DOMCE 31/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3031
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Fundamental Zé Lourenço (CNPJ nº 01.928.206/0001-49), do Assentamento Zé Lourenço e Escola de Ensino Fundamental da Juscelino Kubitschek,
(CNPJ nº 23.524.045/0001-60), da Cione;
IV - Conselho Escolar da Escola de 1º Grau Luiz Liberato de Carvalho (CNPJ nº 01.927.721/0001-04), integrante do Polo IV, formado pelas
Escolas: Escola de Ensino Fundamental Luiz Liberato de Carvalho, (CNPJ nº 01.927.721/0001-04), do Distrito de Patos dos Liberatos e Escola de
Ensino Fundamental Firmino Felipe Santiago, (CNPJ nº 01.927.724/0001-48), da localidade de Salgado;
V - Conselho Escolar da Escola de 1º Grau Maria Joana de Carvalho (CNPJ nº 01.924.757/0001-34), integrante do Polo V, formado pelas
Escolas: Escolar da Escola de 1º Grau Maria Joana de Carvalho (CNPJ nº 01.924.757/0001-34), da localidade de Campestre II; Escola de Ensino
Fundamental Francisco Gomes da Silva, (CNPJ nº 928.208/0001-38), do Distrito de Campestre I; Escola de Ensino Fundamental José Rodrigues de
Sousa, (CNPJ nº 01.927.717/0001-46), da localidade de Tourada;
VI - Conselho Escolar da Escola de 1º Grau Gregório Vitorino dos Santos (CNPJ nº 01.924.765/0001-80), integrante do Polo VI, formado pelas
Escolas: Escola de Ensino Fundamental Gregório Vitorino dos Santos (CNPJ nº 01.924.765/0001-80), do Distrito de Timbaúba e Assentamento
Menino Jesus (anexo);
VII - Conselho Escolar da Escola de 1º Grau Franklin Moreira Xavier (CNPJ nº 01.926.140-0001-58), integrante do Polo VII, formado pelas
Escolas: Escola de Ensino Fundamental Franklin Moreira Xavier (CNPJ nº 01.926.140-0001-58), do Distrito de Cedro; Escola de Ensino
Fundamental Joaquim Angelino da Silva, (CNPJ nº 01.927.729/0001-70), da localidade de Novo Horizonte; Escola de Ensino Fundamental José
Alexandre Filho, (CNPJ nº 21.763.155/0001-50), da localidade de Choró Tapera e Escola de Ensino Fundamental Luiz Barros da Silva, (CNPJ nº
01.927.728/0001-26), da localidade de Choró Martins;
VIII - Conselho Escolar da Escola de Ensino Fundamental Professor Odezir Saldanha Rodrigues (CNPJ nº 42.330.238/0001-25), integrante do
Polo VIII, formado pela Escola de Ensino fundamental Professor Odezir Saldanha Rodrigues (CNPJ nº 42.330.238/0001-25) do Distrito de
Triângulo e Escola de Ensino Fundamental Luiz Gomes da Silva, (CNPJ nº 01.924.773/0001-27), da localidade de Sítio Capoeira;
IX - Conselho Escolar da Escola Estadual Wladimir Roriz (CNPJ nº 11.134.770/0001-43).
X - Conselho Escolar da Creche Centro de Educação Infantil (CNPJ n° 30.816.347/0001-78)
Art. 2° O Convênio de que trata o art. 1º desta Lei servirá exclusivamente para a preparação, divulgação e execução das festividades alusivas ao dia
07 de setembro, no ano de 2022, a serem realizadas em Chorozinho/CE pelas respectivas Escolas integrantes dos Polos enumerados no art. 1º, e que
deverão contar com a efetiva participação de toda a comunidade docente e discente, inclusive com a realização do competente Desfile Cívico na data
supra.
Art. 3° A cooperação financeira de que trata o art. 1º desta Lei será limitada ao valor global de R$ 41.000,00 (QUARENTA E UM MIL REAIS), a
ser realizada mediante repasse direto às respectivas Unidades Executoras, a ser distribuído conforme pacto entre a Secretaria Municipal de Educação
e as Escolas de que ora se trata.
Art. 4° Os recursos, objeto do presente Convênio deverão ser aplicados na contratação de serviços, bem como na aquisição de materiais
permanentes e/ou perecíveis destinados às festividades alusivas ao dia 07 de setembro, data da Independência do Brasil, a ser comemorada no
exercício de 2022.
Art. 5° As Unidades Executoras recebedoras dos recursos de que o art. 3º desta Lei deverão, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, prestar contas
dos recursos recebidos, diretamente à Secretaria Municipal de Educação, admitida a responsabilização civil e/ou criminal do respectivo gestor no
caso de eventual aplicação indevida.
