DOE 31/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº177 | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2022
nº 13.146/2015 e nos Decretos nº 5.296/2004 e nº 3.298/1999, nos processos de isenção e inscrição, cuja função será validar a adequação dos interessados
aos termos deste edital, mediante análise dos documentos apresentados e verificação do cumprimento ao disposto no item 5 deste edital e, caso necessário
a realização de entrevista com o candidato.
8.2. Serão convocados, pelo site oficial da CEV/URCA, antes da homologação do Resultado Final do Concurso, os candidatos inscritos como Pessoa com
Deficiência (PcD), habilitados para a Avaliação de Títulos, para se submeterem à Avaliação Biopsicossocial, a ser realizada sob a responsabilidade da CEV/
URCA, para:
a) Confirmar ou não a deficiência do candidato;
b) Avaliar a compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo para a qual fez opção no Concurso.
8.3. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste item 5 e 8, implicará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas
com deficiência ou de ser contratado para ocupar tais vagas.
8.4. O candidato que optar por concorrer a vaga reservada à pessoa com deficiência e não for classificado na avaliação biopsicossocial, realizado pela banca
de aferição, será eliminado do Concurso.
8.5. Na hipótese de não haver inscrição, aprovação ou número de candidatos com deficiência aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas para
esse fim, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem
de classificação.
8.6. Eventuais casos de denúncia ou identificação de indícios de fraude o candidato envolvido poderá ser novamente convocado, e em caso de comprovação,
será passível de desligamento da URCA, com consequente perda de vaga, sendo ainda sujeito à processos judiciais e administrativos nas esferas cível e criminal.
9. DAS ISENÇÕES DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
9.1. Poderão requerer a isenção da taxa de inscrição os candidatos negros e com deficiência, nos setores de estudos que tiveram alteração no número de
vagas redistribuídas pelo Decreto Nº 34.821, de 27/06/2022, que dispõe da reserva de vagas para candidatos negros e com deficiência e que se enquadrarem
em um dos seguintes casos:
a) Doadores de sangue nos termos da Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995.
b) Aos candidatos que se enquadrem no Art.1º da Lei Estadual nº 13.844, de 27/11/2006, devendo ser comprovado o egresso de ensino médio de
entidade pública de ensino, deficiente ou candidato cuja família perceba renda de até 02 (dois) salários mínimos.
9.2. Para solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato deverá preencher e assinar o Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição, disponível no site
da CEV/URCA (cev.urca.br), juntar todos os documentos e entregar presencialmente na sede da CEV (rua Teófilo Siqueira Nº 734 Bairro Pimenta - Crato/
CE, CEP: 63.100-010) ou enviar pelos Correios até o último dia de solicitação de isenção, através de SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), endereçado
a CEV: CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR EFETIVO/URCA – rua Teófilo Siqueira Nº 734 Bairro Pimenta - Crato/CE, CEP: 63.100-010.
9.2.1. A seguinte documentação deverá, obrigatoriamente, acompanhar a Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de Inscrição:
9.2.1.1. Para Doador de Sangue
a) Certidão original expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (HEMOCE) que comprove, no mínimo, duas doações no período
de um ano, tendo sido a última realizada no prazo máximo de 12 (doze) meses decorridos da última doação;
b) Cópia simples do documento de identidade.
9.2.1.2. Para egresso da escola pública, deficiente, ou candidato cuja família perceba renda de até dois salários mínimos:
9.2.1.2.1.Para Egresso da Escola Pública
a) Cópia autenticada em cartório do certificado de conclusão, ou cópia autenticada em cartório do histórico escolar acompanhada de declaração
original informando da conclusão;
b) Cópia simples do documento de identidade.
9.2.1.2.2. Para Deficiente
a) Laudo médico original que comprove a condição de deficiente nos termos do Artigo 4º do Decreto Federal No 3.298, de 20 de dezembro de
1999, alterado pelo Decreto Federal No 5.296, de 02 de dezembro de 2004. No laudo deverá constar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência;
b) Cópia simples do documento de identidade.
