DOU 31/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 166, quarta-feira, 31 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 28. A análise técnica sobre a proposta deverá abordar a viabilidade
operacional e econômico-financeira, bem como a vantajosidade na celebração do
acordo.
Parágrafo único. Caberá à Diretoria de Governança Fundiária - DF a verificação
da disponibilidade de recursos orçamentários visando à realização do acordo judicial.
Art. 29. Concluídos os trâmites administrativos, o processo será remetido à
PFE/Incra para elaboração da Minuta do Acordo Judicial, submissão à autoridade
competente para autorização da celebração do acordo, e a consequente apresentação em
juízo para homologação.
Art. 30. Poderá ser solicitada a participação de Perito Federal Agrário para
subsidiar a PFE/Incra e o órgão de representação judicial, visando prestar informações e
esclarecimentos sobre as questões técnicas e valores apurados, inclusive em atos
processuais.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. Incidindo no território quilombola imóvel urbano, o Incra poderá
estabelecer convênios, contratos, acordos e instrumentos similares com órgãos da
administração pública federal, estadual, municipal, do Distrito Federal, organizações não-
governamentais e entidades privadas, observada a legislação pertinente, para fins de
avaliação do imóvel.
Art. 32. Incidindo o território quilombola sobre Unidade de Conservação
Federal , os autos serão remetidos ao Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade - ICMBio, para as providências necessárias, visando à regularização.
Art. 33. Revoga-se a Norma de Execução Conjunta DF/DT nº 03, de 21 de
junho de 2010.
Art.
34.
Esta Instrução
Normativa
entra
em
vigor
na data
de
sua
publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
ANEXO I
MINUTA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DA PROPOSTA DE PORTARIA
Senhor Superintendente,
Trata-se de manifestação da Divisão de Governança Fundiária sobre a
regularidade do processo administrativo nº_____, de regularização fundiária do Território
Quilombola_____, localizado no município_____, no Estado_____, com vistas à edição e
publicação de Portaria pelo Presidente do INCRA, reconhecendo e declarando os limites
das terras ocupadas pelos remanescentes daquele território, conforme a IN/INCRA Nº
57/2009.
Considerando que a publicação da Portaria de Reconhecimento encerra a fase
de contraditório, apresenta-se abaixo a comprovação de que esta etapa foi devidamente
concluída:
Ata de Reunião do CDR que julgou as contestações (SEI nº_____, fl._____) ou
indicação de inexistência de contestações (se houver);
Resolução do CD que julgou os recursos (SEI nº_____, fl._____) ou indicação
de inexistência de recursos (se houver);
Ofícios enviados aos contestantes e recorrentes comunicando a decisão do
colegiado competente (se houver) (SEI nº_____, fl._____);
Documentos referentes à conciliação de interesses do Estado (SEI nº_____,
fl._____) ou indicação de inexistência de sobreposição de interesses de Estado (se
houver);
Minuta de Portaria de Reconhecimento (SEI nº_____);
Planta do território que será reconhecido (SEI nº_____, fl._____);
Memorial descritivo do território que será reconhecido (SEI nº_____, fl._____);
e
Arquivo geoespacial do perímetro do território que será reconhecido (SEI
nº_____).
Após revisão processual para verificação da correta instrução do processo
administrativo em tela, desde sua abertura até a presente etapa, considerando os
normativos vigentes, atesto a regularidade dos procedimentos administrativos adotados.
Dessa forma, o presente processo deve ser encaminhado à Diretoria de
Governança Fundiária para análise da proposta.
At e n c i o s a m e n t e ,
ANEXO II
MINUTA DE PORTARIA DE RECONHECIMENTO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
Reconhece e declara como terras
da Comunidade Remanescente de
Quilombo_____, localizada no município_____, no Estado_____.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19 da Estrutura
Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020,
combinado com o art. 110 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/INCRA/P/nº 531,
de 23 de março de 2020, e considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no
Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional nº 169 da
Organização Internacional do Trabalho (OIT), e nas normativas internas do Incra, bem
como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), relativo à
regularização das terras da Comunidade Quilombola_____, publicado no DOU nos
dias_____ e_____ de_____ de_____, e no DOE/_____, nos dias_____ e_____ de_____
de_____; e, ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo INCRA/SR-_____
nº_____, resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de
Quilombo_____, a área de_____ ha (_____), localizada no Município_____, no Estado
do_____.
