DOU 31/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 166, quarta-feira, 31 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - realizar a gestão do PGD;
II - analisar os relatórios apresentados semestralmente pelos dirigentes das
unidades, visando o aprimoramento do PGD;
III - encaminhar o relatório previsto no Parágrafo único do art. 17 da N nº 65,
de 2020, diretamente ao órgão central do SIPEC, anualmente até o dia 30 de novembro;
e
IV - revisar, quando necessário, a norma interna e a tabela de atividades do
P G D.
Art. 28. A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas divulgará nominalmente
os participantes do programa, mantendo a relação atualizada.
CAPÍTULO VII
DO MONITORAMENTO
Art. 29. Com a finalidade de conhecer os benefícios e resultados advindos da
implementação de PGD, o CNPq deverá elaborar relatório gerencial contendo, no mínimo,
as seguintes informações:
I - de natureza quantitativa,
para análise estatística dos resultados
alcançados:
a) total de participantes e percentual em relação ao quadro de pessoal;
b) variação de gastos, quando houver, em valores absolutos e percentuais;
c) variação de produtividade, quando houver, em valores absolutos e
percentuais;
d) variação de agentes públicos por unidade após adesão ao PGD;
e) variação no absenteísmo, em valores absolutos e percentuais; e
f) variação na rotatividade da força de trabalho, em valores absolutos e
percentuais.
II - de natureza qualitativa,
para análise gerencial dos resultados
alcançados:
a) melhoria na qualidade dos produtos entregues;
b) dificuldades enfrentadas;
c) boas práticas implementadas;
d) sugestões de aperfeiçoamento das normas internas, quando houver; e
e) revisão do mapeamento da tabela de atividades.
Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas providenciará o
encaminhamento do relatório de que trata o caput ao órgão central do SIPEC, para fins
de informações gerenciais, na forma do art. 28 da IN nº 65, de 2020, anualmente, até
30 de novembro.
Art. 30. O CNPq disponibilizará Interface de Programação de Aplicativos para
o órgão central do SIPEC com o objetivo de fornecer informações atualizadas no mínimo
semanalmente, registradas no sistema informatizado de que trata o art. 26 da IN nº 65,
de 2020, bem como os relatórios de que trata o art. 17, da IN nº 65, de 2020.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 31. Fica adotada para o PGD do CNPq, a Tabela de Atividades a ser
disponibilizada por link específico pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas.
Parágrafo único. A Tabela de Atividades, quando alterada, deverá ser
publicada com as mesmas formalidades previstas na IN nº 65, de 2020.
Art. 32. Considerando o item III do parágrafo 3º do art 9º, o dirigente da
unidade poderá, em caráter excepcional, suspender temporariamente a execução do
plano de trabalho
pactuado em prol do atendimento a
demandas urgentes e
imprevisíveis, como, por exemplo, força tarefa para análise de projetos e relatórios,
indicação de consultores ad hoc, resposta a órgãos de controle etc.
Art. 33. Os casos específicos, situações especiais e excepcionais, assim como
os omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva - DEX.
Art. 34. Fica revogada a Portaria CNPq Nº 738, de 18 de janeiro de 2022.
Art. 35. Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao
da data de sua publicação.
EVALDO FERREIRA VILELA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 6.335, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022,
no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de
fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615,
de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.060328/2018-
33, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária e Cultural de Caxambu
do Sul-ACOCAS, inscrita no CNPJ sob nº 09.382.921/0001-30, cuja sede se situa na Rua
Albano Gilioli, 32 - Centro, na localidade de Caxambu do Sul, Estado de Santa Catarina,
para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito
de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104-9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.337, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de
2022, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de
19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto
nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº
01250.044201/2018-77, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Rádio Comunitária Diamante FM,
inscrita no CNPJ sob nº 25.372.073/0001-35, cuja sede se situa na Rua 15 de Janeiro,
nº 167 - Centro, na localidade de Palmeiras, Estado da Bahia, para executar o Serviço
de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade,
utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em
caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de
deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
PORTARIA Nº 6.342, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista
o que consta da Nota Técnica nº 11064/2022/SEI-MCOM, que integra o Processo nº
53000.007707/2014-17, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Conhecer e dar parcial provimento ao recurso administrativo interposto
pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE NOVA
ALVORADA - ACODESNA, Fistel nº 50405782373, outorgada para executar o serviço de
radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 198, na localidade de Nova Alvorada,
estado do Rio Grande do Sul, bem como alterar o valor da multa constante da Portaria nº
2072/2019/SEI-MCTIC, de 29 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 17
de setembro de 2019, para R$ 913,86 (novecentos e treze reais e oitenta e seis centavos)
e lhe atribuir 8 (oito) pontos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
DEPARTAMENTO DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA
DESPACHO Nº 294/2022
O DIRETOR DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA, da Secretaria de Radiodifusão do
Ministério das Comunicações, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º da Portaria
MCTIC nº 2.771, de 23 de maio de 2017, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto
nº 8.139, de 7/11/2013 e Portaria nº 1.273, de 31/03/2016, que foi alterada pela Portaria
nº 1.460, de 23/11/2020, publicada no D.O.U. de 26/11/2020, ainda, o que consta do
Processo nº 53115.023102/2022-96, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº
11828/2022/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 18 de agosto
de 2022, da frequência 1210 kHz (FISTEL n.º 50011827270), outorgada à Rádio e Televisão
Libertas Ltda., inscrita no CNPJ nº 01.940.414/0001-63, para a execução do serviço de
radiodifusão sonora em onda média, no município de Uberlândia, estado de Minas
Gerais.
