DOMCE 31/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3031
www.diariomunicipal.com.br/aprece 80
I - Conceder o(a) Rivelino Franco Fernandes , Agente Administrativo
Iii 1 (um) diária(s) no valor total de 50,00 (cinqüenta
reais) CONCESSÃO DE DIÁRIA DESTINADA AO SERVIDOR(A)
A CIMA CITADO, PARA FAZER FACE AS DESPESAS COM
DESLOCAMENTO A CIDADE DE IGUATU/CE, NO DIA
31/08/2022, AFIM DE CONCESSÃO DE DIÁRIA DESTINADA
AO SERVIDOR(A) ACIMA CITADO, PARA FAZER FACE
AS DESPESAS
COM
DESLOCAMENTO
A
CIDADE
DE
IGUATU/CE,
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
III – Registre-se e cumpra-se.
Piquet Carneiro/CE, 29 de agosto de 2022.
VALERIA FRANCO DE SOUSA
Secretaria
Publicado por:
Tatiane Cavalcante Pinheiro
Código Identificador:091A707C
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
PORTARIA Nº 002/2022 REPUBLICANDO POR
INCORREÇÃO
O(A) Prefeito Municipal, Bismarck Barros Bezerra, no uso das
atribuições
legais, conforme
RESOLVE:
I - Conceder o(a) Jose Erenilson Firmino de Sousa , Secretário (a) 1
(um) diária(s) no valor total de 200,00 (duzentos reais) CONCESSÃO
DE DIÁRIA DESTINADA AO SERVIDOR(A) A CIMA CITADO,
PARA FAZER FACE AS DESPESAS COM DESLOCAMENTO A
CIDADE DE JUAZEIRO DO NORTE /CE, NO DIA 29/08/2022,
AFIM DE PARTICIPAR DE UMA CAPACITAÇÃO PARA
IMPLANTAÇÃO DO NOVO SISTEMA, MODELO DE GESTÃO E
GOVERNANÇAS PELOS MUNICÍPIOS.
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
III – Registre-se e cumpra-se.
Piquet Carneiro/CE, 25 de agosto de 2022.
BISMARCK BARROS BEZERRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Erbenia Vieira Monte
Código Identificador:8C6E9771
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3148 DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
LEI Nº 3.148 DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO
VIGENTE
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
abrir Credito Adicional Especial ao Orçamento do Município, no
valor de R$ 40.330,90 (quarenta mil, trezentos e trinta reais e noventa
centavos), nos termos do Art. 41, inciso II da Lei Federal 4.320, de 17
de março de 1964, para dotação abaixo especificada:
Fundo Municipal de Assistência Social
Dotação Orçamentária: 16.02.08.243.0803.2082
Manutenção dos Serv Primeira Infância do SUAS – Criança Feliz
Código
Elemento
Valor
4.4.90.52.00
Equipamentos e material permanente
20.330,90
TOTAL
20.330,90
Dotação Orçamentária: 16.02.08.244.0807.2084
Gestão do Serviço de Proteção Especial
Código
Elemento
Valor
4.4.90.52.00
Equipamentos e material permanente
10.130,90
TOTAL
10.130,90
Dotação Orçamentária: 16.02.08.244.0807.2085
Gestão do Serviço de Proteção Social Básica
Código
Elemento
Valor
4.4.90.52.00
Equipamentos e material permanente
30.830,90
TOTAL
30.830,90
Art. 2º - os Recursos para atendimento do Crédito aberto no Artigo
anterior ficam os citados no Art. 43, § 1º, da Lei 4.320 de 17 de março
de 1964, as Fontes de Recurso de acordo com as normas estipuladas
pelas portarias da STN e Tribunal de Contas.
Parágrafo Primeiro – Os Elementos de Despesas a serem anulados
serão os seguintes:
Fundo Municipal de Assistência Social
Fundo Municipal de Assistência Social
Dotação Orçamentária: 16.02.08.243.0803.2082
Manutenção dos Serv Primeira Infância do SUAS – Criança Feliz
Código
Elemento
Valor
3.3.90.39.00
Outros serv. de terceiros pessoa jurídica
20.330,90
TOTAL
20.330,90
Dotação Orçamentária: 16.02.08.244.0807.2084
Gestão do Serviço de Proteção Especial
Código
Elemento
Valor
3.3.90.39.00
Outros serv. de terceiros pessoa jurídica
10.130,90
TOTAL
10.130,90
Dotação Orçamentária: 16.02.08.244.0807.2085
Gestão do Serviço de Proteção Social Básica
Código
Elemento
Valor
3.3.90.39.00
Outros serv. de terceiros pessoa jurídica
30.830,90
TOTAL
30.830,90
Valor total das anulações de R$ 61.292,70 (sessenta e um mil,
duzentos e noventa e dois e setenta).
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei
Plano Plurianual 2022/2025 do Governo Municipal de Quixadá, e na
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º – Esta entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado
do Ceará, em 26 de agosto de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:85B6F3CA
Fechar