DOE 31/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº177  | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2022
Municipal. VALOR GLOBAL: R$ 834,00 ( oitocentos e trinta e quatro reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200005.19.126.211.20785.03.339040.10000.0-
2669 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 24, inciso XVI, da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATADA: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO 
DE DADOS- SERPRO DISPENSA: a Diretora Administrativo-Financeira da Funcap, Sra. Paula Lenz Costa Lima, reconhece a Dispensa de Licitação 
para a contratação direta da SERPRO. RATIFICAÇÃO: O presidente, em exercício, da Funcap, Sr. Luiz Drude de Lacerda, aprova e ratifica a decisão da 
Diretora Administrativo-Financeira da Funcap.
Macyele Beahtriz V. C. Paulino
PROCURADORIA JURÍDICA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
EDITAL Nº009/2022-GR/URCA RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº005/2022-GR/URCA - CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS 
PARA PROVIMENTO DE CARGOS NO GRUPO OCUPACIONAL DE MAGISTÉRIO SUPERIOR (MAS), COM LOTAÇÃO NA FUNDAÇÃO 
UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI-URCA.
FIXA AS NORMAS DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS 
DE PROFESSOR EFETIVO DAS CLASSES DE AUXILIAR, ASSISTENTE E ADJUNTO DA UNIVERSIDADE 
REGIONAL DO CARIRI – URCA, APROVADO NO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – CEPE, 
POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº10/2022 – CEPE, DE 25 DE ABRIL DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regi-
mentais, considerando a publicação do Decreto estadual nº34.821, de 27/06/2022 que alterou o Decreto estadual nº34.534, de 03/02/2022; considerando 
a necessidade da redistribuição das vagas destinadas às cotas raciais e às pessoas com deficiência para fins de atendimento do Decreto estadual nº 34.821, 
torna pública as alterações ao Edital nº 005/2022 o qual tem por objeto a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento do Cargo de 
Professor Adjunto da Carreira de Docência Superior da URCA, cujas normas e condições estabelecidas passam a vigorar da seguinte forma:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público de que trata este Edital será regido pela legislação pertinente e dispositivos legais, abaixo indicados:
a)  Lei Estadual Nº 11.712, de 24/07/1990, que instituiu o regime jurídico único para os servidores civis da administração direta, das Autarquias e 
das Fundações públicas do Estado;
b) Lei Estadual Nº 14.116, de 26/05/2008, que aprova o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Superior - MAS;
c)  Leis Estaduais nº 12.263, de 25/02/1994, nº 12.718, de 24/09/1997 Cria cargos no Grupo Ocupacional Atividades de Magistério Superior – MAS;
d) Lei Nº 17.732, de 29/10/2021 que dispõe sobre a Comissão Central e as Comissões Coordenadoras dos Concursos públicos realizados no âmbito 
do poder executivo do Estado do Ceará;
e) Lei Estadual nº 14.116, de 26 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de maio de 2008.
f) Lei Estadual nº 15.780, de 29 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado em 04 de maio de 2015.
g)  Leis No 17.432, de 25/03/2021 e No 17.455, de 24/04/2021 e suas alterações, que institui a política pública social e afirmativa consistente na 
reserva de vagas para candidatos negros em concursos públicos destinados ao provimento de cargos ou empregos no âmbito dos órgãos e das entidades do 
poder executivo estadual e os Decretos Nº 34.534, de 03/02/2022, 34.726, de 12/05/2022, 34.773, de 26/05/2022 e 34.821, de 27/06/2022, que regulamentam a 
Lei estadual No 17.432, de 25/03/2021 que reserva de vagas para candidatos negros e a reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos 
destinados ao provimento de cargos ou empregos no âmbito dos órgãos e das entidades do poder executivo estadual;
h) Decreto Nº 34.537, de 03/02/2022, que institui a política de expansão e interiorização do ensino superior no estado do Ceará, no âmbito das 
Universidades Estaduais;
i) Estatuto e Regimento Geral da Universidade Regional do Cariri-URCA.
j) Portaria da SEPLAG Nº114/2022 designar a Comissão Coordenadora do Concurso Público da Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA
k) Resolução nº 032/2005, do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão – CEPE, de 11/11/2005, que regulamenta o Concurso Público de Provas 
e Títulos para o provimento efetivo de Cargo de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto da Carreira do Magistério Superior da Universidade Regional do 
Cariri – URCA.
l) Resolução nº 010/2022, do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão – CEPE, de 25/04/2022 aprovando o Edital nº 005/2022 do Concurso Público 
de Provas e Títulos para Provimento de Cargos de Professor Efetivo das Classes de Auxiliar, Assistente e Adjunto da Universidade Regional do Cariri – URCA.
m) Instruções Normativas e/ou Ordem de Serviços baixadas pela Comissão Executiva do Vestibular - CEV/URCA.
