DOMCE 31/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3031 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               41 
 
Publicado por: 
Eliane Ricardo da Silva 
Código Identificador:9800CD88 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
EXTRATO CONTRATUAL DO CONTRATO: Nº 2022.01.03-
007 SESA. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007.2021-PE 
 
EXTRATO CONTRATUAL DO CONTRATO: Nº 2022.01.03-007 
SESA. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007.2021-PE - UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS. 
Objeto: 
REGISTRO 
DE 
PREÇOS 
VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA 
PARA 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
DE 
LOCAÇÃO 
DE 
VEÍCULOS 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO 
MUNICIPIO 
DE 
IBARETAMA, 
CEARÁ.Doravante 
CONTRATADA: COLINAS CONSTRUÇÕES TRANSPORTES 
E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 17.555.669/0001-42; 
Perfazendo o valor do contrato de: R$ 21.066,80 (vinte e um mil 
sessenta e seis reais e oitenta centavos).CONTRATANTE: 
SECRETARIA DE SAÚDE.Vigência do Contrato: 31/08/2022.  
  
JOÃO DE CASTRO CHAGAS NETO – 
Secretário de Saúde. 
  
Prefeitura Municipal de Ibaretama, em 30de agosto de 2022. 
. 
  
Publicado por: 
Eliane Ricardo da Silva 
Código Identificador:65BDEA6B 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
EXTRATO CONTRATUAL DO CONTRATO: Nº 2022.01.03-
008 SOSP. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007.2021-PE 
 
EXTRATO CONTRATUAL DO CONTRATO: Nº 2022.01.03-008 
SOSP. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007.2021-PE - UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS. 
Objeto: 
REGISTRO 
DE 
PREÇOS 
VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA 
PARA 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
DE 
LOCAÇÃO 
DE 
VEÍCULOS 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO 
MUNICIPIO 
DE 
IBARETAMA, 
CEARÁ.Doravante 
CONTRATADA:COLINAS CONSTRUÇÕES TRANSPORTES E 
SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 17.555.669/0001-42; 
Perfazendo o valor do contrato de: R$ 43.332,56 (Quarenta e três 
mil trezentos e trinta e dois reais e cinquenta e seis 
centavos).CONTRATANTE: 
SECRETARIA 
DE 
OBRAS 
E 
SERVIÇOS PÚBLICOS.Vigência do Contrato: 31/08/2022.  
  
FRANCISCO KARPEGEANNE ALEXANDRE VIEIRA.  
Ordenador de Despesas da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.  
  
Prefeitura Municipal de Ibaretama, em 30de agosto de 2022. 
 
Publicado por: 
Eliane Ricardo da Silva 
Código Identificador:D1438DF5 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
EXTRATO CONTRATUAL DO CONTRATO: Nº 2022.01.03-
009 SEC. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007.2021-PE 
 
EXTRATO CONTRATUAL DO CONTRATO: Nº 2022.01.03-009 
SEC. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007.2021-PE - UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS. 
Objeto: 
REGISTRO 
DE 
PREÇOS 
VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA 
PARA 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
DE 
LOCAÇÃO 
DE 
VEÍCULOS 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO 
MUNICIPIO 
DE 
IBARETAMA, 
CEARÁ.Doravante 
CONTRATADA:COLINAS CONSTRUÇÕES TRANSPORTES E 
SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 17.555.669/0001-42; 
Perfazendo o valor do contrato de: R$ 50.560,32 (Cinquenta mil 
quinhentos 
e 
sessenta 
reais 
e 
trinta 
dois 
centavos).CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E 
CULTURA.Vigência do Contrato: 31/08/2022. 
  
ALESSIO COSTA LIMA. –   
Secretário de Educação e Cultura. 
  
Prefeitura Municipal de Ibaretama, em 30de agosto de 2022. 
 
Publicado por: 
Eliane Ricardo da Silva 
Código Identificador:BB5D5E71 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA 
 
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA 
LEI N° 801/2022 
 
LEI N° 801/2022 
  
Dispõe sobre a criação de gratificação para os 
motoristas de TRANSPORTE ESCOLAR e adota 
outras providências. 
  
Autor: Poder Executivo 
  
O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte 
lei; 
  
Art. 1° Fica criada a gratificação para os motoristas dos transportes 
escolares do município de Ibiapina. 
  
§ 1° A gratificação constante no caput deste artigo será de R$ 300,00 
(trezentos reais) mensais a ser paga junto a remuneração atribuída a 
função (motorista). 
  
§ 2° O valor da gratificação referida no § 1° deste artigo será 
atualizada, no mesmo índice percentual, quando for realizada a 
revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do 
município de Ibiapina. 
  
§ 3º Suprimido pela Emenda Supressiva n° 001/2022, de autoria do 
vereador Rodrigo Melo Marinho. 
  
EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/2022 ao Projeto de Lei nº 24/2022: 
Suprime o § 3º do artigo 1º do Projeto de Lei Nº 24/2022 que “Dispõe 
sobre a criação de gratificação para os motoristas de TRANSPORTE 
ESCOLAR e dá outras providências”. 
  
§ 4° A revisão da gratificação será editada através de Decreto do 
Chefe do Poder Executivo Municipal. 
  
§ 5º A gratificação criada por esta lei terá caráter indenizatório. 
  
Art. 2° A Coordenação de Recursos Humanos da Prefeitura de 
Ibiapina, após a aprovação desta Lei, atualizará o assentamento 
funcional de cada motorista de transporte escolar. 
  
§ 1° A atualização no assentamento funcional previsto no caput 
deste artigo se refere à categoria constante na Carteira Nacional de 
Habilitação, como também à lotação originária do servidor/motorista 
de transporte escolar. 
  
§ 2° Para efetivar a atualização prevista no § 1° deste artigo, a 
Coordenação de Recursos Humanos utilizar-se-á da verificação da 
Carteira Nacional de Habilitação de cada motorista de transporte 
escolar. 
  
§ 3º A realocação dos motoristas de transporte escolar ocorrerá junto à 
Secretaria Municipal de Educação para aqueles que forem 

                            

Fechar