DOE 31/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº177  | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2022
b) Ter o grau de parentesco consanguíneo ou de afinidade até 3º grau, a seguir listado: pai, mãe, filho(a), sogro(a), padrasto ou madrasta do candidato 
ou de seu respectivo cônjuge ou companheiro, enteado(a), genro ou nora, avô ou avó, neto(a), irmão (ã), pais dos sogros (avô/avó do cônjuge ou companheiro), 
filhos do enteado, cunhado(a), bisavô e bisavó, bisneto(a), tio(a), sobrinho(a), avós dos sogros, bisnetos do cônjuge ou companheiro;
c) Ser ou ter sido sócio em atividade profissional, devidamente constituída e registrada em órgãos competentes;
d) Ser ou ter sido orientador ou coorientador acadêmico em nível igual ou superior ao de Especialização;
e) Estar colaborando ou ter colaborado em trabalhos de pesquisa de Estágio Pós-Doutoral ou em outros trabalhos de pesquisa, inclusive coautorias 
de quaisquer trabalhos de cunho acadêmico, nos quais o candidato, já graduado, tenha participado;
f) Encontrar-se em outras situações de impedimento ou suspeição previstas na legislação vigente.
16.7. Cada Membro da Banca Examinadora deverá firmar declaração escrita de que não se enquadra em nenhuma das condições de impedimento descritas 
no item 16.6 deste edital.
17. DA CLASSIFICAÇÃO
17.1. A Nota Final (NF) de cada candidato, para efeito da classificação final do Concurso, resultará da média aritmética simples com duas casas decimais, 
das Notas por ele obtidas nas três Provas das fases do concurso a que se submeteu, seguindo arredondamento da Resolução n° 866/66 do IBGE.
17.1.1. A classificação dos candidatos no Concurso será feita por Setor de Estudo, seguindo rigorosamente a ordem decrescente da Nota Final obtida
17.1.2. Em caso de empate, na elaboração da listagem de classificação, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate (Resolução nº 
32/2005 – CEPE):
a) O maior tempo de exercício de Magistério Superior;
b) A maior pontuação obtida na fase de Prova de Títulos;
c) A maior pontuação obtida na Prova Escrita;
d) A maior pontuação obtida Prova Didática;
e) A idade maior.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A seleção e a classificação far-se-ão de acordo com as normas estabelecidas na Resolução n° 032/2005, do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão 
— CEPE, que regulamenta o Concurso Público de Provas e Títulos para o Provimento Efetivo de Cargos de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto, da 
Carreira do Grupo Ocupacional Magistério Superior (MAS) da Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA, observando-se as demais exigências, 
condições e critérios de julgamento nela estabelecidos.
18.2. Os Setores de Estudo constantes deste Edital são fixados exclusivamente para efeito deste Concurso, atendendo-se ao que prescreve o art. 43 do Estatuto 
da Universidade Regional do Cariri - URCA e o art. 93 do Regimento Geral da URCA.
18.3. O título de Doutor poderá ser comprovado, também, através de Certidão ou Declaração, atestando o cumprimento de todos os requisitos para obtenção 
do título, expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da instituição promotora do Curso ou equivalente, acompanhado da cópia da ata de defesa.
18.4. O título de Mestre poderá ser comprovado, também, através de Certidão ou Declaração, atestando o cumprimento de todos os requisitos para obtenção 
do título, expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da instituição promotora do Curso ou equivalente, acompanhado da cópia da ata de defesa.
18.5. O título de Especialista poderá ser comprovado, também, através de Certidão ou Declaração, atestando o cumprimento de todos os requisitos para 
obtenção do título, expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da instituição promotora do Curso ou equivalente, em que constem as informações requeridas 
nas Resoluções CNE/CES n° 01/2001, n° 01/2018 e n° 04/2021.
18.5.1. A titulação de Especialização exigida no Edital Nº 005/2022 - GR/URCA poderá ser também comprovada por titulação de Mestre ou Doutor, enquanto 
a titulação de Mestre exigida no mesmo Edital poderá ser também comprovada por titulação de Doutor.
18.6. Estará à disposição dos interessados, na Secretaria do Concurso e na página eletrônica www urca br, a Resolução n° 032/CEPE que regulamenta o 
Concurso Público de Provas e Títulos para o Provimento Efetivo de Cargos de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto da Carreira do Magistério Superior 
da Universidade Regional do Cariri — URCA.
