DOE 31/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº177 | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2022
inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição on-line;
c) Efetuar o pagamento referente à taxa de inscrição, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), de acordo com as instruções constantes
no DAE, que poderá ser pago em qualquer agência bancária;
d) O DAE deverá ser gerado, obrigatoriamente, até às 23h59min. do último dia de inscrição e terá como vencimento o primeiro dia útil seguinte ao
último dia de inscrição, último dia em que o candidato poderá reimprimi-lo e pagá-lo.
10.4. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhe-
cimento de todos os requisitos exigidos para o presente Concurso Público e para a contratação, no caso de aprovação.
10.5. O candidato, ao se inscrever, fica ciente que, após a habilitação no presente Concurso e no ato da posse, deverá enquadrar-se nas condições de inves-
tidura do cargo item 2 e nas seguintes condições:
a) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de inscrição;
b) possuir escolaridade/pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme Anexo I e II (Quadro de vagas) deste Edital, apresentando para isso os docu-
mentos referentes à sua comprovação (certificado ou diploma);
c) não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício das atribuições para as quais for selecionado, devendo estar no pleno gozo de seus
direitos civis e políticos;
d) submeter-se, por ocasião da posse, ao exame médico, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará,
para fins de constatação de aptidão física e mental;
e) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal;
f) preencher as exigências das atribuições para as quais for selecionado, segundo o que determina a Lei e o Anexo I e II (Quadro de vagas) deste Edital;
g) possuir disponibilidade de horário para cumprimento da carga horária para a qual concorreu, respeitando-se as necessidades da Universidade, na
forma do Anexo I e II (Quadro de vagas) deste Edital;
h) exercer a docência de nível superior através de disciplinas obrigatórias, eletivas e/ou optativas, além daquelas objeto do concurso, nas áreas
afins ou correlatas do referido certame, conforme necessidade dos cursos de Graduação, nos diferentes turnos de funcionamento dos Centros e Unidades
Acadêmicas; participar das atividades de ensino, pesquisa, extensão. gestão e administração.
10.6. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no subitem 10.5 retro, sendo obrigatória a sua comprovação, por ocasião
da posse, para admissão, sob pena de tornar sem efeito a nomeação, não cabendo recurso.
10.7. As inscrições serão feitas exclusivamente pela internet, na página eletrônica da CEV (cev.urca.br), devendo o candidato preencher o requerimento de
inscrições com todas as informações solicitadas e gerar o documento de pagamento da taxa de inscrição até o último dia do período de inscrição, conforme
cronograma de execução.
10.8. A inscrição será confirmada somente após confirmação do pagamento da taxa junto ao banco credenciado e demais documentos necessários, nas hipó-
teses de candidatos isentos da taxa e candidatos para reserva de vagas.
10.9. Cada candidato poderá inscrever-se para concorrer em apenas um dos Setores de Estudos do Concurso.
10.9.1. Os candidatos com inscrições deferidas para vaga de ampla disputa nos setores de estudo que foram afetados pelo Decreto Nº 34.821, de 27/06/2022,
agora redistribuídas para vagas destinadas a negros e pessoas com deficiência, poderão alterar, uma única vez, a inscrição para a respectiva cota do mesmo
setor de estudo, por meio de requerimento de próprio punho, justificando a solicitação de alteração e encaminhando à Presidente da Comissão da URCA,
exclusivamente via e-mail concurso.efetivo@urca.br, até 23h59min do último dia do período das novas inscrições.
10.9.2. Os candidatos com inscrições deferidas para vaga nos setores de estudo que não sofreram alteração com a redistribuição das vagas para negros e
pessoas com deficiência, não poderão alterar seu setor de estudo.
10.9.3. Os candidatos que encontram-se inscritos nas cotas já deferidas, não poderão alterar sua inscrição para concorrer a ampla nem para outro setor de estudo.
10.9.4. O candidato que após divulgação do edital nº 009/2022 não desejar participar do concurso do edital nº 005/2022 poderá solicitar exclusão da inscrição
já deferida e solicitar o reembolso através do e-mail concurso.efetivo@urca.br anexando requerimento e os documentos a seguir: RG, CPF, ENDEREÇO,
PIS/PASEP E CARTÃO DO BANCO.
