DOE 31/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº177  | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2022
h) Apresentar o original da documentação constante no item 10.5 por ocasião da posse.
i) Ter cumprido as normas e condições deste Edital.
3. DOS SETORES DE ESTUDO
3.1. Por Setor de Estudo deve-se entender uma área de conhecimento correspondente a um conjunto de disciplinas que apresentem afinidades e objetivos 
científicos e pedagógicos comuns ou, excepcionalmente, uma disciplina de um curso.
3.2. Os Setores de Estudo constantes nos ANEXOS I e II (Quadro de vagas) deste Edital são fixados exclusivamente para efeito deste Concurso Público, 
delimitando as áreas de conhecimentos a serem programadas para as provas, uma vez que as funções de nível superior não se vincularão a campos específicos 
de conhecimento, devendo incluir como atribuição as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão e administração.
3.3. Aos professores aprovados, nomeados e empossados, serão atribuídas tanto disciplinas do Setor de Estudo para o qual prestaram concurso, quanto 
disciplinas que lhe sejam afins ou correlatas atendendo sempre o interesse público e a conveniência dos departamentos de curso.
3.4. Os Setores de Estudo constantes neste Edital são fixados exclusivamente para efeito deste Concurso. As funções de nível superior não se vincularão 
aos campos específicos de conhecimento, devendo as atividades de ensino, pesquisa, extensão ser distribuídas de forma que harmonizem os interesses dos 
Departamentos e as pesquisas científicas e culturais pertinentes aos professores e a Universidade.
4. DAS VAGAS
4.1. Serão ofertadas 184 vagas para os cargos de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto para todos os Campi da URCA (Barbalha, Campos Sales, Crato, 
Iguatu, Juazeiro do Norte, Mauriti e Missão Velha).
4.1.1. Serão 66 (sessenta e seis) vagas para os cargos criados constantes no ANEXO I e 118 (cento e dezoito) vagas constantes no ANEXO II para os demais 
cargos classificados além das vagas para convocação de acordo com a Demanda Universitária, cumpridos os requisitos legais e fiscais para provimento.
4.1.2. Dos 118 (cento e dezoito) cargos para os demais classificados além das vagas, de acordo com o item acima, 6 (seis) serão destinados ao concurso para 
o curso de Engenharia Agronômica e Ambiental, a ser criado e ofertado no Município de Mauriti.
4.2. Serão garantidas 20 % das vagas para candidatos negros e 5 % das vagas para candidatos com deficiência.
5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. Reservar-se-ão às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas estabelecidas nesse Edital, de acordo com o Decreto Nº 34.534, de 03/02/2022 
que regulamenta a Lei Nº 17.432 de 25/03/2021.
5.2. De acordo com o Decreto Nº 34.821, de 27/06/2022 a reserva de vagas para candidatos com deficiência nos concursos com distribuição de cargos 
por regionalização, especialidade e gênero, sempre que o número de vagas por especialidade, região ou gênero for inferior a 5 (cinco), a terceira vaga será 
reservada a candidatos deficientes.
5.3. Caso a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) resulte em número fracionado, o quantitativo de vagas a ser reservado será aumentado para o 
número inteiro subsequente caso a fração seja superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente anterior, se a fração for inferior a 
0,5 (cinco décimos), observado sempre o patamar limite para a reserva de vagas.
5.4 Será considerada Pessoa com Deficiência (PcD) aquela que seja enquadrada: no art. 2º da Lei Federal Nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Defici-
ência); nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal Nº 5.296/2004; no 
§ 1º do art. 1º da Lei Federal Nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal Nº 14.126, de 22 de março de 2021, 
que classifica a visão monocular como deficiência para todos os efeitos legais, observados os dispositivos da Convenção Internacional sobre os Direitos das 
Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal Nº 6.949/2009.
5.4.1. Aplica-se, no que couber, com relação à Pessoa com Deficiência (PcD) as normas e disposições do Decreto Federal Nº 9.508/2018.
5.4.2. Para as pessoas consideradas deficientes, na forma descrita neste Edital, que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo inciso 
VIII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público objeto deste Edital, desde que a deficiência 
apresentada seja compatível com as atribuições do cargo de sua opção no Concurso.
