DOE 31/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº177 | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2022
11.5.2. É vedado ao candidato realizar prova fora do local, da data e do horário predeterminado.
11.5.3. O candidato realizará a Prova Escrita em sala constante na listagem de distribuição de salas que será disponibilizada no endereço eletrônico http://
cev.urca.br.
11.5.4. Por medida de segurança, após o início da Prova Escrita e até seu término, só será permitida a ida do candidato ao banheiro após a autorização do
Fiscal de Sala, quando o candidato deverá ser acompanhado por Fiscal de Trânsito.
11.6. As provas escrita e didática serão de caráter eliminatório, sendo a nota mínima de aprovação em ambas igual a 6,0 (seis), enquanto a prova de títulos
será de caráter classificatório.
11.7. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas,
bem como segunda chamada para realização dessa ou repetição, independentemente da motivação alegada.
11.8. A CEV/URCA, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do presente Concurso, a bem do interesse público e, em especial, dos próprios candidatos
– bem como a sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico.
11.9. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
11.10. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros,
códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
11.11. Motivará a eliminação do candidato do Concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas
definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso, nos comunicados, nas instruções aos candidatos, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês
a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, o candidato que:
a) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
b) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
c) não devolver integralmente o material recebido;
d) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, códigos, notas ou impressos não permitidos ou máquina calcu-
ladora ou similar;
e) estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica,
notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares, os quais somente serão autorizados no caso de
deficiência anteriormente comunicada à Comissão Executiva do Vestibular - CEV/URCA;
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido e/ou agressivo.
11.12. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer, abaixo da carteira e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.
11.13. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua
prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.
11.14. Será admitido recurso contra decisão da Banca Examinadora ou infringência às normas estabelecidas neste Edital, encaminhado via internet na área
do candidato, a contar a partir do 1º dia útil subsequente à data da divulgação da fase da qual se está recorrendo.
11.15. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado e na forma estabelecida, com argumentação lógica, objetiva e consistente.
11.16. Os recursos inconsistentes ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.
11.17. Admitir-se-á um único recurso por candidato, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado outro recurso de igual teor.
11.18. A CEV/URCA não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos
neles causados.
12. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
12.1. Para efeito deste Edital são consideradas, dentre outras, como condições especiais: sala especial e utilização de recursos especiais.
12.2. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela Comissão Executiva do Vesti-
bular (CEV/URCA).
12.3. O candidato que necessitar de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la, no ato da inscrição e anexar o comprovante da necessidade
do procedimento especial, durante o período das inscrições, através http://cev.urca.br .
12.4. O candidato que não cumprir o disposto no subitem anterior, até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.
12.5. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
12.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que
será responsável pela guarda da criança.
12.6.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.
13. DA PROVA ESCRITA
13.1. A Prova Escrita, destinada a avaliar o grau de conhecimento dos candidatos em relação ao Programa elaborado para o Setor de Estudo do presente
Concurso (será divulgado no site do concurso), que consistirá de uma dissertação e será realizada no mesmo dia e hora para todos os candidatos inscritos
para o Setor de Estudo, com duração máxima de 04 (quatro) horas.
13.1.1. O programa de cada Setor de Estudos será constituído de 10 (dez) pontos comuns a todos os candidatos de um mesmo Setor de Estudos, os quais se
destinarão ao sorteio do ponto para a realização da Prova Escrita e da Prova Didática.
13.1.2. O tempo mínimo de permanência do candidato na sala de aplicação da Prova Escrita é de 30 (trinta) minutos após o início da prova.
13.1.3. A prova escrita para o Setor de Estudo Libras deverá ser redigida, exclusivamente, em Língua Portuguesa
13.2. É vedada a utilização de qualquer tipo de material bibliográfico, equipamento eletrônico ou armas durante a realização da prova, sob pena de eliminação
do candidato no certame.
13.2.1. Até 24 horas após o término da Prova Escrita, a Banca Examinadora deverá entregar para fins de publicação (http://cev.urca.br) um espelho a ser
usado como referência de avaliação e correção de prova, onde constem, de forma objetiva, os requisitos mínimos que o candidato deverá abordar.
13.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a Prova Escrita com antecedência mínima de 30 minutos.
13.4. Somente terão acesso as salas de aplicação de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique e que
esteja inscrito no Concurso.
13.5. Cada membro da Banca Examinadora corrigirá, individualmente, a Prova Escrita e atribuirá pontuação, na escala numérica de 0 (zero) a 10,0 (dez),
com 1 (uma) casa decimal.
13.5.1. No julgamento da Prova Escrita cada membro da Banca Examinadora atribuirá sua nota, considerando os seguintes aspectos:
a) Domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão do tema, objeto da prova (zero a cinco pontos);
b) Domínio e precisão no uso de conceitos (zero a dois pontos);
c) Coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumentativa (zero a dois pontos);
d) Clareza, coerência e coesão textual com uso correto da Língua Portuguesa (zero a um ponto).
13.5.2. A nota de cada examinador será a soma das pontuações atribuídas nos 4 (quatros) aspectos acima mencionados.
13.5.3. A nota da Prova Escrita de cada candidato corresponderá à média aritmética simples, das notas a ele atribuídas pelos três examinadores, com arre-
dondamento para uma casa decimal, conforme resolução nº 866/66 do IBGE.
13.5.4. Para efeito de classificação, a nota mínima será 6,0 (seis).
13.5.5. O candidato reprovado nesta fase não será submetido as demais fases do Concurso.
13.6. A Comissão Executiva do Vestibular - CEV/URCA não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônico ocorridos
durante a realização da Prova, nem por danos a eles causados.
14. DA PROVA DIDÁTICA
14.1. A Prova Didática tem por objetivo aferir a capacidade do candidato em relação aos procedimentos didáticos, ao domínio e conhecimento do assunto
abordado na área do conhecimento objeto do concurso público e as condições para o desempenho de atividades docente em nível de Magistério Superior.
14.2. A data, o local e o horário de sorteio do ponto para a prova didática serão divulgados juntamente com o resultado da Prova Escrita.
14.2.1. Caso o candidato não estiver presente ou representado (por Procuração devidamente autenticada em Cartório acompanhada documento original do
representante), na hora estabelecida para o sorteio de seu ponto, o sorteio se realizará independente da presença do representante ou do candidato, cabendo
a este informar-se do ponto sorteado, não podendo pleitear adiamento do horário previsto para o início de sua Prova Didática.
14.2.2. A disponibilização do resultado do sorteio será de forma presencial ao próprio candidato no local do sorteio ou Secretaria da Comissão Executiva
do Vestibular - CEV/URCA.
14.3. A Prova Didática será aplicada apenas para os candidatos aprovados na Prova Escrita e consistirá de uma aula com duração mínima de 40 (quarenta) e
máxima de 50 (cinquenta) minutos, sobre um tema do programa do Setor de Estudo (será divulgado no site do concurso), sorteado com 24 (vinte e quatro)
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