10.10. É de responsabilidade do candidato a conferência, no endereço eletrônico do Concurso, se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos
e o valor da taxa de inscrição foi creditado.
10.11. As inscrições, efetuadas via internet, somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da taxa de inscrição.
10.12. As solicitações de inscrição via internet cujos pagamentos forem efetuados após a data constante no DAE de pagamento não serão aceitas.
10.13. A CEV/URCA não se responsabilizará por solicitações de inscrição via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha
de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a
compensação bancária.
10.14. O descumprimento das instruções de inscrição via internet implicará na não efetivação da inscrição.
10.15. É de exclusiva responsabilidade do candidato conferir o formulário de inscrição on-line, assumindo total responsabilidade pelos dados informados,
bem como diligenciar o deferimento de sua inscrição via internet.
10.16. As informações prestadas no formulário de inscrição on-line serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à CEV/URCA o direito de
excluir do Concurso Público aquele que não a preencher de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. Sendo eliminado de qualquer
fase do certame, o candidato que apresentar documentos (títulos) e/ou informações falsas e que não se possa comprovar a veracidade e a validade dos mesmos.
10.17. Após a conclusão de inscrição via internet, não serão aceitos pedidos para alteração da opção de vaga, classe ou Setor de Estudo.
10.18. Não haverá devolução da importância paga em nenhuma hipótese, após o deferimento das inscrições, qualquer que seja o motivo alegado.
10.19. Não serão aceitas inscrições por fac-símile, condicionais ou extemporâneas, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital, bem como
pagamento de taxa de inscrição através de depósito bancário, transferência de conta corrente, DOC, PIX ou ordem de pagamento.
10.20. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
10.21. A lista das inscrições deferidas e indeferidas será publicada na página eletrônica da CEV/URCA em cev.urca.br.
10.21.1. Compete exclusivamente ao candidato diligenciar a conferência e andamento de seu pedido de inscrição.
10.21.2. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá interpor recurso administrativo na página eletrônica do concurso em cev.urca.
br, no prazo de 02 (dias) úteis, contadas a partir do dia seguinte da divulgação da decisão na página eletrônica da URCA.
10.21.3. Os resultados dos recursos serão divulgados no dia seguinte ao término do prazo de solicitação de recurso.
11. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
11.1. Os candidatos se submeterão às seguintes fases de avaliação:
I – Prova Escrita de caráter eliminatório e classificatório;
II – Prova Didática de caráter eliminatório e classificatório;
III – Prova de Títulos de caráter classificatório.
11.2. As datas, locais e horários serão disponibilizados em Ordem de Serviço/Cronograma de Execução, através http://cev.urca.br .
11.3. Não serão aplicadas provas em local, datas ou horários diferentes dos constante na Ordem de Serviço/Cronograma de Execução.
11.4. É responsabilidade do candidato o comparecimento no local e horário indicados para realização da prova, portando documento de identificação original
com foto e demais materiais necessários. Não será enviado para o candidato e-mail e qualquer tipo de correspondência.
11.4.1. Caso o candidato se encontre impossibilitado de apresentar o documento original de identificação, no dia do evento, por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá entregar cópia de documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (Boletim de Ocorrência - B.O.), com data de até 60 (sessenta)
dias anteriores ao da realização da prova e apresentar outro documento de identificação que contenha foto e assinatura.
11.4.2. São considerados documentos de identificação válidos, para efeito deste Edital: carteira de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, pelos
Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelo Ministério das Relações Exteriores, pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional
(órgãos, conselhos); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Passaporte Brasileiro; Identidade para estrangeiros; Carteiras funcionais do Ministério
Público e as expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identificação; e a Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto,
na forma da Lei no 9.503/97).
11.4.2.1 Todos os documentos de identificação do subitem 11.4.2 deverão estar dentro do prazo de validade, estando o candidato sujeito a eliminação.
11.4.3. Também será submetido à identificação especial o candidato cujo documento original de identidade apresentar dúvidas quanto a sua fisionomia ou
assinatura.
11.5. O não comparecimento do candidato na data, no local e no horário preestabelecido para realização de qualquer uma das provas, escrita ou didática,
qualquer que seja o motivo alegado, implicará na sua eliminação automática.
11.5.1. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização da prova do Concurso após seu início.
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