DOE 31/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº177  | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2022
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº916/2022, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Otto Billian Guimaraes 
Evangelista
2º Sgt PM
800.009-1-X
V
13/08/2022 a 
15/08/2022
A serviço da Casa Militar no 
municipio de Icapui/CE
2 e 1/2
61,33
*****
153,33
Carlos Alberto 
Santos de Sousa
Cb PM
800.063-5-7
V
13/08/2022 a 
15/08/2022
A serviço da Casa Militar no 
municipio de Icapui/CE
2 e 1/2
61,33
*****
153,33
*** *** ***
PORTARIA CC 917/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada, pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, RESOLVE AUTORIZAR a 
servidora CRISTIANE CARVALHO HOLANDA, ocupante do cargo de Assessor Especial II, matrícula nº 8001080-X, desta Casa Civil, a viajar a cidade 
de Sobral – CE, no dia 18 de agosto do ano em curso, com a finalidade de realizar o Curso “Mediação Circular Narrativa”, concedendo-lhe 1/2 (meia) diária, 
no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento), totalizando um valor de R$ 46,26 (quarenta e seis 
reais e vinte e seis centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10º, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 
25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 12 de agosto de 2022.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº258/2022 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista 
o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo nº 
11013697/2021, RESOLVE designar GERMANA COSTA PAIXÃO, Graduada em Veterinária, Mestre em Patologia Tropical com área de concentração 
em Microbiologia Médica e Doutora em Microbiologia Médica, com a finalidade de proceder verificação prévia no Instituto Ateneu – Unidade Messejana, 
localizado na Av. Coletor Antonio Gadelha, N º 621, Bairro: Messejana - Município: Fortaleza – Ceará - CEP: 60830-000, objetivando o reconhecimento 
do Curso Técnico em Veterinária, na modalidade Presencial, Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias, para apre-
sentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara da Educação Superior e Profissional deste Conselho. CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de agosto de 2022.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EMENTA DO PARECER Nº339/2022: Recredencia as instituições públicas municipais de ensino da educação básica, autoriza, reconhece e renova o 
reconhecimento de cursos/etapas da educação infantil e do curso de ensino fundamental seriado e na modalidade educação de jovens e adultos, das 
escolas pertencentes ao Sistema de Ensino do Estado do Ceará, até 31 de dezembro de 2024, conforme relação baixo.
Regina Auxiliadora de O. Melo
SECRETÁRIA GERAL
*** *** ***
EMENTA DO PARECER Nº340/2022: Recredencia as instituições públicas municipais de ensino da educação básica, autoriza, reconhece e renova o 
reconhecimento de cursos/etapas da educação infantil e do curso de ensino fundamental seriado e na modalidade educação de jovens e adultos, das 
escolas pertencentes ao Sistema de Ensino do Estado do Ceará, até 31 de dezembro de 2023, conforme relação abaixo.
Regina Auxiliadora de O. Melo
SECRETÁRIA GERAL
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
AVISO DE LICITAÇÃO
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE MI Nº20220002 VICEGOV
IG Nº1179507000 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL ESPECIALIZADO EM PLANEJAMENTO, CRIAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, 
ARMAZENAMENTO E MANUTENÇÃO (BACK- END) DE SOFTWARE, NO ÂMBITO DO COMPONENTE IV – (ADMINISTRAÇÃO DO PRO 
GRAMA) DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO E REDUÇÃO DE VIOLÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ – PReVio. 1. A SECRETARIA DA CASA 
CIVIL torna público que o Governo do Estado do Ceará negociou com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID o financiamento das ações do 
Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência - PReVio, financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, nos termos da Lei 
n° 17.272/2020. O programa tem como propósito fundamental contribuir para a redução e prevenção de crimes violentos no Estado do Ceará, promover a 
qualidade dos serviços de prevenção da violência, focados em jovens e grupos vulneráveis, em municípios priorizados, aumentar a capacidade de prevenção 
e investigação policial, principalmente na cidade de Fortaleza, melhorar a qualidade dos serviços de reabilitação de adolescentes em conflito com a lei. 
Para alcançar tais objetivos, o Programa elege públicos prioritários, aqueles diretamente atingidos pela violência, a saber: mulheres vítimas de violência 
doméstica, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade, população LGBTQIA+ e pessoas em situação de ameaça. O PReVio estrutura-se em quatro 
componentes, descritos a seguir: Componente I - Prevenção à Violência juvenil e de gênero; Componente II - Prevenção e investigação policial; Componente 
III - Fortalecimento do sistema de medidas socioeducativas; Componente: IV - Administração do Programa. A configuração do PReVio dá-se de maneira 
interinstitucional, com a execução dos Componentes I, II e III será de responsabilidade da SPS, SSPDS e SEAS, respectivamente, como co-executoras do 
Programa, mediante a conformação de Unidades de Execução Técnica (UET) em suas sedes, cabendo à UGP a gestão e a coordenação geral do Programa, 
situada no componente IV, que é atribuída a referida UGP. Para auxiliar a execução do referido apoio o Programa prevê a contratação de serviços de 
Consultoria para dar apoio a execução do Programa. 2. Os serviços de consultoria (pessoa física) compreendem: seleção e contratação de 01 (um) consultor 
individual com graduação em Informática, análise e desenvolvimento de sistemas, ciência de dados ou áreas afins; pós-graduação em informática, análise e 
desenvolvimento de sistemas, ciência de dados ou áreas afins; deverá possuir competências essenciais em Ruby on Rails, MongoDB, Postgresql e Postman/
Insomnia; experiência em desenvolvimento de sistemas e arquiteturas Web MVC e API com micro serviços utilizando Ruby on Rails; experiência em sistema 
de gerenciamento de banco de dados Postgresql e MongoDB; experiência em tecnologia API Client(Postman ou Insomnia) que facilita aos desenvolvedores 
criar, compartilhar, testar e documentar APIs; experiência em tecnologia de servidores, armazenamento e gerenciamento de servidores; o consultor deverá 
possuir conhecimentos desejáveis em Bootstrap, Javascript, HTML,CSS; disponibilidade para reuniões, eventos e encontros solicitados pelo Contratante e/
ou Supervisão Geral do Projeto durante a vigência desta consultoria. experiência técnica: em desenvolvimento de sistemas e arquiteturas Web MVC e API; 
em sistema de gerenciamento de banco de dados; em tecnologia de servidores, armazenamento e gerenciamento de servidores; experiência complementar: 
Cursos publicados em plataformas web de ensino a distância, You- Tube, redes sociais, participação em fóruns respondendo questionamentos técnicos e com 
aprovações dos que expuseram as dúvidas técnicas, de modo a assegurar a execução e administração do contrato de empréstimo nº 5237-OC-BR, celebrado 
entre o BID e Governo do Estado do Ceará. 3. A comissão especial de licitação 04 – cel 04, em nome da Vice-Governadoria - VICEGOV, convida os consul-
tores individuais qualificados elegíveis a manifestarem interesse em relação à prestação dos serviços solicitados. Os Consultores Individuais interessados 
deverão apresentar currículos de modo que fique comprovado que possuem qualificações acadêmicas e experiências profissionais relevantes para a execução 
dos serviços. 4. A Manifestação de Interesse não pressupõe qualquer compromisso de contratação. O Consultor Individual será selecionado de acordo com 
os procedimentos previstos na edição em vigor das Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores Financiados por empréstimo Banco Interamericano 

                            

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