DOMCE 31/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3031 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               45 
 
aplicação subsidiária da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, 
observados o Decreto Federal 7.892/13, alterado pelo Decreto Federal 
9.488/18 e o Decreto Municipal nº 37, de 25/07/2017. Termo de 
Contrato nº: 2022.08.23.01-PMI/SMS. Objeto: Contratação de 
empresa para aquisição de materiais ortopédicos e próteses, de 
responsabilidade da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de 
Iguatu-Ce, conforme especificações constantes no termo de 
referência, Valor Global: R$ 89.557,69 (oitenta e nove mil 
quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta e nove centavos). Data 
de Assinatura: 23 de Agosto de 2022. Vigência: o presente contrato 
terá um prazo de vigência que iniciará a partir da data da sua 
assinatura, extinguindo-se em 31 de dezembro do corrente ano da 
assinatura, ou seja, (31/12/2022). Dotação Orçamentária: 0601-
10.302.0008.2.022 (Manutenção das Atividades de Assistência 
Especializada); Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00 (Material, Bem 
ou Serviço para Distribuição Gratuita). Signatário: Fernando Wilson 
Fernandes Silva (Secretário Municipal de Saúde). Em 23 de Agosto 
de 2022, Iguatu-Ce. 
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:04F0488B 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO TERMO DE CONTRATO 
 
A Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 
cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido 
de Termo de Contrato firmado com a empresa, como a seguir 
discrimina: 
  
01. L M Teixeira Serviços Médicos, com sede à Rua Fonseca Lobo, 
nº 70, Bairro Aldeota, Fortaleza, Ceará, CEP 60.175-020, inscrita no 
CNPJ nº 38.019.313/0001-64, neste ato, representado por sua Titular, 
a senhora Larissa Moreno Teixeira. Contratação de saldo 
remanescente. 
  
Processo nº: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
2021.06.04.02-PMI/SMS. Fundamentação Legal: Lei Federal 
10.520/02, regulamentada pelo Decreto Federal 10.024/19, com 
aplicação subsidiária da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, 
observados o Decreto Federal 7.892/13, alterado pelo Decreto Federal 
9.488/18 e o Decreto Municipal nº 37, de 25/07/2017. Termo de 
Contrato nº: 2022.07.28.01-PMI/SMS. Objeto: contratação futura e 
eventual de serviços de exames de imagem, para atendimento dos 
pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), oriundos das Unidades 
Básicas de Saúde do município, conforme especificações constantes 
no termo de referência. Valor Global: R$ 630.806,46 (seiscentos e 
trinta mil oitocentos e seis reais e quarenta e seis centavos). Data de 
Assinatura: 28 de Julho de 2022. Vigência: o presente contrato terá 
um prazo de vigência que iniciará a partir da data da sua assinatura, 
extinguindo-se em 31 de dezembro do corrente ano da assinatura, ou 
seja, (31/12/2022). Dotação Orçamentária: 0601-10.302.0008.2.022 
(Manutenção das Atividades de Assistência Especializada); Elemento 
de Despesa: 3.3.90.32.00 (Material, Bem ou Serviço para 
Distribuição Gratuita). Signatário: Fernando Wilson Fernandes Silva 
(Secretário Municipal de Saúde). Em 28 de Julho de 2022, Iguatu-Ce. 
 
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:296F88DA 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 2.988, DE 30 DE AGOSTO DE 2022. 
 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A 
CELEBRAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE 
FOMENTO, 
COM 
A 
ASSOCIAÇÃO 
DESPORTIVA 
IGUATU, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso 
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria 
com a Associação Desportiva Iguatu, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.761.579/0001-21. 
  
Parágrafo único. A parceria tem por objetivo reestruturar, organizar, 
promover, incentivar e valorizar o esporte em âmbito regional, 
sobretudo buscando a profissionalização dos atletas locais. 
  
Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de 
Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução do 
Plano de Trabalho constante no Anexo Único, parte integrante desta 
Lei. 
  
Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei 
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do 
objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme 
previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo. 
  
Art. 4º Os recursos financeiros, destinados à consecução do objeto 
mencionado no parágrafo único do Art. 1º desta Lei, totalizarão R$ 
10.000,00 (dez mil reais) e serão repassados à Associação Desportiva 
Iguatu de forma parcelada, a critério do Poder Executivo Municipal. 
  
§ 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está 
minudenciado no Anexo Único desta Lei. 
  
§ 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor 
relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado. 
  
§ 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em 
caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em 
caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não 
houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada, 
a respectiva prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências 
legais. 
  
Art. 5º A Associação Desportiva Iguatu terá até o dia 30 (trinta) de 
cada mês para a prestação de contas parciais dos recursos recebidos, 
fixado o dia 31 de dezembro de 2022 para a prestação de contas final 
junto ao Município de Iguatu. 
  
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA DO 
ESPORTE: DOTAÇÃO Nº 1101-278120053.2.090 – APOIO AO 
ESPORTE AMADOR E PROFISSIONAL: ELEMENTO DE 
DESPESA Nº 3.3.50.41.00 – CONTRIBUIÇÕES. 
  
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 30 DE 
AGOSTO DE 2022. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS  
Prefeito Municipal de Iguatu/CE 
  
ANEXO ÚNICO – PLANO DE TRABALHO 
(LEI Nº 2.988, DE 30 DE AGOSTO DE 2022)  
Publicado por: 
Alicia Maria Barreto Lima 
Código Identificador:D467D0CF 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 2.987, DE 30 DE AGOSTO DE 2022. 
 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A 
CELEBRAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE 
FOMENTO, COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL 
E ESPORTIVA DE BASQUETE IGUATU, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  

                            

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