Art. 6°. A cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 1º desta Lei será conferida por meio dos diversos órgãos que integram a Prefeitura
Municipal de Chorozinho, que deverão disponibilizar os mecanismos funcionais e técnicos necessários para a boa e regular preparação, divulgação e
execução das festividades alusivas ao dia 07 de setembro, no ano de 2022.
Art. 7°. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO, aos 29 (vinte e nove) de agosto de 2022.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
DEMONSTRATIVO DO REPASSE CONFORME NÚMERO DE ALUNOS
ORDEM
POLO E ANEXO
VALOR R$
01
Conselho Escolar da Escola de 1º Grau e 2° Grau Padre Enemias Freire da Almada, (CNPJ nº 01.926.762/0001-86), integrante do Polo I, formado pela
Escola de Ensino Fundamental Padre Enemias Freire de Almada.
4.000,00
02
Conselho Escolar do Colégio Guibson Marinho dos Santos (CNPJ nº 01.924.781/0001-73), integrante do Polo II, formado pela Escola de Ensino
Fundamental Guibson Marinho dos Santos.
4.000,00
03
Conselho Escolar da Escola de 1º Grau Raimundo Celso dos Santos (CNPJ nº 01.924.750/0001-12), integrante do Polo III, formado pelas Escolas: Escola
de 1º Grau Raimundo Celso dos Santos (CNPJ nº 01.924.750/0001-12), do Distrito de Triângulo; Escola de Ensino Fundamental Zé Lourenço (CNPJ nº
01.928.206/0001-49), do Assentamento Zé Lourenço e; Escola de Ensino Fundamental da Juscelino Kubitschek, (CNPJ nº 23.524.045/0001-60), da Cione;
4.000,00
04
Conselho Escolar da Escola de 1º Grau Luiz Liberato de Carvalho (CNPJ nº 01.927.721/0001-04), integrante do Polo IV, formado pelas Escolas: Escola
de Ensino Fundamental Luiz Liberato de Carvalho, (CNPJ nº 01.927.721/0001-04), do Distrito de Patos dos Liberatos e e Escola de Ensino Fundamental
Firmino Felipe Santiago, (CNPJ nº 01.927.724/0001-48), da localidade de Salgado
4.000,00
05
Conselho Escolar da Escola de 1º Grau Maria Joana de Carvalho (CNPJ nº 01.924.757/0001-34), integrante do Polo V, formado pelas Escolas: Escola de
Ensino Fundamental Maria Joana de Carvalho (CNPJ nº 01.924.757/0001-34) da localidade de Campestre II; Escola de Ensino Fundamental Francisco Gomes
da Silva, (CNPJ nº 928.208/0001-38), do Distrito de Campestre I; Escola de Ensino Fundamental José Rodrigues de Sousa, (CNPJ nº 01.927.717/0001-46), da
localidade de Tourada.
3.000,00
06
Conselho Escolar da Escola de 1º Grau Gregório Vitorino dos Santos (CNPJ nº 01.924.765/0001-80), integrante do Polo VI, formado pelas Escolas:
Escola de Ensino Fundamental Gregório Vitorino dos Santos (CNPJ nº 01.924.765/0001-80), do Distrito de Timbaúba e Assentamento Menino Jesus (anexo). 4.000,00
07
Conselho Escolar da Escola de 1º Grau Franklin Moreira Xavier (CNPJ nº 01.926.140-0001-58), integrante do Polo VII, formado pelas Escolas: Escola
de Ensino Fundamental Franklin Moreira Xavier (CNPJ nº 01.926.140-0001-58), do Distrito de Cedro; Escola de Ensino Fundamental Joaquim Angelino da
Silva, (CNPJ nº 01.927.729/0001-70), da localidade de Novo Horizonte; Escola de Ensino Fundamental José Alexandre Filho, (CNPJ nº 21.763.155/0001-50),
da localidade de Choró Tapera e Escola de Ensino Fundamental Luiz Barros da Silva, (CNPJ nº 01.927.728/0001-26), da localidade de Choró Martins
1.000,00
08
Conselho Escolar da Escola de Ensino Fundamental Professor Odezir Saldanha Rodrigues (CNPJ nº 42.330.238/0001-25), integrante do Polo VIII,
formado pela Escola de Ensino fundamental Professor Odezir Saldanha Rodrigues (CNPJ nº 42.330.238/0001-25) do Distrito de Triângulo e Escola de Ensino
Fundamental Luiz Gomes da Silva, (CNPJ nº 01.924.773/0001-27), da localidade de Sítio Capoeira;
3.000,00
09
Conselho Escolar da Escola Estadual Wladimir Roriz (CNPJ nº 11.134.770/0001-43) e
8.000,00
10
Conselho Escolar da Creche Centro de Educação Infantil (CNPJ n° 30.816.347/0001-78)
6.000,00
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:237DE6E2
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