DOMCE 31/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3031
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no quantitativo dos itens do Contrato Administrativo n.º 2021.04.13-
01, firmado em 13 de abril de 2021, cujo objeto é a contratação de
serviços a serem prestados na manutenção mecânica preventiva e
corretiva, incluindo a reposição de peças, junto às máquinas pesadas
pertencentes frota oficial do Município de Farias Brito/CE.
VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2022. FUNDAMENTO
LEGAL: Art. 65, inciso I, alínea "b", da Lei Federal N.º 8.666/1.993.
CONTRATANTE(S): Secretaria Municipal de Infraestrutura –
Gregorio Alves da Cunha Filho. CONTRATADO(A): ANTÔNIO
RIBEIRO PEREIRA – Kelly Fernanda Silva Santana. DATA: 12 de
agosto de 2022.
Publicado por:
Tiago de Araújo Leite
Código Identificador:54D84E9F
SETOR DE LICITAÇÕES
ERRATA
ERRATA AO EXTRATO DO CONTRATO N.º 2022.08.09-01 –
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 2022.08.05.1. O Presidente da
Comissão Permanente de Licitação – CPL, torna público, que no
Extrato do Contrato n.º 2022.08.09-01, oriundo da Dispensa de
Licitação n.º 2022.08.05.1, publicado no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Ceará, nº 3029, de 29 de agosto de 2022,
página 13, ONDE SE LÊ: “até 31 de dezembro de 2022”, LEIA-SE:
“12 (doze) meses”. Informações pelo telefone: (88) 35441569.
Publicado por:
Tiago de Araújo Leite
Código Identificador:CA601FCE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 904/2022, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
Altera a Lei Municipal de nº 375/2010, de 21 de maio
de 2010, a qual estabelece os feriados do Município
de Fortim, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1º. O art. 3º da Lei Municipal de nº 375/2010, de 21 de maio de
2010, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. São feridos religiosos no Município de Fortim:
I – Dia da Padroeira Nossa Senhora do Amparo – 21 de setembro;
II – Dia de São José – 19 de março;
III – Dia de São Pedro – 29 de junho;
IV – Sexta-feira da Paixão.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 30 de agosto de 2022.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:548590FC
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 905/2022, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a denominação da rua João Barbosa
Filho, no Distrito de Campestre, Município de
Fortim.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica de denominada “RUA JOÃO BARBOSA FILHO”, a
rua sem denominação oficial localizada no Distrito de Campestre,
paralela à rua Maria das Graças Silva Antunes, com início ao lado da
Estrada Campestre e findando em uma rua sem denominação oficial,
na Cidade de Fortim/Ceará.
Art. 2º. A Biografia do homenageado e fotos do local ficam fazendo
parte integrante desta Lei.
Art. 3º. Fica o órgão competente desta municipalidade com a
responsabilidade de providenciar a colocação da Placa de
Identificação e de comunicar as Repartições Públicas Municipais,
Estaduais e Federais sobre a denominação oficial outorgada por esta
Lei à referida Rua.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 30 de agosto de 2022.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
(A Lei Municipal nº 905/2022, em sua íntegra e incluindo todos os
seus anexos, pode ser obtida no Site Oficial do Município de Fortim,
www.fortim.ce.gov.br)
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:A63628C0
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 906/2022, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a denominação de rua Aquino Sabino
Pereira, na Cidade de Fortim/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica de denominada “RUA AQUINO SABINO PEREIRA”,
a artéria pública, localizada nas proximidades da Fazenda Chapéu,
bairro centro, iniciando e findando em ruas sem denominação oficial,
na cidade de Fortim.
Art. 2º. A Biografia do homenageado e fotos do local ficam fazendo
parte integrante desta Lei.
Art. 3º. Fica o órgão competente desta municipalidade com a
responsabilidade de providenciar a colocação da Placa de
Identificação e de comunicar as Repartições Públicas Municipais,
Estaduais e Federais sobre a denominação oficial outorgada por esta
Lei à referida Rua.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 30 de agosto de 2022.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
(A Lei Municipal nº 906/2022, em sua íntegra e incluindo todos os
seus anexos, pode ser obtida no Site Oficial do Município de Fortim,
www.fortim.ce.gov.br)
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:5EF296FB
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 907/2022, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a denominação de rua Maria Ester da
Silva Filha, na Cidade de Fortim/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica de denominada “MARIA ESTER DA SILVA
FILHA”, a artéria pública, próximo a Fazenda Chapéu, bairro centro
neste Município.
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