DOE 31/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº177  | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2022
Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Vice-Governador
Casa Civil
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA
Procuradoria Geral do Estado
ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
CARLOS DÉCIMO DE SOUZA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
RONALDO LIMA MOREIRA BORGES
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS HILTON ALBUQUERQUE SOARES
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES 
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
LEI Nº18.197, de 31 de agosto de 2022.
ALTERA A LEI Nº17.860, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
ESTADO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O art. 7.º da Lei n.º 17.860, de 29 de dezembro de 2021, passa a vigorar alterado na redação do caput e acrescido do inciso VII ao seu 
parágrafo único, observada a seguinte redação: 
“Art. 7.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 32% (trinta e dois por cento) do total da despesa 
fixada nesta Lei,  com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias consignadas nos grupos de despesas de cada categoria de 
programação, com recursos provenientes de: 
...........................................................................................................................
Parágrafo único. Não são computados no limite estabelecido no caput:
...............................................................................................
VII – as suplementações de dotações orçamentárias financiadas com recursos de precatórios do Fundef, decorrentes de recursos extraordinários de 
decisão judicial, provenientes da Lei n.° 14.325, de 12 de abril de 2022.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas 
alterações, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, ocupante do cargo de SS-2 - Secretária Executiva de 
Ensino Médio e Profissional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, matrícula n° 160684-1-1, a viajar à cidade de Quixadá/CE no dia 04 de agosto 
do corrente ano, a fim de participar de Encontro com Gestores da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 12 , concedendo-lhe 
meia diária, no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), acrescidos de 10% (dez por cento), perfazendo um valor total 
de R$ 48,19 (quarenta e oito reais e dezenove centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10; classe II do anexo I 
e anexo III do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa correr à conta da dotação 
orçamentária da Secretaria da Educação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de agosto de 2022.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a 
servidora SANDRA GOMES DE MATOS AZEVEDO, ocupante do cargo de SECRETÁRIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS ESTRATÉGICAS PARA 
LIDERANÇAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, matrícula nº 300000.8.0, desta Secretaria do Planeja-
mento e Gestão, a viajar em objeto de serviço, representando o SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, visando 
a implantação da Sexec Lideranças, da estrutura organizacional desta Secretaria do Planejamento e Gestão, as cidades de: I – Brasília-DF - no período de 
15 a 17 de agosto de 2022, com a finalidade de participar no Evento: Visita Técnica Enap / UC SEBRAE (Programa Líderes para o Brasil) - Instituto Rui 
Barbosa, concedendo-lhe 03 (três) diárias, no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), acrescidos de 60% (sessenta 
por cento), no valor total de R$ 1.682,30 (hum mil, seiscentos e oitenta e dois reais e trinta centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 350,48 
(trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos); II – Goiânia-GO - no dia 18 de agosto de 2022, com a finalidade de participar no Evento: Presidente 
do Consad - Avaliação dos grupos de Trabalho de gestão de pessoas e grupo de Trabalho Escolas de governo, concedendo-lhe 1/2 (meia) diária, no valor 
unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), o que corresponde ao valor de R$ 175,24 (cento e setenta e cinco reais e vinte 
e quatro centavos), acrescidos de 40% (quarenta por cento), no valor total de R$ 245,33 (duzentos e quarenta e cinco reais e trinta e três centavos), mais 

                            

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