DOU 31/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 166, quarta-feira, 31 de agosto de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DO ESPÍRITO SANTO
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 137, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício da competência que lhe é atribuída pelo
inciso, VI, do art. 262 e "caput" do art.262, do Regimento Interno da Secretaria-Executiva,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11/04/18, publicada no DOU de 13/04/18, e
competência delegada pela Portaria SE/MAPA nº 1.393, de 21/08/18, publicada no DOU de
23/08/18, e considerando o disposto no processo nº 21018.002374/2022-64, resolve:
Art. 1º Conceder, pensão a IRENILDA REIS DA SILVA, na condição de cônjuge, do
ex-servidor Jacson Lourenço da Silva , SIAPE nº 0025544, aposentado no cargo de Agente
de Serviço de Engenharia, Classe S, Padrão III, do quadro de Pessoal deste Ministério, com
fundamento nos artigos 217, Inciso I, 219, inciso I e 222, inciso VII, alinea "b", item 6 da
Lei 8.112, de 1990, com redação dada pela Lei nº 13. 135/2015, Art. 215, combinado com
os artigos 23 e 24, caputs, da Emenda Constitucional nº 103/2019, com vigência a contar
de 07/01/22, data de falecimento do servidor
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AURELIANO NOGUEIRA DA COSTA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
NÚCLEO DE SUPORTE À PRODUÇÃO ORGÂNICA
PORTARIA Nº 134, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL
DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando
da competência que lhe confere a Portaria nº 2.538, publicada no DOU de 25/07/2019; no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 262, Inciso VI, do Regimento Interno,
aprovado pela Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no DOU de 13/04/2018, e o que
consta do Processo SEI, resolve:
Art. 1º - Designar para compor a Comissão da Produção Orgânica no Estado do
Espírito Santo - CPOrg/ES as entidades e os membros titulares e seus respectivos suplentes
para um mandato de dois anos:
§ 1º - Organizações Governamentais:
I - Banco do Nordeste do Brasil - BNB: Sonia Lucia de Oliveira Santos e
Humberto Mário Penalva de Almeida;
II - Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural -
INCAPER: Fábio Lopes Dalbon e Galderes Magalhães de Oliveira;
III - Instituto Federal do Espírito Santo - IFES Campus Itapina: Rosinei Ronconi
Vieiras e Kátia Silene Zorthëa;
IV - Instituto Federal do Espírito Santo - IFES Campus Montanha: Euzileni
Mantoanelli e Talita Aparecida Pletsch;
V - Instituto Federal do Espírito Santo - IFES Campus Santa Teresa: Lusinério
Prezotti e Livia Gabrig Turbay Rangel Vasconcelos;
VI - Instituto Federal do Espírito Santo - IFES Campus Venda nova do Imigrante:
Marcos Roberto Moacir Ribeiro Pinto e Frederico Castro de Carvalho;
VII - Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá: Rafaela Tesch e Márcia
Jastrow;
VIII - Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca -
SEAG: Luciano Macal Fasolo e Pedro Luis Pereira Teixeira de Carvalho;
IX - Secretaria Municipal de Agricultura de Iconha - SEMAG: Fabio Polastreli
Guedes e Eduardo France Oza;
X - Secretaria Municipal de Agricultura de Viana - SEMAG: Francisco de Assis
Sizino e Robertha Di Carvalho Bragato;
XI - Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Estado do Espírito Santo - SFA/ES: José Maurício de Andrade Teixeira e Sara Hoppe
Schröder
§ 2º - Organizações Não Governamentais:
I - Associação dos Agricultores e Agricultoras de Produção Orgânica Familiar de
Santa Maria de Jetibá - AMPARO FAMILIAR: Selene Hammer Tesch e António João
Branco;
II - Associação dos Pequenos Agricultores da Região Serrana do Estado do
Espírito Santo - APARES: Leomar Honorato Lirio e Fábio Lucas;
III - Associação dos Produtores Santamarienses em Defesa da Vida - APSAD-
Vida: Hanz Jastrow e Deolindo Buteske;
VI - Associação Santa Teresa de Agroecologia - ASTRAL: Angelina Balarine e
Wemerson Ballester;
V - Instituto Chão Vivo de Avaliação da Conformidade: Senilo Santana da Silva
e Pedro Murilo Silva de Andrade;
VI - Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
do Estado do Espírito Santo - FETAES: Joel de Abreu e Amanda Peixoto;
VII - Instituto para Valorização do Indivíduo e Desenvolvimento de Ações Sociais
- INVIDAS e M&K Consultoria e Treinamentos Ltda ME: Manoel Mendonça do Nascimento
Gomes e Moyses Galvão Veiga;
VIII - Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo - MEPES: José
Valdemar Pin e Reginaldo Drago Lovati;
IX - Rede Urbana Capixaba de Agroecologia - R.U.C.A: Eduarda Borges Bimbatto
e Thiago Soares Damasceno;
X - Associação de Agricultores Familiares Tapuio Ecológico/Associação de
Agricultores Familiares Agroecológicos Orgânicos de Campinho - Vero Sapore: Natanael
Adami Justi e Erenilda Luzia Chuína Ferreira Guio;
XI - Associação Veneciana de Agroecologia - Universo Orgânico: Marlene
Andrade Silva e Pedro Paulo Colona.
