DOMCE 31/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3031 
 
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VIII - relação do mobiliário e equipamentos; 
IX - cópia do censo escolar; 
X - relação do núcleo gestor com comprovante de habilitação; 
XI - relação do corpo docente, acompanhado das respectivas 
habilitações, constando o nome, habilitação, ano e turno; 
XII - relação de pessoal administrativo, operacional e serviços com 
escolaridade e função; 
XIII - previsão de matrícula com composição das turmas respeitando 
os limites estabelecidos em resolução específica; 
XIV - relação dos recursos didático-pedagógicos, recreação e acervo 
bibliográfico; 
XV - projeto político pedagógico, contendo a proposta pedagógica da 
etapa de ensino; 
XVI - regimento que expresse a organização pedagógica, 
administrativa e disciplinar da instituição de educação infantil. 
  
I – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
A Solicitação tem amparo legal, atendendo o que estabelece a Lei de 
Diretrizes e Bases da Educação, Nº 9.394/94 e Resoluções CME Nº 
02/2021. 
II – VOTO DA RELATORIA 
Face à regularidade do Processo, com base na análise e nas 
observações acima apresentadas, votamos pelo Recredenciamento da 
Instituição, renovação da Autorização de Funcionamento da Educação 
Infantil, até 31/12/2025 e homologação do Regimento Escolar. 
III. CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO 
O processo tramitou no Conselho Pleno, que revisou e aprovou na 
íntegra. 
  
Quixelô, 23 de agosto de 2022 
 
VERILANDIA GUEDES LOPES 
Relator(a) do Processo 
  
MAURÍCIO DE LIMA COELHO 
Presidente do CME 
  
Participaram da Assembleia Para Aprovação Deste Parecer CME Nº 
05/2022 
  
AIRTON ALVES DE BRITO 
  
FRANCISCA ROSALBA ALMEIDA SILVA TAVARES 
  
FRANCISCA NATÁLIA GOMES BARRETO 
  
FRANCISCO ROZA UCHÔA 
  
JOSÉ GILSON LAURENTINO COURAS 
  
JOSEFA ELIZANGELA SOARES ARAÚJO 
  
JUCIRENE ANA ARAÚJO DA SILVA 
  
KELLE CRISTINA BEZERRA 
  
MAIARA AUGUSTO DE OLIVEIRA 
  
MARCILANIA UCHÔA RODRIGUES 
  
MARIA ALVES ANDRÉ 
  
MARIA NILTA GUEDES 
  
MARIA TAIANA GUEDES 
  
MAURÍCIO COELHO DE LIMA 
  
SEBASTIANA THAÍS SILVA OLIVEIRA 
  
TEREZINHA DE JESUS SILVA 
  
VERILANDIA GUEDES LOPES 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:1A5C3FDF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CEI GEOVANE GONÇALVES DE OLIVEIRA 
 
INTERESSADO (A): CEI GEOVANE GONÇALVES DE OLIVEIRA 
EMENTA: Recredencia a Instituição, renova a Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, 
sem interrupção, até 31/12/2025 e homologa o Regimento Escolar. 
RELATORIA: Francisco Rosa Uchoa  
PROTOCOLO A: 05/2022 
PARECER CME Nº 04/2022 
APROVADO EM: 23/08/2022 
  
I – Relatório 
O Centro de Educação Infantil GEOVANE GONÇALVES DE 
OLIVEIRA, integrante da rede municipal de ensino, solicita deste 
Conselho, através do ofício nº 09/2022 sob o protocolo nº 05/2022 o 
recredenciamento da instituição a nível de município, a renovação da 
autorização de funcionamento da educação infantil. 
A referida Instituição pertence à rede Municipal de Ensino, foi criada 
pelo decreto Nº 005/2002 e tem sede na Rua Maria Vitoria S/N, 
Quixelô – CE. 
Foi credenciado pelo o Conselho Estadual de Educação do Estado do 
Ceará e teve o reconhecimento renovado pelos pareceres dentre outros 
Parecer CEE Nº 0476/2019, CEE Nº 486/2020 e parecer CEE Nº 
460/2021 com validade até 31/12/2025. 
Funciona em prédio próprio, apresenta boa estrutura física para a 
quantidade de alunos atualmente matriculados, conta com 06 salas 
bem arejadas, 08 (oito) banheiros sendo 06 (seis) com acessibilidade, 
01 (uma) secretaria, 01(uma) almoxarifado, 01(uma) cantina, 01(uma) 
biblioteca, 01(uma) sala para os professores, espaços de recreação 
com área coberta e descoberta no espaço interno da escola. 
Os equipamentos mobiliários, acervo bibliográfico e material 
didático-pedagógico e de recreação apresentam condições favoráveis 
ao desenvolvimento dos trabalhos administrativos, técnicos e 
pedagógicos realizados na escola. 
Foi anexado ao processo cópia da planta baixa, devidamente assinado 
por profissional credenciado, alvará de funcionamento e licença 
sanitária expedida pela Prefeitura Municipal de Quixelô, apresentando 
boas condições de higiene, bom estado de conservação estando 
portando apto ao funcionamento. 
O corpo docente é composto por 11(onze) professores habilitados e 
mais 02(dois) professores temporários que trabalham em projetos 
complementares, que atendem a 225 (duzentos e vinte e cinco) alunos, 
nos turnos manhã e tarde neste ano letivo de 2022. 
O CEI – GEOVANE GONÇALVES DE OLIVEIRA, tem como 
diretora Gane de Souza Livino é licenciada em Pedagogia e pós 
graduada em Gestão Escolar, pela (KURIOS) com Registro n° 2231 
Livro 1, a Secretária Escolar Maria Alessandra De Jesus, curso em 
Gestão 
Escolar 
pela 
(Demócrito 
Rocha) 
com 
Registro 
n°99587/65135126 CM e conta com dois Coordenadores com 
formação em Português, ambos legalmente nomeados através de 
portarias pelo Prefeito Municipal. 
Para efeito deste Parecer e objetivando o atendimento dessa demanda, 
a câmara básica decidiu unir esforços e compromissos no sentido de 
agilizar a análise dos processos em tramitação de forma a garantir a 
continuidade dos estudos dos alunos e também, proporcionar as 
instituições a continuidade da oferta de educação de qualidade como 
um direito social. 
No que se refere ao Regimento Escolar, atualizou seu texto de acordo 
com a legislação vigente, entre elas, a Lei Nº 9.394/96 Lei Municipal 
Nº 315/2021 e Resoluções CME Nº 02/2021, CME Nº 03/2021, deste 
Conselho. Está estruturado em Títulos e Capítulos, contemplando 
entre outros assuntos, a identificação, natureza, princípios, finalidades 
e objetivos da escola, a organização administrativa e funcionamento, a 
organização escolar, didática, normas de convivência e as disposições 
gerais e transitórias, tendo sido aprovado pelo núcleo gestor, 
professores, funcionários e representantes do Conselho Escolar, 
apresentando, portanto, condições necessárias para sua homologação. 
Consta no processo a seguinte documentação: 
L - ofício dirigido ao presidente do Conselho Municipal de Educação, 
subscrito pelo representante legal da entidade mantenedora; 
ll - ficha de identificação da instituição de educação infantil 
(conforme 
formulário emitido pelo Conselho Municipal de 
Educação); 

                            

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