§1º Os limites e confrontações do território quilombola ___________são:
______________________.
§ 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo
administrativo nº _____________________ e no acervo fundiário do Incra pelo endereço
eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em [OBSERVAR REGRA DO ART. 4º DO
DECRETO 10.139/2019]
PRESIDENTE DO INCRA
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DO PROPRIETÁRIO
DECLARO, sujeitando-me às penas da Lei, que o imóvel rural, registrado sob o
nº _______________________, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
_____________________, localizado
no Município
de ______________________ do
Estado de_____________________, com área registrada de _______________hectares,
com Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) nº____________________, não tem
sobreposição de títulos.
DECLARO, ainda, sob as penas da Lei, que não existe litígio, judicial e/ou
administrativo, sobre o aludido imóvel rural.
DADOS DO DECLARANTE:
NOME:______________________________________________
RG:_________________________________________________
CPF:_________________________________________________
_________________________________,________de_________________ 
de
__________.
(Local) (Data)
_____________________________________________
Assinatura
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO Nº 54, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
Aprova a Instrução Normativa Incra nº 128, de 30 de
agosto 
de 
2022, 
que
define 
critérios 
e
procedimentos administrativos e técnicos para a
edição da Portaria de Reconhecimento e de decreto
declaratório de interesse social, avaliação de imóveis
incidentes em terras ocupadas por remanescentes
das comunidades de quilombos, e celebração de
acordos administrativos ou judiciais.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970,
alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020,
publicado no Diário Oficial do dia 21 de fevereiro de 2020, que aprova a sua Estrutura
Regimental, combinado com o art. 108, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria Incra
nº 531, de 23 de março de 2020, publicado no DOU do dia 24 de março de 2020, tendo
em vista a decisão adotada em sua 712ª reunião, realizada em 22 de agosto de 2022, e
Considerando a necessidade de atualização e consolidação dos conteúdos
normativos constantes da Norma de Execução Conjunta Incra/DF/DT nº 3/2010 e da já
revogada Instrução Normativa Incra nº 72, de 17 de maio de 2012; e
Considerando os documentos que instruem os autos do processo administrativo
nº 54000.016415/2022-48;, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa Incra nº 128, de 30 de agosto de 2022,
que define critérios e procedimentos administrativos e técnicos para a edição da Portaria
de Reconhecimento e de decreto declaratório de interesse social, avaliação de imóveis
incidentes em terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos, e
celebração de acordos administrativos ou judiciais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria INCRA/SR-13/Nº 021/03 de 23 de junho de 2.003, publicada no
Diário Oficial da União nº 135, Seção 1, pág. 96, de 16/07/2003, que criou o Projeto de
Assentamento SANTA CRUZ, código SIPRA MT0635000, localizado localizado entre os
Municípios de Nova Xavantina e Água Boa no Estado do Mato Grosso, onde se lê ... com
área de 4.720,7075 ha. (quatro mil setecentos e vinte hectares setenta ares e setenta e
cinco centiares), leia-se ... com área de 4.784,2095 ha. (quatro mil, setecentos e oitenta e
quatro hectares, vinte ares e noventa e centiares), onde se lê .... capacidade para 121
(cento e vinte uma) unidades agrícolas familiares, leia-se ... capacidade para 111 (cento e
onze) unidades agrícolas familiares, onde se lê ... localizado entre os Municípios de Nova
Xavantina e Água Boa no Estado do Mato Grosso, leia-se ... localizado entre os Municípios
de Água Boa, Campinápolis e Nova Xavantina no Estado do Mato Grosso.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria INCRA SR-26/N° 40, de 30/05/2007, publicada no DOU N° 107, de
05/06/2007, seção 01 pág. 57, que criou o Projeto de Assentamento Vale do Barreiras, no
município de Juarina/TO, Código SIPRA TO0414000, onde se lê: "... 1.739,3730 ha (um mil,
setecentos e trinta e nove hectares, trinta e sete ares e trinta centiares)", leia-se: "...
1.792,7873 ha (um mil e setecentos e noventa e dois hectares, setenta e oito ares e
setenta e três centiares)".

                            

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