Ceará , 31 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3031 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 gastos efetuados com moradia, em conformidade com suas necessidades. § 2º. O pagamento do Auxílio referido neste artigo fica condicionado à existência de disponibilidade orçamentária-financeira por parte da municipalidade. § 3º. Os reajustes futuros nos valores pagos a título de auxílio-moradia devem ser sempre alicerçados nas Portarias Ministeriais que tratam sobre a matéria. Art. 5º. Os médicos farão jus aos benefícios, desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério da Saúde, por meio do referido programa. § 1º. A vigência do auxílio será limitada ao período em que o profissional vinculado ao Programa do Governo Federal “Médicos pelo Brasil” atuar e residir no Município de Alto Santo. Art. 6º. No caso de afastamento das atividades do “Programa Médicos pelo Brasil – PMpB”, por qualquer motivação, o (a) médico (a) participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato a concessão dos benefícios previstos em Lei, exceto em caso de recesso previsto no § 9º, do art. 22 da Portaria Interministerial nº 1.369, de 08 de junho de 2013, conforme estipula o art. 3º da presente Lei. § 1º. Os auxílios serão creditados ao beneficiado de forma proporcional, caso venha ocorrer dispensa, descredenciamento ou abandono do programa. Art. 7º. Os benefícios instituídos por esta Lei não se caracterizam como pagamento por contraprestação de serviço prestado ao município de Alto Santo, sendo de caráter indenizatório com dispensa da prestação de contas por parte do médico beneficiado. Art. 8º. As despesas com a instituição da Ajuda de Custos para os (as) médicos (as) participantes do “Programa Médicos pelo Brasil – PMpB” criado por esta Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde e classificadas de acordo com as normas contábeis vigentes, suplementadas caso seja necessário. Art. 9º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o Plano Plurianual /PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO para o exercício financeiro de 2022, mediante inclusão da ação “Implantação e Manutenção do Projeto Mais Médicos pelo Brasil -PMpB”. Art. 10. Caberá ao titular da Secretaria Municipal de Saúde deliberar sobre a concessão a concessão ou revogação das Bolsas-Auxílios de que trata esta Lei. Art. 11. Ficam convalidados os atos praticados pelo Município de Alto Santo com fundamento na Lei Federal nº 13.958 de 18 de dezembro de 2019, Decreto Federal nº 10.283/2020 e pelas Portarias GM/MS nº 3.353/2021 e 3.193/2022. Art. 12. O poder Executivo regulamentará por Decreto no que couber a presente Lei. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data da Portaria do Ministério da Saúde nº 3.193/2022, qual seja, 02 de agosto de 2022. Alto Santo/CE, 29 de agosto de 2022. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Eduardo James Candido de Freitas Código Identificador:15DD677E ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE – EXTRATO DE RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Antonina do Norte – Extrato de Resultado do Chamamento Público. A Prefeitura Municipal de Antonina do Norte-CE, torna público através da Exma. Sr(a). Cicero Leadesom Oliveira da Silva, Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde o Resultado do Chamamento Público n° 01/2022, cujo objeto é a CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE SAÚDE POR MEIO DE PROFISSIONAIS HABILITADOS, JUNTO AO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE. CREDENCIADOS PARA Serviços Complementares de FONOAUDIOLÓGO: JOÃO BOSCO TAVARES FILHO, CPF: 958.034.673-91, VALOL MENSAL: 2.711,20. Serviços complementares de EDUCADOR FISICO: EDGAR ALVES ARRAIS, CPF: 041.116.083-45, VALOR MENSAL, 2.392,15. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:64A36DC1 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE – EXTRATO DE RATIFICAÇÃO. ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE – EXTRATO DE RATIFICAÇÃO. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE/CE, através dos seus Ordenadores de Despesas, vem publicar o Extrato de RATIFICAÇÃO, resultante do julgamento da Inexigibilidade de Licitação Nº 14/2022-INEX-SAÚDE oriundo do Chamamento Público 01/2022-CHP-SMS, RATIFICAR a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE SAÚDE, POR MEIO DE PROFISSIONAIS HABILITADOS, PARA O CARGO DE ENFERMEIRO PLANTONISTA JUNTO AO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE, diretamente com a Credenciado(a): GILBERTO RODRIGUES SAMPAIO, inscrita no CNPJ/ CPF: 921878203-78, no Valor do Plantão de R$ 400,00 ( quatrocentos reais) (plantão 24h). Data da Ratificação: 15/08/2022. CICERO LEADESOM OLIVEIRA DA SILVA – Ord. de Desp. da Sec. de Saúde. Antonina do Norte/CE, 15/08/2022. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:CD3A1DC3 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE RETIFICAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022 TERMO DE RETIFICAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022 O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE/CE, TORNA PÚBLICA A RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE ATA DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022, PUBLICADO NO DIA 02 DE AGOSTO DE 2022, ONDE SE LÊ: “RAIANA MARCELINO CARDOSO, CPF: 063.380.513-04, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE SAÚDE, POR MEIO DE PROFISSIONAIS HABILITADOS, PARA O CARGO DE SERVIÇOS DE ENFERMEIRA PLANTONISTA JUNTO AO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE”, LEIA-SE “, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE SAÚDE, POR MEIO DE PROFISSIONAIS HABILITADOS, PARA O CARGO DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA JUNTO AO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE ”. ANTONINA DO NORTE/CE, 24 DE AGOSTO DE 2022 . ANTONIO PAES DA SILVA – Presidente Da CPL. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:F3EA5710 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE– EXTRATO DE RATIFICAÇÃOFechar