2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº177 | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2022 Governadora MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Vice-Governador Casa Civil FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA Procuradoria Geral do Estado ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior CARLOS DÉCIMO DE SOUZA Secretaria da Cultura FABIANO DOS SANTOS Secretaria do Desenvolvimento Agrário ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Secretaria da Infraestrutura LUCIO FERREIRA GOMES Secretaria do Meio Ambiente ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO Secretaria do Planejamento e Gestão RONALDO LIMA MOREIRA BORGES Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria dos Recursos Hídricos FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretaria da Saúde CARLOS HILTON ALBUQUERQUE SOARES Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES Secretaria do Turismo ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO LEI Nº18.197, de 31 de agosto de 2022. ALTERA A LEI Nº17.860, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O art. 7.º da Lei n.º 17.860, de 29 de dezembro de 2021, passa a vigorar alterado na redação do caput e acrescido do inciso VII ao seu parágrafo único, observada a seguinte redação: “Art. 7.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 32% (trinta e dois por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias consignadas nos grupos de despesas de cada categoria de programação, com recursos provenientes de: ........................................................................................................................... Parágrafo único. Não são computados no limite estabelecido no caput: ............................................................................................... VII – as suplementações de dotações orçamentárias financiadas com recursos de precatórios do Fundef, decorrentes de recursos extraordinários de decisão judicial, provenientes da Lei n.° 14.325, de 12 de abril de 2022.” (NR) Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO GOVERNADORIA CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, ocupante do cargo de SS-2 - Secretária Executiva de Ensino Médio e Profissional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, matrícula n° 160684-1-1, a viajar à cidade de Quixadá/CE no dia 04 de agosto do corrente ano, a fim de participar de Encontro com Gestores da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 12 , concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), acrescidos de 10% (dez por cento), perfazendo um valor total de R$ 48,19 (quarenta e oito reais e dezenove centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10; classe II do anexo I e anexo III do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Educação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de agosto de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora SANDRA GOMES DE MATOS AZEVEDO, ocupante do cargo de SECRETÁRIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS ESTRATÉGICAS PARA LIDERANÇAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, matrícula nº 300000.8.0, desta Secretaria do Planeja- mento e Gestão, a viajar em objeto de serviço, representando o SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, visando a implantação da Sexec Lideranças, da estrutura organizacional desta Secretaria do Planejamento e Gestão, as cidades de: I – Brasília-DF - no período de 15 a 17 de agosto de 2022, com a finalidade de participar no Evento: Visita Técnica Enap / UC SEBRAE (Programa Líderes para o Brasil) - Instituto Rui Barbosa, concedendo-lhe 03 (três) diárias, no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento), no valor total de R$ 1.682,30 (hum mil, seiscentos e oitenta e dois reais e trinta centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos); II – Goiânia-GO - no dia 18 de agosto de 2022, com a finalidade de participar no Evento: Presidente do Consad - Avaliação dos grupos de Trabalho de gestão de pessoas e grupo de Trabalho Escolas de governo, concedendo-lhe 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), o que corresponde ao valor de R$ 175,24 (cento e setenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), acrescidos de 40% (quarenta por cento), no valor total de R$ 245,33 (duzentos e quarenta e cinco reais e trinta e três centavos), maisFechar