9.2.1.2.3. Para candidato com renda familiar mensal de até dois salários mínimos
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos membros da família, cópia autenticada em cartório das páginas que contém a fotografia, a
identificação do portador, a anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente, destinada para anotação de contrato de trabalho que
esteja em branco;
b) Cópia simples do documento de identidade do candidato e dos membros da família;
c) Cópia simples do contracheque do candidato e dos membros da família, referente ao primeiro ou segundo mês imediatamente anterior ao mês
em que será solicitada a isenção;
d) Declaração de rendimentos correspondente a contratos de prestação de serviços e/ou contrato de prestação de serviço e recibo de pagamento
autônomo (RPA), no caso de o(s) membro(s) da família ser (em) autônomo(s).
9.2.2. A documentação apresentada pelo candidato, caso não autenticada em cartório, deverá ser acompanhada dos documentos originais para a verificação
e autenticação.
9.2.2.1. A Comissão Executiva do Vestibular - CEV/URCA, a seu critério, poderá pedir a apresentação dos documentos originais para conferência, ficando
o candidato ciente de que o não atendimento desta exigência poderá acarretar a não concessão da isenção pleiteada. A declaração falsa sujeitará o candidato
às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.
9.3. O requerimento de isenção da taxa de inscrição não implica formalização da inscrição no Concurso, mesmo no caso de deferimento do pedido de isenção.
O candidato beneficiado pela isenção da taxa de inscrição deverá atender às obrigações contidas neste Edital, inclusive aqueles referentes à formalização
da inscrição no Concurso.
9.4. Os pedidos de isenção da taxa de inscrição poderão ser solicitados 5 (cinco) dias após circulação deste edital em diário Oficial, durante 03 (três) dias
após seu início e serão analisados pela Comissão Executiva do Vestibular CEV/URCA.
9.5. A relação com os nomes dos candidatos com pedido de isenção deferido (aceito) e indeferido (não aceito) será disponibilizada no endereço eletrônico
da CEV/URCA (cev.urca.br) 7 (sete) dias após o término da solicitação de isenção.
9.5.1. O candidato disporá de 02 (dois) dias para contestar o indeferimento, o que deverá ser feito exclusivamente mediante o preenchimento do formulário
digital que estará disponível no site cev.urca.br a partir das 8 horas do primeiro dia após divulgação do resultado até às 23h59min do segundo dia do prazo
de recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
9.5.2. O resultado da análise do recurso será disponibilizado na área do candidato no terceiro dia seguinte ao término do recurso.
9.5.3. O candidato que estiver com seu pedido de isenção indeferido, se sua situação não for alterada com recurso administrativo, deverá efetuar sua inscrição
de acordo com os procedimentos estabelecidos para os candidatos não isentos, caso queira participar do Concurso Público, ficando eliminado do Concurso
se não efetuar o pagamento da taxa no prazo estabelecido.
9.6. Após a entrega da Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de Inscrição do Concurso, acompanhada dos documentos comprobatórios, não será permitida
a complementação de documentação.
9.7. Não será aceita a Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de Inscrição do Concurso por outro meio que não seja o que está estabelecido neste Edital.
9.8. Uma vez que a concessão da isenção não torna automática a inscrição para o concurso público, o candidato contemplado com isenção da taxa deverá
efetivar sua inscrição escolhendo o setor de estudo pretendido.
10. DAS INSCRIÇÕES
10.1. Estarão abertas as inscrições para as vagas reservadas a candidatos negros e com deficiência, nos setores de estudos que tiveram alteração no número
de vagas redistribuídas pelo Decreto Nº 34.821, de 27/06/2022, que dispõe da reserva de vagas para candidatos negros e com deficiência.
10.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento, discordância ou inconformidade.
10.2. As inscrições terão início às 8:00 horas após 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da publicação e circulação deste Edital no Diário Oficial do
Estado, ficando abertas por um período de 15 (quinze) dias corridos, com término às 23:59 horas do último dia de inscrição.
10.3. Não haverá inscrição presencial. As inscrições serão feitas somente pela internet no endereço eletrônico http://cev.urca.br, seguindo a seguinte rotina:
a) Ler e estar ciente das normas e condições deste Edital, fazer cadastro no site da URCA, preencher o formulário de inscrição on-line, transmitir
os dados via internet.
b) Gerar o DAE de pagamento disponível no endereço eletrônico http://cev.urca.br, que deverá ser impresso para o pagamento do valor da taxa de
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