DOMCE 31/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3031
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VIII - relação do mobiliário e equipamentos;
IX - cópia do censo escolar;
X - relação do núcleo gestor com comprovante de habilitação;
XI - relação do corpo docente, acompanhado das respectivas
habilitações, constando o nome, habilitação, ano e turno;
XII - relação de pessoal administrativo, operacional e serviços com
escolaridade e função;
XIII - previsão de matrícula com composição das turmas respeitando
os limites estabelecidos em resolução específica;
XIV - relação dos recursos didático-pedagógicos, recreação e acervo
bibliográfico;
XV - projeto político pedagógico, contendo a proposta pedagógica da
etapa de ensino;
XVI - regimento que expresse a organização pedagógica,
administrativa e disciplinar da instituição de educação infantil.
I – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A Solicitação tem amparo legal, atendendo o que estabelece a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação, Nº 9.394/94 e Resoluções CME Nº
02/2021.
II – VOTO DA RELATORIA
Face à regularidade do Processo, com base na análise e nas
observações acima apresentadas, votamos pelo Recredenciamento da
Instituição, renovação da Autorização de Funcionamento da Educação
Infantil, até 31/12/2025 e homologação do Regimento Escolar.
III. CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO
O processo tramitou no Conselho Pleno, que revisou e aprovou na
íntegra.
Quixelô, 23 de agosto de 2022
VERILANDIA GUEDES LOPES
Relator(a) do Processo
MAURÍCIO DE LIMA COELHO
Presidente do CME
Participaram da Assembleia Para Aprovação Deste Parecer CME Nº
05/2022
AIRTON ALVES DE BRITO
FRANCISCA ROSALBA ALMEIDA SILVA TAVARES
FRANCISCA NATÁLIA GOMES BARRETO
FRANCISCO ROZA UCHÔA
JOSÉ GILSON LAURENTINO COURAS
JOSEFA ELIZANGELA SOARES ARAÚJO
JUCIRENE ANA ARAÚJO DA SILVA
KELLE CRISTINA BEZERRA
MAIARA AUGUSTO DE OLIVEIRA
MARCILANIA UCHÔA RODRIGUES
MARIA ALVES ANDRÉ
MARIA NILTA GUEDES
MARIA TAIANA GUEDES
MAURÍCIO COELHO DE LIMA
SEBASTIANA THAÍS SILVA OLIVEIRA
TEREZINHA DE JESUS SILVA
VERILANDIA GUEDES LOPES
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:1A5C3FDF
GABINETE DO PREFEITO
CEI GEOVANE GONÇALVES DE OLIVEIRA
INTERESSADO (A): CEI GEOVANE GONÇALVES DE OLIVEIRA
EMENTA: Recredencia a Instituição, renova a Autorização de Funcionamento da Educação Infantil,
sem interrupção, até 31/12/2025 e homologa o Regimento Escolar.
RELATORIA: Francisco Rosa Uchoa
PROTOCOLO A: 05/2022
PARECER CME Nº 04/2022
APROVADO EM: 23/08/2022
I – Relatório
O Centro de Educação Infantil GEOVANE GONÇALVES DE
OLIVEIRA, integrante da rede municipal de ensino, solicita deste
Conselho, através do ofício nº 09/2022 sob o protocolo nº 05/2022 o
recredenciamento da instituição a nível de município, a renovação da
autorização de funcionamento da educação infantil.
A referida Instituição pertence à rede Municipal de Ensino, foi criada
pelo decreto Nº 005/2002 e tem sede na Rua Maria Vitoria S/N,
Quixelô – CE.
Foi credenciado pelo o Conselho Estadual de Educação do Estado do
Ceará e teve o reconhecimento renovado pelos pareceres dentre outros
Parecer CEE Nº 0476/2019, CEE Nº 486/2020 e parecer CEE Nº
460/2021 com validade até 31/12/2025.
Funciona em prédio próprio, apresenta boa estrutura física para a
quantidade de alunos atualmente matriculados, conta com 06 salas
bem arejadas, 08 (oito) banheiros sendo 06 (seis) com acessibilidade,
01 (uma) secretaria, 01(uma) almoxarifado, 01(uma) cantina, 01(uma)
biblioteca, 01(uma) sala para os professores, espaços de recreação
com área coberta e descoberta no espaço interno da escola.
Os equipamentos mobiliários, acervo bibliográfico e material
didático-pedagógico e de recreação apresentam condições favoráveis
ao desenvolvimento dos trabalhos administrativos, técnicos e
pedagógicos realizados na escola.
Foi anexado ao processo cópia da planta baixa, devidamente assinado
por profissional credenciado, alvará de funcionamento e licença
sanitária expedida pela Prefeitura Municipal de Quixelô, apresentando
boas condições de higiene, bom estado de conservação estando
portando apto ao funcionamento.
O corpo docente é composto por 11(onze) professores habilitados e
mais 02(dois) professores temporários que trabalham em projetos
complementares, que atendem a 225 (duzentos e vinte e cinco) alunos,
nos turnos manhã e tarde neste ano letivo de 2022.
O CEI – GEOVANE GONÇALVES DE OLIVEIRA, tem como
diretora Gane de Souza Livino é licenciada em Pedagogia e pós
graduada em Gestão Escolar, pela (KURIOS) com Registro n° 2231
Livro 1, a Secretária Escolar Maria Alessandra De Jesus, curso em
Gestão
Escolar
pela
(Demócrito
Rocha)
com
Registro
n°99587/65135126 CM e conta com dois Coordenadores com
formação em Português, ambos legalmente nomeados através de
portarias pelo Prefeito Municipal.
Para efeito deste Parecer e objetivando o atendimento dessa demanda,
a câmara básica decidiu unir esforços e compromissos no sentido de
agilizar a análise dos processos em tramitação de forma a garantir a
continuidade dos estudos dos alunos e também, proporcionar as
instituições a continuidade da oferta de educação de qualidade como
um direito social.
No que se refere ao Regimento Escolar, atualizou seu texto de acordo
com a legislação vigente, entre elas, a Lei Nº 9.394/96 Lei Municipal
Nº 315/2021 e Resoluções CME Nº 02/2021, CME Nº 03/2021, deste
Conselho. Está estruturado em Títulos e Capítulos, contemplando
entre outros assuntos, a identificação, natureza, princípios, finalidades
e objetivos da escola, a organização administrativa e funcionamento, a
organização escolar, didática, normas de convivência e as disposições
gerais e transitórias, tendo sido aprovado pelo núcleo gestor,
professores, funcionários e representantes do Conselho Escolar,
apresentando, portanto, condições necessárias para sua homologação.
Consta no processo a seguinte documentação:
L - ofício dirigido ao presidente do Conselho Municipal de Educação,
subscrito pelo representante legal da entidade mantenedora;
ll - ficha de identificação da instituição de educação infantil
(conforme
formulário emitido pelo Conselho Municipal de
Educação);
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