DOMCE 31/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3031 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
no quantitativo dos itens do Contrato Administrativo n.º 2021.04.13-
01, firmado em 13 de abril de 2021, cujo objeto é a contratação de 
serviços a serem prestados na manutenção mecânica preventiva e 
corretiva, incluindo a reposição de peças, junto às máquinas pesadas 
pertencentes frota oficial do Município de Farias Brito/CE. 
VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2022. FUNDAMENTO 
LEGAL: Art. 65, inciso I, alínea "b", da Lei Federal N.º 8.666/1.993. 
CONTRATANTE(S): Secretaria Municipal de Infraestrutura – 
Gregorio Alves da Cunha Filho. CONTRATADO(A): ANTÔNIO 
RIBEIRO PEREIRA – Kelly Fernanda Silva Santana. DATA: 12 de 
agosto de 2022. 
Publicado por: 
Tiago de Araújo Leite 
Código Identificador:54D84E9F 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
ERRATA 
 
ERRATA AO EXTRATO DO CONTRATO N.º 2022.08.09-01 – 
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 2022.08.05.1. O Presidente da 
Comissão Permanente de Licitação – CPL, torna público, que no 
Extrato do Contrato n.º 2022.08.09-01, oriundo da Dispensa de 
Licitação n.º 2022.08.05.1, publicado no Diário Oficial dos 
Municípios do Estado do Ceará, nº 3029, de 29 de agosto de 2022, 
página 13, ONDE SE LÊ: “até 31 de dezembro de 2022”, LEIA-SE: 
“12 (doze) meses”. Informações pelo telefone: (88) 35441569. 
 
Publicado por: 
Tiago de Araújo Leite 
Código Identificador:CA601FCE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 904/2022, DE 30 DE AGOSTO DE 2022 
 
Altera a Lei Municipal de nº 375/2010, de 21 de maio 
de 2010, a qual estabelece os feriados do Município 
de Fortim, na forma que indica. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei: 
Art. 1º. O art. 3º da Lei Municipal de nº 375/2010, de 21 de maio de 
2010, passará a vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art. 3º. São feridos religiosos no Município de Fortim: 
I – Dia da Padroeira Nossa Senhora do Amparo – 21 de setembro; 
II – Dia de São José – 19 de março; 
III – Dia de São Pedro – 29 de junho; 
IV – Sexta-feira da Paixão.”  
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 30 de agosto de 2022. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:548590FC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 905/2022, DE 30 DE AGOSTO DE 2022 
 
Dispõe sobre a denominação da rua João Barbosa 
Filho, no Distrito de Campestre, Município de 
Fortim. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei: 
  
Art. 1º. Fica de denominada “RUA JOÃO BARBOSA FILHO”, a 
rua sem denominação oficial localizada no Distrito de Campestre, 
paralela à rua Maria das Graças Silva Antunes, com início ao lado da 
Estrada Campestre e findando em uma rua sem denominação oficial, 
na Cidade de Fortim/Ceará. 
Art. 2º. A Biografia do homenageado e fotos do local ficam fazendo 
parte integrante desta Lei. 
Art. 3º. Fica o órgão competente desta municipalidade com a 
responsabilidade de providenciar a colocação da Placa de 
Identificação e de comunicar as Repartições Públicas Municipais, 
Estaduais e Federais sobre a denominação oficial outorgada por esta 
Lei à referida Rua. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 30 de agosto de 2022. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
(A Lei Municipal nº 905/2022, em sua íntegra e incluindo todos os 
seus anexos, pode ser obtida no Site Oficial do Município de Fortim, 
www.fortim.ce.gov.br)  
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:A63628C0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 906/2022, DE 30 DE AGOSTO DE 2022 
 
Dispõe sobre a denominação de rua Aquino Sabino 
Pereira, na Cidade de Fortim/CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei: 
  
Art. 1º. Fica de denominada “RUA AQUINO SABINO PEREIRA”, 
a artéria pública, localizada nas proximidades da Fazenda Chapéu, 
bairro centro, iniciando e findando em ruas sem denominação oficial, 
na cidade de Fortim. 
Art. 2º. A Biografia do homenageado e fotos do local ficam fazendo 
parte integrante desta Lei. 
Art. 3º. Fica o órgão competente desta municipalidade com a 
responsabilidade de providenciar a colocação da Placa de 
Identificação e de comunicar as Repartições Públicas Municipais, 
Estaduais e Federais sobre a denominação oficial outorgada por esta 
Lei à referida Rua. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 30 de agosto de 2022. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
(A Lei Municipal nº 906/2022, em sua íntegra e incluindo todos os 
seus anexos, pode ser obtida no Site Oficial do Município de Fortim, 
www.fortim.ce.gov.br) 
  
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:5EF296FB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 907/2022, DE 30 DE AGOSTO DE 2022 
 
Dispõe sobre a denominação de rua Maria Ester da 
Silva Filha, na Cidade de Fortim/CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei: 
Art. 1º. Fica de denominada “MARIA ESTER DA SILVA 
FILHA”, a artéria pública, próximo a Fazenda Chapéu, bairro centro 
neste Município. 

                            

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