1.2. O Concurso Público regulamentado por este Edital selecionará candidatos por Curso e por Setores de Estudo que constam nos Anexos I e II (Quadro 
de vagas).
1.3. São partes integrantes deste edital o conteúdo dos Anexos I, II, VII e VIII descritos a seguir:
a) Anexo I - Quadros de vagas e requisitos de formação para os Campi Crajubar (Crato, Juazeiro do Norte e Barbalha).;
b) Anexo II - Quadros de vagas e requisitos de formação para os Campi de Iguatu, Campos Sales, Missão Velha, Crajubar e Mauriti;
c) Anexo VII – Conteúdo dos pontos referentes aos setores de estudo – ANEXO I;
d) Anexo VII – Conteúdo dos pontos referentes aos setores de estudo – ANEXO II.
1.4. O Concurso Público de Provas e Títulos para o Provimento de Cargo de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto compreenderá três fases:
1ª Fase – Prova Escrita de caráter eliminatório e classificatório
2ª Fase – Prova Didática de caráter eliminatório e classificatório
3ª Fase – Prova de Títulos de caráter classificatório
1.5. O Concurso Público de que trata este Edital será coordenado e executado pela Comissão do Concurso (Portaria da SEPLAG nº114/2022) e pela Comissão 
Executiva do Vestibular CEV/URCA da Universidade Regional do Cariri - URCA.
1.6. A Prova Escrita será aplicada somente em Crato e/ou Juazeiro do Norte, em data, local e horário a serem divulgados na internet, por meio do endereço 
eletrônico http://cev.urca.br.
1.7. As normas e disposições estabelecidas neste Edital e as datas referentes ao Concurso poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, 
enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, circunstâncias que serão mencionadas em ordem de serviço, instrução normativa, 
aditivo e comunicado a ser baixado pela CEV/URCA e divulgado no endereço eletrônico http://cev.urca.br.
1.8. Não serão enviados cartões de convocação nem e-mails, devendo o candidato tomar conhecimento dos locais e horários de aplicação das provas por 
meio do endereço eletrônico http://cev.urca.br.
1.9. O prazo decadencial de impugnação de quaisquer cláusulas deste edital será de até 02 (dois) dias úteis antes do início das inscrições.
1.9.1. As impugnações deverão ser formuladas por escrito, por meio de requerimento devidamente assinado e encaminhado via e-mail: concurso.efetivo@
urca.br, endereçadas à Presidência da Comissão do Concurso que terá até 08 (oito) dias úteis para responder.
1.9.2. Não serão aceitos pedidos de impugnação fora dos prazos previstos no item 1.9, nem aqueles que sejam apresentados de modo diverso do previsto 
no item 1.9.1.
2. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
2.1. São requisitos para investidura no cargo de professor Auxiliar, Assistente e Adjunto da Universidade Regional do Cariri - URCA:
a) Estar aprovado e classificado no presente Concurso Público.
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com Visto Permanente; e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto 
de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição da República 
Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
d) Estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino.
e) Ser portador do diploma de Graduação exigido, para o Setor de Estudo de opção do candidato, obtido em curso superior reconhecido por órgão 
competente, expedido por instituição de educação superior nacional credenciada, ou por instituição estrangeira, desde que revalidado nos termos da legis-
lação vigente.
f) Ter a formação acadêmica exigida, para o Setor de Estudo de opção do candidato, com titulação obtida em Programa de Pós-Graduação reco-
nhecido por órgão competente, expedido por instituição de educação superior nacional credenciada, ou por instituição estrangeira, desde que revalidado nos 
termos da legislação vigente.
g) Satisfazer outras exigências e/ou apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

                            

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