DOMCE 31/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3031
www.diariomunicipal.com.br/aprece 45
aplicação subsidiária da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações,
observados o Decreto Federal 7.892/13, alterado pelo Decreto Federal
9.488/18 e o Decreto Municipal nº 37, de 25/07/2017. Termo de
Contrato nº: 2022.08.23.01-PMI/SMS. Objeto: Contratação de
empresa para aquisição de materiais ortopédicos e próteses, de
responsabilidade da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de
Iguatu-Ce, conforme especificações constantes no termo de
referência, Valor Global: R$ 89.557,69 (oitenta e nove mil
quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta e nove centavos). Data
de Assinatura: 23 de Agosto de 2022. Vigência: o presente contrato
terá um prazo de vigência que iniciará a partir da data da sua
assinatura, extinguindo-se em 31 de dezembro do corrente ano da
assinatura, ou seja, (31/12/2022). Dotação Orçamentária: 0601-
10.302.0008.2.022 (Manutenção das Atividades de Assistência
Especializada); Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00 (Material, Bem
ou Serviço para Distribuição Gratuita). Signatário: Fernando Wilson
Fernandes Silva (Secretário Municipal de Saúde). Em 23 de Agosto
de 2022, Iguatu-Ce.
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Código Identificador:04F0488B
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO TERMO DE CONTRATO
A Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Iguatu, em
cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido
de Termo de Contrato firmado com a empresa, como a seguir
discrimina:
01. L M Teixeira Serviços Médicos, com sede à Rua Fonseca Lobo,
nº 70, Bairro Aldeota, Fortaleza, Ceará, CEP 60.175-020, inscrita no
CNPJ nº 38.019.313/0001-64, neste ato, representado por sua Titular,
a senhora Larissa Moreno Teixeira. Contratação de saldo
remanescente.
Processo nº: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº
2021.06.04.02-PMI/SMS. Fundamentação Legal: Lei Federal
10.520/02, regulamentada pelo Decreto Federal 10.024/19, com
aplicação subsidiária da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações,
observados o Decreto Federal 7.892/13, alterado pelo Decreto Federal
9.488/18 e o Decreto Municipal nº 37, de 25/07/2017. Termo de
Contrato nº: 2022.07.28.01-PMI/SMS. Objeto: contratação futura e
eventual de serviços de exames de imagem, para atendimento dos
pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), oriundos das Unidades
Básicas de Saúde do município, conforme especificações constantes
no termo de referência. Valor Global: R$ 630.806,46 (seiscentos e
trinta mil oitocentos e seis reais e quarenta e seis centavos). Data de
Assinatura: 28 de Julho de 2022. Vigência: o presente contrato terá
um prazo de vigência que iniciará a partir da data da sua assinatura,
extinguindo-se em 31 de dezembro do corrente ano da assinatura, ou
seja, (31/12/2022). Dotação Orçamentária: 0601-10.302.0008.2.022
(Manutenção das Atividades de Assistência Especializada); Elemento
de Despesa: 3.3.90.32.00 (Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita). Signatário: Fernando Wilson Fernandes Silva
(Secretário Municipal de Saúde). Em 28 de Julho de 2022, Iguatu-Ce.
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Código Identificador:296F88DA
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 2.988, DE 30 DE AGOSTO DE 2022.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A
CELEBRAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE
FOMENTO,
COM
A
ASSOCIAÇÃO
DESPORTIVA
IGUATU,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria
com a Associação Desportiva Iguatu, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.761.579/0001-21.
Parágrafo único. A parceria tem por objetivo reestruturar, organizar,
promover, incentivar e valorizar o esporte em âmbito regional,
sobretudo buscando a profissionalização dos atletas locais.
Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de
Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução do
Plano de Trabalho constante no Anexo Único, parte integrante desta
Lei.
Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do
objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme
previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo.
Art. 4º Os recursos financeiros, destinados à consecução do objeto
mencionado no parágrafo único do Art. 1º desta Lei, totalizarão R$
10.000,00 (dez mil reais) e serão repassados à Associação Desportiva
Iguatu de forma parcelada, a critério do Poder Executivo Municipal.
§ 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está
minudenciado no Anexo Único desta Lei.
§ 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor
relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado.
§ 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em
caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em
caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não
houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada,
a respectiva prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências
legais.
Art. 5º A Associação Desportiva Iguatu terá até o dia 30 (trinta) de
cada mês para a prestação de contas parciais dos recursos recebidos,
fixado o dia 31 de dezembro de 2022 para a prestação de contas final
junto ao Município de Iguatu.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA DO
ESPORTE: DOTAÇÃO Nº 1101-278120053.2.090 – APOIO AO
ESPORTE AMADOR E PROFISSIONAL: ELEMENTO DE
DESPESA Nº 3.3.50.41.00 – CONTRIBUIÇÕES.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 30 DE
AGOSTO DE 2022.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu/CE
ANEXO ÚNICO – PLANO DE TRABALHO
(LEI Nº 2.988, DE 30 DE AGOSTO DE 2022)
Publicado por:
Alicia Maria Barreto Lima
Código Identificador:D467D0CF
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 2.987, DE 30 DE AGOSTO DE 2022.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A
CELEBRAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE
FOMENTO, COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL
E ESPORTIVA DE BASQUETE IGUATU, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Fechar