Art. 2º - A Coordenação da CPOrg/ES será exercida pelo Sr. António João
Branco e, em seus impedimentos, pela Sra. Erenilda Schuina, nomeados no Art. 1º desta
Portaria.
Art. 3º - Revogar a Portaria SFA-ES nº 45, de 14 de fevereiro de 2020 e suas
alterações.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO FARINA DE FREITAS
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 160, DE 30 DE AGOSTO DE 2020
O Superintendente Federal da Superintendência Federal de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento em Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada
pela Portaria nº 1.676, de 11 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 12
de julho de 2016 e art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, da Portaria Ministerial nº
1.393, de 21 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 23 de agosto de
2018, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 21036.003388/2020-15,
resolve:
Artº 1º Conceder, Pensão vitalícia a MARIA AMÉLIA MACHADO GOMES DE
MELO E SILVA, na qualidade de viúva do ex-servidor Clóvis de Melo e Silva, ocupante do
cargo de Agente Administrativo, NI, Classe S, referência padrão III, matricula SIAPE nº
0016133, do quadro de pessoal deste Ministério, falecido aposentado, em 09/09/2020,
com fundamento no Inciso I, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio
de 2022, c/c art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, art. 23 da Emenda
Constitucional Nº 103/2019, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 09/09/2020.
CARLOS ANTÔNIO RIBEIRO RAMALHO JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA Nº 128, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
inciso VII, do artigo 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de
2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, pela Portaria nº 661, de 25 de abril de
2018, publicada no DOU de 30 de abril de 2018, resolve,
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais com
fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o § 1º do
art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor EVÁDIO PEREIRA, matrícula
SIAPE nº 12712, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, classe "S",
padrão IV, lotado na DDA-RN, do Quadro de Pessoal deste Ministério (processo SEI nº
21040.001158/2022-14).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO CARLOS RAZERA PAPA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DE SANTA CATARINA
PORTARIAS DE 29 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DE SANTA
CATARINA, designado pela Portaria nº 2.194 de 21/06/2019, publicada no DOU de
25/06/2019, no uso da atribuição que lhe foi delegado pelo Art. 292 do Regimento Interno
das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovado pela
Portaria Ministerial nº 561 de 11de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de
2018, resolve:
Nº 47 - Conceder pensão vitalícia à ALZIRA DA SILVA QUADROS, na condição de cônjuge do
ex-servidor inativo, o de cujus, Wilson de Oliveira Quadros, matrícula SIAPE nº 21256,
considerando o disposto no § 4º do Art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019,
combinado com os artigos 16 inciso I, 74 e Art. 77 § 2º inciso V alínea "c", item 6, da Lei
8.213 de 1991, e os cálculos em conformidade com o disposto no Caput do Art. 23 da EC-
103/2019, com vigência a contar de 22/07/2022, data de falecimento do ex-servidor
(Processo SEI nº 21050.007372/2022-65 ).
Nº 48 - Conceder pensão vitalícia à DARLETE SIMAS GONÇALVES, na condição de cônjuge
do ex-servidor inativo, o de cujus, Edson Gonçalves , matrícula SIAPE nº 14630,
considerando o disposto no § 4º do Art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019,
combinado com os artigos 16 inciso I, 74 e Art. 77 § 2º inciso V alínea "c", item 6, da Lei
8.213 de 1991, e os cálculos em conformidade com o disposto no Caput do Art. 23 da EC-
103/2019, com vigência a contar de 09/08/2022, data de falecimento do ex-servidor
(Processo SEI nº 21050.007360/2022-31 ).
