DOMCE 31/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3031 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
BARBARA JENNIFER BEZERRA E OLIVEIRA, brasileira, solteira, 
enfermeira, portadora da C.I. RG nº. 2004099097668, expedida pela 
SSP-CE e inscrita no CPF sob o nº. 044.133.553-50. 
Atual: 
BEATRIZ ALEXANDRE COSTA, brasileira, solteira, enfermeira, 
regularmente inscrita no RG nº. 20077185891, expedido pela SSPCE, 
inscrito no CPF sob o nº. 605.541.333-77. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contraria. 
  
PUBLIQUE – SE 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 25 DE AGOSTO DE 2022. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Jose Bezerra da Silva 
Código Identificador:F98E55AD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXONERAR SERVIDOR A PEDIDO 
 
PORTARIA Nº. 08290822/2022. 
  
EXONERAR Á PEDIDO DO SERVIDOR DO 
CARGO 
EFETIVO 
DE 
ENFERMEIRA, 
A 
SENHORA PATRICIA LOPES OLIVEIRA. 
  
PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO 
CEARÁ, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; 
RESOLVE: 
Art. 1º. EXONERAR, a pedido do servidor, do exercício do Cargo 
efetivo de ENFERMEIRA, de conformidade com o disposto no art. 
31, inciso I c/c art. 32 da Lei nº. 1.178/2006, de 20 de novembro de 
2006, a Sra. PATRICIA LOPES OLIVEIRA, brasileira, casada, 
portadora da C.I. RG nº. 318289197, expedido pela SSP-CE e inscrito 
no CPF sob o nº. 923.722.283-15.  
Art. 2º. DECLARAR, a Vacância do Cargo de enfermeira em virtude 
da EXONERAÇÃO da servidora em referência. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contraria. 
  
PUBLIQUE – SE 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 29 DE AGOSTO DE 2022. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Jose Bezerra da Silva 
Código Identificador:23F58365 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETA SOBRE INSTITUIÇÕES DO NUCLEO DA 
ESCOLA FEDERATIVA 
 
DECRETO Nº 535 DE 16 DE AGOSTO DE 2022. 
  
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO NÚCLEO 
DA ESCOLA FEDERATIVA DO MUNICÍPIO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE 
LHE CONFEREM O ART. 69, DA LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO: 
  
DECRETA: 
CAPÍTULO I 
DA INSTITUIÇÃO 
  
Art. 1º Fica instituído no âmbito deste Município o Núcleo da Escola 
Federativa sob a forma de uma unidade de gerenciamento de 
formação, desenvolvimento e gestão de servidores públicos e agentes 
políticos, nos termos do presente Decreto. 
  
Art. 2º O Núcleo da Escola Federativa é responsável pela concepção, 
discussão, compreensão e inovação das práticas gerenciais por meio 
da formação e adoção de novas posturas de gestão, em um processo 
contínuo de modernização de gestão do Município. 
  
CAPÍTULO II 
DOS PRINCÍPIOS 
  
Art. 3º O Núcleo da Escola Federativa promoverá a gestão do capital 
intelectual, atuando dentro das áreas do conhecimento, das habilidades 
e das competências funcionais obedecendo aos princípios: 
I - do saber, pautado em conhecimento, aprendizado contínuo, 
assimilação, transmissão e compartilhamento do conhecimento; 
II - do saber-fazer, voltado para aplicação do conhecimento em visão 
global e sistêmica, trabalho em equipe, liderança, motivação, 
comprometimento, comunicação e gestão de conflitos; e 
III - do saber-fazer-acontecer, relacionado com empreendedorismo, 
inovação, gestão da mudança e foco em resultados. 
  
CAPÍTULO III 
DOS OBJETIVOS E DA ATUAÇÃO 
  
Art. 4º São objetivos do Núcleo da Escola Federativa: 
I - Capacitar e aperfeiçoar os servidores públicos e agentes políticos 
municipais visando a melhoria dos serviços públicos; 
II - Sensibilizar servidores públicos e agentes políticos municipais 
sobre a importância do programa de educação continuada; 
III - Disponibilizar cursos de capacitação e aperfeiçoamento por área 
de atuação; 
IV - Acompanhar o nível de adesão aos cursos ofertados; 
V - Criar condições que estimulem a participação de servidores 
públicos e agentes políticos municipais nas atividades de capacitação; 
e 
VI - Estender o atendimento a câmara municipal, entes da 
administração pública indireta e prestadores de serviços. 
  
Art. 5º A atuação do Núcleo da Escola Federativa dar-se-á através de 
processos de formação, capacitação, desenvolvimento e ações 
especiais para garantir o aprimoramento da gestão pública. 
Parágrafo único: A atuação a que se refere o caput poderá efetivar-se 
diretamente ou mediante serviços de assessoramento ou consultoria, 
intercâmbios, convênios ou parcerias com entidades públicas ou 
privadas. 
  
CAPÍTULO IV 
DA ORGANIZAÇÃO 
  
Art. 6º O Núcleo da Escola Federativa integra a estrutura 
organizacional das Secretarias Municipais de: Administração e 
Finanças, Educação, Saúde e Assistência Social. 
  
Art. 7º O Núcleo será coordenado pelo Agente Federativo de Escola, 
a ser designado por Portaria do Poder Executivo Municipal. 
  
Art. 8º O Agente Federativo manterá com os demais órgãos 
congêneres municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com 
o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para as ações do 
Núcleo. 
  
CAPITULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 9º O Gabinete do Chefe do Poder Executivo efetuará os 
remanejamentos funcionais necessários à composição da estrutura do 
Núcleo da Escola Federativa. 
  

                            

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