5.5 Os seguintes conceitos, definições e descrições são disposições do Decreto Federal Nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal 
Nº 5.296/2004:
I. Deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desem-
penho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
II. Deficiência Permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter 
probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos;
 III. Incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios 
ou recursos especiais para que a pessoa com deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de 
função ou atividade a ser exercida.
IV. Deficiência Física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, 
apresentando-se sob a forma de paraplegia (perda total das funções motoras dos membros inferiores), paraparesia (perda parcial das funções motoras dos 
membros inferiores), monoplegia (perda total das funções motoras de um só membro - podendo ser superior ou inferior), monoparesia (perda parcial das funções 
motoras de um só membro (podendo ser superior ou inferior), tetraplegia (perda total das funções motoras dos membros inferiores e superiores), tetraparesia 
(perda parcial das funções motoras dos membros inferiores e superiores), triplegia (perda total das funções motoras em três membros), triparesia (perda parcial 
das funções motoras em três membros), hemiplegia (perda total das funções motoras em um hemisfério do corpo - direito ou esquerdo), hemiparesia (perda 
parcial das funções motoras em um hemisfério do corpo - direito ou esquerdo), ostomia (procedimento cirúrgico que consiste na desconexão de algum trecho 
do tubo digestivo, do aparelho respiratório, urinário, ou outro qualquer, e a abertura de um orifício externo, por onde o tubo será ligado), amputação (perda 
total de determinado segmento de um membro - superior ou inferior), ausência de membro (falta de membro (s) (superior ou inferior), paralisia cerebral (lesão 
de uma ou mais área do sistema nervoso central, tendo como consequência alterações psicomotoras, podendo ou não causar deficiência mental), nanismo, 
membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;
V. Deficiência Auditiva - perda bilateral parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 
1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ;
VI. Deficiência Visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, 
que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos os quais a somatória das medidas de campo visual em 
ambos os olhos for igual ou menor do que 60º; ou a ocorrência simultânea de qualquer das condições anteriores;
VII. Deficiência Mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações 
associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comu-
nidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;
VIII. Deficiência Múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
5.6. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem Pessoas com Deficiência (PcD) e tiverem seu pedido de inscrição como deficiente deferidos 
(aceitos) pela CEV/URCA, caso classificados no Concurso Público, terão seus nomes incluídos na lista geral de classificados (ampla disputa e deficientes), 
e em lista especial, constando somente os nomes dos candidatos que pleiteiam as vagas reservadas para pessoas com deficiência.
5.7. A contratação dos candidatos aprovados no Concurso Público e classificados observará a ordem de classificação, os critérios de alternância e proporcio-
nalidade, levando em consideração a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para candidatos com deficiência.
5.8. O candidato que pleiteia vaga como Pessoa com Deficiência deverá informar esta condição no Requerimento Eletrônico de Isenção ou de Inscrição (se 
for pagante) e observar as disposições do item 5 deste Edital.
5.9. Ressalvadas as disposições especiais previstas na legislação, a pessoa com deficiência participará deste Concurso Público, em igualdade de condições 
com os demais candidatos no que diz respeito:
I. ao conteúdo da prova;
II. à avaliação e aos critérios de aprovação;
III. ao horário e ao local de aplicação da prova; e IV. à nota mínima exigida para os demais candidatos.
5.9.1. As condições especiais, previstas no parágrafo 1º do artigo 4º Decreto Federal Nº 9.508/2018, deverão ser solicitadas à CEV/URCA, mediante soli-
citação de condições especiais, disponibilizado no site do Concurso (http://cev.urca.br), durante o período das inscrições, ficando o deferimento (aceitação) 
do pedido condicionado à indicação constante em atestado médico (Laudo Médico).
5.9.2. A documentação para comprovar a solicitação de condições especiais poderá ser entregue na sede da Comissão Executiva do Vestibular (CEV/URCA).
5.10. Até a data estabelecida no Cronograma de Eventos do Concurso, o candidato que solicitar inscrição como Pessoa com Deficiência deverá enviar esca-
neado, no formato PDF, pelo sistema eletrônico de inscrição ou entregar na sede da Comissão Executiva do Vestibular (CEV/URCA) o que segue:
a) Cópia digital simples (sem autenticação em cartório) do documento de identidade em frente e verso;

                            

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