Nº 49 - Conceder pensão vitalícia à MARILENE MARQUES MORAES, na condição de
companheira do ex-servidor inativo, o de cujus, Hiroichiro Takaschima, matrícula SIAPE nº
14473, considerando o disposto no § 4º do Art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019,
combinado com os artigos 16 inciso I, 74 e Art. 77 § 2º inciso V alínea "c", item 6, da Lei
8.213 de 1991, e os cálculos em conformidade com o disposto no Caput do Art. 23 da EC-
103/2019, com vigência a contar de 13/08/2022, data de falecimento do ex-servidor
(Processo SEI nº 21050.007371/2022-11 ).
Nº 50 - Conceder pensão vitalícia à HILDA MARIA RODRIGUES, na condição de cônjuge do
ex-servidor inativo, o de cujus, Domingos Bento Rodrigues, matrícula SIAPE nº 25565,
considerando o disposto no § 4º do Art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019,
combinado com os artigos 16 inciso I, 74 e Art. 77 § 2º inciso V alínea "c", item 6, da Lei
8.213 de 1991, e os cálculos em conformidade com o disposto no Caput do Art. 23 da EC-
103/2019, com vigência a contar de 13/08/2022 , data de falecimento do ex-servidor
(Processo SEI nº 21050.007368/2022-05 ).
Nº 51 - Conceder pensão vitalícia à GIDALTH DE FREITAS MORAIS, na condição de cônjuge
do ex-servidor inativo, o de cujus, Rubens Vidal de Morais, matrícula SIAPE nº 5981,
considerando o disposto no § 4º do Art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019,
combinado com os artigos 16 inciso I, 74 e Art. 77 § 2º inciso V alínea "c", item 6, da Lei
8.213 de 1991, e os cálculos em conformidade com o disposto no Caput do Art. 23 da EC-
103/2019, com vigência a contar de 05/08/2022 , data de falecimento do ex-servidor
(Processo SEI nº 21050.007367/2022-52 ).
Nº 52 - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora GENI
CARMELINDA MENEGHETTI PICCOLI matricula SIAPE nº 14133, ocupante do cargo efetivo
de Auxiliar Operacional em Agropecuária, do quadro de Pessoal do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA, com fundamento no Artigo 3º da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o Artigo 3º da Emenda Constitucional nº
103/2019 (Processo SEI nº 21000.064705/2022-49 ).
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
TULIO TAVARES SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DE SÃO PAULO
PORTARIAS DE 30 DE AGOSTO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, que lhe confere o artigo 292, da
Portaria Ministerial nº 561, de 11/04/2018, publicada no DOU de 13/04/2018, página 7 a
39, e Portaria 1393 de 21/08/2018, publicada no D.O.U DE 23/08/2018, resolve:
Nº 237 - Art. 1 -Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos Integrais, ao servidor
CARLOS ALBERTO DIEGUES FOGAÇA, matricula SIAPE nº 1359466, ocupante do cargo de
Auditor Fiscal Federal Agropecuário, classe "S", padrão IV, do quadro de pessoal deste
Ministério, com fundamento no artigo 20, ítens I a IV e §2º, da Emenda Constitucional nº
103/2019. (Processo nº 21052.013450/2022-41).
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 238 - Art. 1 -Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos Integrais, ao servidor
CARLOS ROBERTO DANJÓ, matrícula SIAPE nº 6017471, ocupante do cargo de Agente de
Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, classe "S", padrão IV, do
quadro de pessoal deste Ministério, com fundamento na Emenda Constitucional nº
47/2005, artigo 3º, da Lei 8112/90, combinado com o § 1º do artigo 3º da Emenda
Constitucional nº 103/2019(Processo nº 21052.015218/2022-47).
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 239 - Art, 1 -Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos Integrais, ao servidor
DILSON LUIZ BELONCI, matrícula SIAPE nº 17325, ocupante do cargo de Agente de Inspeção
Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, classe "S", padrão IV, do quadro de
pessoal deste Ministério, com fundamento na Emenda Constitucional nº 47/2005, artigo
3º, da Lei 8112/90, combinado com o § 1º do artigo 3º da Emenda Constitucional nº
103/2019(Processo nº 03856.000703/2022-89).

                            

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