DOMCE 31/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3031 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               80 
 
I - Conceder o(a) Rivelino Franco Fernandes , Agente Administrativo 
Iii 1 (um) diária(s) no valor total de 50,00 (cinqüenta 
reais) CONCESSÃO DE DIÁRIA DESTINADA AO SERVIDOR(A) 
A CIMA CITADO, PARA FAZER FACE AS DESPESAS COM 
DESLOCAMENTO A CIDADE DE IGUATU/CE, NO DIA 
31/08/2022, AFIM DE CONCESSÃO DE DIÁRIA DESTINADA 
AO SERVIDOR(A) ACIMA CITADO, PARA FAZER FACE 
AS DESPESAS 
COM 
DESLOCAMENTO 
A 
CIDADE 
DE 
IGUATU/CE, 
  
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
III – Registre-se e cumpra-se. 
  
Piquet Carneiro/CE, 29 de agosto de 2022. 
  
VALERIA FRANCO DE SOUSA 
Secretaria  
Publicado por: 
Tatiane Cavalcante Pinheiro 
Código Identificador:091A707C 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO 
PORTARIA Nº 002/2022 REPUBLICANDO POR 
INCORREÇÃO 
 
O(A) Prefeito Municipal, Bismarck Barros Bezerra, no uso das 
atribuições 
legais, conforme 
  
RESOLVE: 
  
I - Conceder o(a) Jose Erenilson Firmino de Sousa , Secretário (a) 1 
(um) diária(s) no valor total de 200,00 (duzentos reais) CONCESSÃO 
DE DIÁRIA DESTINADA AO SERVIDOR(A) A CIMA CITADO, 
PARA FAZER FACE AS DESPESAS COM DESLOCAMENTO A 
CIDADE DE JUAZEIRO DO NORTE /CE, NO DIA 29/08/2022, 
AFIM DE PARTICIPAR DE UMA CAPACITAÇÃO PARA 
IMPLANTAÇÃO DO NOVO SISTEMA, MODELO DE GESTÃO E 
GOVERNANÇAS PELOS MUNICÍPIOS. 
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
III – Registre-se e cumpra-se. 
  
Piquet Carneiro/CE, 25 de agosto de 2022. 
  
BISMARCK BARROS BEZERRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Erbenia Vieira Monte 
Código Identificador:8C6E9771 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 3148 DE 25 DE AGOSTO DE 2022. 
 
LEI Nº 3.148 DE 25 DE AGOSTO DE 2022. 
  
ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO 
VIGENTE 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. 
  
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a 
abrir Credito Adicional Especial ao Orçamento do Município, no 
valor de R$ 40.330,90 (quarenta mil, trezentos e trinta reais e noventa 
centavos), nos termos do Art. 41, inciso II da Lei Federal 4.320, de 17 
de março de 1964, para dotação abaixo especificada: 
  
Fundo Municipal de Assistência Social 
Dotação Orçamentária: 16.02.08.243.0803.2082 
Manutenção dos Serv Primeira Infância do SUAS – Criança Feliz 
  
Código 
Elemento 
Valor 
4.4.90.52.00 
Equipamentos e material permanente 
20.330,90 
TOTAL 
  
20.330,90 
  
Dotação Orçamentária: 16.02.08.244.0807.2084 
Gestão do Serviço de Proteção Especial 
  
Código 
Elemento 
Valor 
4.4.90.52.00 
Equipamentos e material permanente 
10.130,90 
TOTAL 
  
10.130,90 
  
Dotação Orçamentária: 16.02.08.244.0807.2085 
Gestão do Serviço de Proteção Social Básica 
  
Código 
Elemento 
Valor 
4.4.90.52.00 
Equipamentos e material permanente 
30.830,90 
TOTAL 
  
30.830,90 
  
Art. 2º - os Recursos para atendimento do Crédito aberto no Artigo 
anterior ficam os citados no Art. 43, § 1º, da Lei 4.320 de 17 de março 
de 1964, as Fontes de Recurso de acordo com as normas estipuladas 
pelas portarias da STN e Tribunal de Contas. 
Parágrafo Primeiro – Os Elementos de Despesas a serem anulados 
serão os seguintes: 
Fundo Municipal de Assistência Social 
Fundo Municipal de Assistência Social 
Dotação Orçamentária: 16.02.08.243.0803.2082 
Manutenção dos Serv Primeira Infância do SUAS – Criança Feliz 
  
Código 
Elemento 
Valor 
3.3.90.39.00 
Outros serv. de terceiros pessoa jurídica 
20.330,90 
TOTAL 
  
20.330,90 
  
Dotação Orçamentária: 16.02.08.244.0807.2084 
Gestão do Serviço de Proteção Especial 
  
Código 
Elemento 
Valor 
3.3.90.39.00 
Outros serv. de terceiros pessoa jurídica 
10.130,90 
TOTAL 
  
10.130,90 
  
Dotação Orçamentária: 16.02.08.244.0807.2085 
Gestão do Serviço de Proteção Social Básica 
  
Código 
Elemento 
Valor 
3.3.90.39.00 
Outros serv. de terceiros pessoa jurídica 
30.830,90 
TOTAL 
  
30.830,90 
  
Valor total das anulações de R$ 61.292,70 (sessenta e um mil, 
duzentos e noventa e dois e setenta). 
  
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei 
Plano Plurianual 2022/2025 do Governo Municipal de Quixadá, e na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
  
Art. 4º – Esta entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado 
do Ceará, em 26 de agosto de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:85B6F3CA 
 

                            

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