federal nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, Decreto nº 10.283/2020 e Portarias nº 3.353, de 02 de dezembro de 2021 e nº 3.193 de 02 de agosto de 2022, ambas do Ministério da Saúde, estando esses profissionais vinculados ao Ministério da Saúde, competindo ao município de Alto Santo tão somente e responsabilização pelo custeio de despesas com moradia que inclui água e energia elétrica diária dos referidos profissionais. Art. 3º. Os auxílios serão repassados durante todo o período da execução do Programa na proporção da efetividade mensal do (a) médico (a) participante, sendo considerado como efetivo exercício o recesso previsto no § 9º, do art. 22 da Portaria Interministerial nº 1.369, de 08 de junho de 2013. Art. 4º. Fica fixada Ajuda de Custos para os (as) Médicos(as) participantes do “Programa Médicos pelo Brasil – PMpB” disponibilizados pelo Ministério da Saúde para atuar no âmbito do Município de Alto Santo, no valor mensal em pecúnia de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). § 1º. Os valores citados no caput deste artigo serão repassados diretamente ao profissional, possibilitando fazer remanejamentos dosFechar