WILLIAM IVO KOSHEVNIKOFF ZAMBELLI
DESPACHO Nº 310/2022
O DIRETOR DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA, da Secretaria de Radiodifusão do
Ministério das Comunicações, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º da Portaria
MCTIC nº 2.771, de 23 de maio de 2017, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto
nº 8.139, de 7/11/2013 e Portaria nº 1.273, de 31/03/2016, que foi alterada pela Portaria
nº 1.460, de 23/11/2020, publicada no D.O.U. de 26/11/2020, ainda, o que consta do
Processo nº 53115.023153/2022-18, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº
12321/2022/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 18 de agosto
de 2022, da frequência 780 kHz (FISTEL nº 02008016862), outorgada a Fundação Nossa
Senhora Aparecida, inscrita no CNPJ nº 43.665.629/0001-63, para a execução do serviço de
radiodifusão sonora em onda média, no município de Monte Aprazível, estado de São
Paulo.
WILLIAM IVO KOSHEVNIKOFF ZAMBELLI
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA
C AT A R I N A
ATOS DE 29 DE AGOSTO DE 2022
Extinguir, por cassação, a autorização no Serviço de Interesse Restrito
outorgada aos abaixo identificados por perdas das condições indispensáveis à
manutenção da autorização:
Nº 12.250 - Processo nº 53516.010436/2022-87: REGINALDO VIEIRA LEMOS,
CPF nº ***.287.539-**.
Nº 12.252 - Processo nº 53516.010437/2022-21: COSME MARCELO SCHOFFEN,
CPF nº ***.970.489-**.
Nº 12.253 - Processo nº 53516.010453/2022-14: HELIO HUDZINSKI, CPF nº
***.488.449-**.
Nº 12.254 - Processo nº 53516.010438/2022-76: DANIEL DOS SANTOS, CPF nº
***.546.539-**.
Nº 12.258 - Processo nº 53516.010454/2022-69: ILTON LUIZ TEIXEIRA GUSSO,
CPF nº ***.819.039-**.
Nº 12.265 - Processo nº 53516.010455/2022-11: JOSE LUIS DA SILVA, CPF nº
***.055.688-**.
Nº 12.266 - Processo nº 53516.010456/2022-58: LUCAS CESAR RODRIGUES, CPF
nº ***.353.949-**.
Nº 12.269 - Processo nº 53516.010457/2022-01: LUCIANO LUIS PEREIRA, CPF nº
***.689.019-**.
Nº
12.271
-
Processo
nº
53516.010460/2022-16:
VALTER
SANTOFOSTA
MALDONADO, CPF nº ***.047.578-**.
Nº 12.273 - Processo nº 53516.010458/2022-47: RICARDO TANCK LACERDA, CPF
nº ***.900.559-**.
Nº 12.276 - Processo nº 53516.010459/2022-91: VALDIR GEBAUER, CPF nº
***.109.209-**.
Nº 12.282 - Processo nº 53516.010445/2022-78: PAULO ROBERTO DOS SANTOS
RODRIGUES, CPF nº ***.481.499-**.
Nº 12.283 - Processo nº 53516.010446/2022-12: RAFAEL BORGES, CPF nº
***.519.359-**.
Nº 12.289 - Processo nº 53516.010448/2022-10: ADRIANO VENZON, CPF nº
***.789.449-**.
Nº 12.290 - Processo nº 53516.010449/2022-56: AGNALDO BATISTA, CPF nº
***.999.259-**.
MARCIO ANTONIO PROTZEK
Gerente
Substituto
Ministério das Comunicações
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