DOE 31/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
29
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº177 | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2022
horas de antecedência de sua realização.
14.3.1. Caberá ao candidato providenciar os recursos didáticos necessários à ministração de sua aula e o respectivo Plano de Aula que deverá ser entregue
a cada um dos membros da Banca Examinadora ao iniciar a exposição, não tendo a URCA a obrigação de disponibilizar qualquer material ou instrumento
necessários à exposição do candidato.
14.3.2. A Prova Didática para o Setor de Estudo Língua Brasileira de Sinais deverá ser ministrada exclusivamente em Libras.
14.3.3. O candidato que utilizar tempo inferior a 40 (quarenta) minutos ou ultrapassar 50 (cinquenta) minutos será eliminado.
14.3.4. A contabilização oficial do tempo da Prova Didática será feita pelo Presidente da Banca Examinadora, sendo os horários do início e o término de
cada aula formalmente comunicado ao candidato, que se responsabilizará pelo controle do seu tempo de aula.
14.4. Sobre a Prova Didática, deverão ser observadas, dentre outras, as seguintes disposições:
a) No dia da Prova Didática, o candidato deverá chegar ao local onde se encontra a Banca Examinadora com antecedência de, pelo menos, 20 (vinte)
minutos do horário marcado para o início de sua Prova.
b) Para ingressar na sala de Prova, o candidato deverá aguardar a autorização da Comissão Executiva do Vestibular - CEV/URCA ou da Banca
Examinadora.
c) Depois de autorizado a ingressar na sala da Prova Didática, o candidato disporá de, no máximo, 10 (dez) minutos para preparar os equipamentos
e outros materiais que serão utilizados na aula.
d) Não haverá tolerância para ingresso do candidato, depois do horário autorizado. O candidato que, ao ser autorizado a ingressar na sala de Prova,
não se encontrar presente, será considerado faltoso e, consequentemente, eliminado do Certame.
e) No caso de haver algum candidato faltoso, não poderá ser antecipado o início da Prova Didática do próximo candidato.
f) Durante a exposição, não será permitido aos membros da Banca Examinadora manifestar-se com relação às colocações do candidato, nem fazer
questionamentos. Qualquer questionamento que a Banca Examinadora julgar necessário, visando esclarecer determinados pontos, somente poderá ser feito
após o encerramento da aula.
g) Aos demais candidatos concorrentes será vedada a presença durante a aplicação da Prova Didática.
14.5. A pontuação referente ao julgamento da Prova Didática corresponderá à média aritmética das notas atribuídas individualmente pelos examinadores, da
escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), podendo haver uma casa decimal.
14.5.1. Para efeito de classificação, a nota mínima será 6,0 (seis).
14.5.2. Os critérios para julgamento da Prova Didática serão os seguintes:
a) técnicas de ensino adotadas, comunicação, clareza, fluência verbal, sistematização, síntese, comunicação, e outras técnicas (zero a quatro pontos);
b) domínio do assunto com ênfase nos pontos mais importantes do tema sorteado (zero a três pontos);
c) coerência com o tema, distribuição dos assuntos abordados, de modo a otimizar o tempo, permitindo uma melhor compreensão (zero a dois pontos);
d) apresentação de recursos didáticos (zero a um ponto).
14.5.3. Ficará reprovado e, consequentemente, eliminado do Concurso, o candidato que faltar ou obtiver, na Prova Didática, nota inferior a 6,0 (seis).
14.6. A Comissão Executiva do Vestibular - CEV/URCA não se responsabilizará por perdas ou danos aos equipamentos providenciados pelo candidato.
14.7. A Prova Didática terá gravação audiovisual, que será realizada exclusivamente pela Comissão Executiva do Vestibular CEV/URCA.
15.- DA PROVA DE TÍTULOS
15.1. A Prova de Títulos tem caráter classificatório e será constituída do currículo no modelo plataforma Lattes-CNPq, no qual a Banca Examinadora apreciará
e pontuará, para cada um dos candidatos, os documentos comprobatórios apresentados.
15.1.1. A Prova de Títulos será avaliada conforme critérios estabelecidos pela Resolução nº032/2005-CEPE, disponível no ambiente eletrônico da URCA,
considerando-se o limite na Formação Acadêmica de uma (1) Graduação, uma (1) Especialização, uma (1) Residência Médica, um (1) Mestrado, um (1)
Doutorado um (1) Livre Docência e um (1) Pós-Doutorado.
15.1.2. Para fins de pontuação serão limitados aos últimos 5 anos retroagindo a data de publicação em diário oficial: Produção Científica, Tecnológica e
Artística, Experiência Profissional, Formação de Recursos Humanos e Participação em Bancas.
15.1.3. Para as áreas afins constantes dos REQUISITOS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA PARA OS SETORES DE ESTUDO do Edital Nº 005/2022 - GR/
URCA, serão consideradas as grandes áreas da CAPES, em cada setor de estudo.
