DOMCE 31/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3031 
 
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O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso 
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria 
com a Associação Cultural e Esportiva de Basquete Iguatu, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 
15.930.166/0001-84. 
  
Parágrafo único. A parceria tem por objetivo propagar e desenvolver a 
modalidade de basquete no âmbito do município de Iguatu 
  
Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de 
Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução do 
Plano de Trabalho constante no Anexo Único, parte integrante desta 
Lei. 
  
Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei 
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do 
objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme 
previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo. 
  
Art. 4º Os recursos financeiros, destinados à consecução do objeto 
mencionado no parágrafo único do Art. 1º desta Lei, totalizarão R$ 
15.000,00 (quinze mil reais) e serão repassados à Associação Cultural 
e Esportiva de Basquete Iguatu de forma parcelada, a critério do Poder 
Executivo Municipal. 
  
§ 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está 
minudenciado no Anexo Único desta Lei. 
  
§ 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor 
relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado. 
  
§ 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em 
caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em 
caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não 
houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada, 
a respectiva prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências 
legais. 
  
Art. 5º A Associação Cultural e Esportiva de Basquete Iguatu terá até 
o dia 30 (trinta) de cada mês para a prestação de contas parciais dos 
recursos recebidos, fixado o dia 31 de dezembro de 2022 para a 
prestação de contas final junto ao Município de Iguatu. 
  
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA DO 
ESPORTE: DOTAÇÃO Nº 1101-278120053.2.090 – APOIO AO 
ESPORTE AMADOR E PROFISSIONAL: ELEMENTO DE 
DESPESA Nº 3.3.50.41.00 – CONTRIBUIÇÕES. 
  
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 30 DE 
AGOSTO DE 2022. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal de Iguatu/CE 
  
Publicado por: 
Alicia Maria Barreto Lima 
Código Identificador:D75FEA2E 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 2.986, DE 30 DE AGOSTO DE 2022. 
 
ALTERA A LEI Nº 1.073, DE 10 DE ABRIL DE 
2006, QUE DISPÕE SOBRE AS CONSIGNAÇÕES 
EM 
FOLHA 
DE 
PAGAMENTO 
DOS 
SERVIDORES 
PÚBLICOS 
DO 
PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso 
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º O caput do artigo 9º da Lei Municipal nº 1.073, de 10 de abril 
de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art. 9º A soma mensal das consignações facultativas de cada 
servidor, não pode exceder ao valor equivalente a 45% (quarenta e 
cinco por cento) da soma dos vencimentos, incluídos os adicionais de 
caráter individual e demais vantagens, nestas compreendidas as 
relativas à natureza ou ao local de trabalho e a vantagem pessoal, ou 
outra paga sob o mesmo fundamento, sendo excluídas: ” 
  
Art. 2º O § 1º do artigo 10 da Lei Municipal nº 1.073, de 10 de abril 
de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art. 10 ... 
§ 1º Não será permitido o desconto de consignações facultativas até o 
limite de 45% (quarenta e cinco por cento), quando a soma destas com 
as compulsórias exceder a 70% (setenta por cento) da remuneração do 
servidor”. 
  
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 30 DE 
AGOSTO DE 2022. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal de Iguatu/CE 
  
Publicado por: 
Alicia Maria Barreto Lima 
Código Identificador:74B1091C 
 
SECRETARIA DO TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA - 
SETRAM 
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO E MOBILIDADE 
URBANA PORTARIA Nº 01/2022 
 
INSTAURA 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR, 
NOMEIA 
COMISSÃO 
PROCESSANTE 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Secretário Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana de Iguatu, 
ANTONIOALVES DA CUNHA FILHO, designado pela Portaria n.o 
1974/2022, de 08 deagosto de 2022, no uso de suas atribuições legais; 
  
CONSIDERANDO o regime disciplinar determinado a partir do Art. 
106 da Lein.o 2.092 de 16/05/2014, ao qual se submetem os 
servidores públicosmunicipais de Iguatu; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de apurar denúncias contra 
servidor; 
  
CONSIDERANDO o teor do memorando n°01/2022 e anexos; 
  
RESOLVE: 
Art. 
1o. 
DETERMINAR 
a 
instauração 
de 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVODISCIPLINAR para apuração de possíveis 
irregularidades praticadas pelaservidora ELIANA ALVES DE 
MACEDO FERNANDES, MATRICULA: 54524. 
  
Art. 2o. A Comissão Permanente de Disciplina, nomeada pela Portaria 
02/2022da Procuradoria, será responsável pelo processo disciplinar. 
  
Art. 3o. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão 
Processante teráacesso a toda a documentação necessária à elucidação 

                            

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