15.2. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados nas fases anteriores do Concurso.
15.3. Cada examinador avaliará os Títulos e as atividades relacionados e devidamente comprovados no currículo do candidato, conforme a discriminação,
pontuação e limites (será divulgado no site do concurso).
15.4. O candidato aprovado na Prova Escrita deverá entregar, conforme prazo estabelecido no Cronograma de Execução do Concurso, currículo no modelo
plataforma Lattes-CNPq, em três vias, para efeito da Prova de Títulos, devendo a comprovação ser autenticada em Cartório ou no respectivo órgão compe-
tente, pelo menos, em uma das vias.
15.4.1. A entrega do currículo comprovado deverá ser entregue na Secretaria do concurso que será instalada na URCA, campus Pimenta, no dia da realização
da Prova Didática de cada de candidato.
15.4.2. Para Prova de Títulos deverá ser entregue com cópias do documento de identidade, CPF do candidato anexadas, em envelope lacrado e identificado
com nome completo, Curso e Setor de Estudo de opção do candidato.
15.4.3. É de inteira responsabilidade do candidato a comprovação dos documentos apresentados.
15.4.4. A documentação entregue pelo candidato deverá ser encadernada e paginada exatamente na mesma ordem apresentado da resolução (será divulgado
no site do concurso) separada e identificada por grupo e subgrupo.
15.4.5. O candidato que não entregar seu currículo conforme o prazo estabelecido neste edital receberá nota 0,0 (zero) na Prova de Títulos.
15.5. Também podem ser apresentadas as cópias simples das documentações necessárias, desde que acompanhadas das originais para conferência na Secretaria
do Concurso. Este recurso substitui as cópias autenticadas exigidas no subitem 15.4.
15.5.1. Os candidatos aprovados na prova escrita, terão a possibilidade de conferir a documentação na Secretaria do Concurso no peíodo da manhã e tarde
até o candidato ingressar no local para dar início à sua aula (Prova Didática).
15.5.2. É de inteira responsabilidade do candidato a comprovação dos documentos apresentados do currículo. Sendo eliminado de qualquer fase do certame,
o candidato que apresentar documentos (títulos) e/ou informações falsas e que não se possa comprovar a veracidade e a validade dos mesmos. Compete ao
candidato, obrigatoriamente, a indicação de ISBN, ISSN e qualificação do Qualis vigentes.
15.6. Para efeito de padronização da nota da Prova de Títulos em relação a nota da Prova Escrita e da Prova Didática anteriores, essa nota será calculada para
um mesmo Setor de Estudo seguindo os seguintes critérios:
a) O candidato que obtiver a maior pontuação na Prova de Título obterá nota 10,0 (dez) que será equivalente à sua pontuação.
b) A nota de cada um dos demais candidatos será calculada, com duas casas decimais, seguindo arredondamento da Resolução n° 866/66 do IBGE,
utilizando uma regra simples e direta, caracterizada pela seguinte expressão:
Onde: X é a nota do candidato,
n é a soma dos pontos obtidos pelo candidato,
N é a soma dos pontos obtidos pelo candidato de melhor desempenho.
16. DAS BANCAS EXAMINADORAS
16.1. Cada Departamento deverá fazer sugestões de nomes para composição de cada Banca Examinadora.
16.1.1. A indicação deve contemplar professores com titulação de Mestre e Doutor, em conformidade com a definição da Classe (Auxiliar, Assistente e
Adjunto) para cada Setor de Estudo.
16.1.2. A Banca Examinadora para cada Setor de Estudos será constituída por 03 (três) membros titulares e 01 (um) membro suplente, com titulação mínima
de Mestre, docentes no ensino superior, com formação acadêmica na área de conhecimento exigida para o Setor de Estudos.
16.2. Dos 03 (três) membros efetivos da Banca Examinadora, 02 (dois) deles não deverão ser da Categoria Docência da URCA.
16.3. O membro suplente deverá assumir suas funções no caso de impedimento de um dos membros titulares, em qualquer das fases do certame.
16.4. A Presidência e a Secretaria das Bancas Examinadoras serão escolhidas dentre seus membros, por seus pares, devendo preferencialmente a Presidência
ficar a cargo de um professor da URCA.
16.5. É da responsabilidade dos Departamentos/Centro a que o Setor de Estudos está vinculado, a verificação se a área dos cursos de Graduação ou pós-Gra-
duação cursados pelos componentes da Banca Examinadora tem afinidade ou correlação com o Setor de Estudos.
16.6. Com relação a qualquer dos candidatos inscritos para um Setor de Estudos, nenhum dos integrantes da Banca Examinadora designada para este Setor
de Estudos poderá:
a) Ser cônjuge ou ex-cônjuge, companheiro(a) ou ex-companheiro (a).
Fechar