18.7. A inscrição implicará na aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e na Resolução n° 032/2005—CEPE, que regulamenta o Concurso 
Público de Provas e Títulos para o provimento efetivo de Cargos de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto da Carreira do Magistério Superior da Univer-
sidade Regional do Cariri — URCA e nas instruções baixadas pela Comissão Executiva do Vestibular – CEV/URCA, do que não poderá o candidato alegar 
desconhecimento.
18.8. Será sumariamente anulada a inscrição e invalidados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, se o candidato utilizou-se de qualquer proce-
dimento ilícito para a obtenção de condições de concorrer ao presente Concurso, constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por 
investigação policial.
18.9. A URCA se responsabilizará pela guarda dos documentos apresentados pelos candidatos até a conclusão e homologação do Concurso, providenciando, 
no caso de candidatos que não atingiram o perfil, a incineração dos documentos, cuja devolução não tenha sido solicitada, por escrito, em até 30 (trinta) dias 
após a homologação.
18.10. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever ou não cumprir as regras estabelecidas neste Edital, na Resolução nº 32/2005 
– CEPE que disciplina o Concurso e nas Instruções Normativas ou Ordem de Serviço baixadas pela Comissão Executiva do Vestibular - CEV/URCA terá 
cancelada sua inscrição, sendo anulados todos os atos dela decorrentes, ainda que tenha sido aprovado e classificado no Concurso.
18.11. Não serão aceitos pedidos de revisão, recontagem de pontos nem de repetição ou segunda chamada de Provas.
18.12. As normas e disposições estabelecidas neste Edital e as datas referentes ao certame público poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acrés-
cimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, circunstâncias que serão mencionadas em Ordem de Serviço a ser expedida 
pela Comissão Executiva do Vestibular CEV/URCA, divulgada no endereço eletrônico da CEV/URCA (cev.urca.br).
18.13. A aprovação e classificação no Concurso geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação e admissão, observando as disposições 
legais pertinentes e o interesse e conveniência da URCA.
18.14. Ocorrendo desistência, exoneração e/ou outras situações que caracterize vacância do cargo de professor e não existindo candidatos classificáveis para 
o Setor de Estudo do cargo vacante, este poderá ser ocupado por classificáveis de outro Setor de Estudo do Departamento Acadêmico, desde que aprovado 
o remanejamento pelo CEPE ouvido o Colegiado do Departamento.
18.15. Os resultados do Concurso serão divulgados na página eletrônica da CEV/URCA (cev.urca.br) e publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará.
18.16. Havendo desistência de candidatos convocados para a nomeação, a URCA procederá, durante o prazo de validade do Concurso, a tantas convocações 
quantas forem necessárias para o provimento da vaga divulgada neste Edital, seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida e as necessidades 
da Instituição.
18.17. A carga horária dos candidatos aprovados será distribuída nos turnos de acordo com a programação estabelecida pelo Departamento, nada obstando 
que o docente ministre disciplinas diferentes das vinculadas ao Setor de Estudo, desde que compatível com sua formação profissional.
18.18. O Candidato aprovado no Concurso Público e convocado para admissão será submetido ao regime jurídico de direito administrativo, na forma esta-
tutária, de que trata a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 – Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Ceará e sua remuneração será de acordo com a sua 
titulação, obedecendo aos valores constantes no quadro abaixo, conforme disciplina a Lei nº 14.116, de 26 de maio de 2008, que aprova o Plano de Cargos, 
Carreiras e Vencimentos – PCCV.
18.18.1. Quadro I - vencimentos do Grupo Ocupacional Magistério Superior - MAS: Regime de Trabalho de 40 horas.
CARGO/NÍVEL INICIAL
VENCIMENTO BASE
GRATIFICAÇÃO DE 
REGÊNCIA DE CLASSE
GRATIFICAÇÃO DE 
INCENTIVO PROFISSIONAL
TOTAL DA REMUNERAÇÃO
Professor Auxiliar/Nível A
R$4.055,31
R$40,55
R$1.622,12
R$5.717,99
Professor Assistente/Nível D
R$4.824,81
R$48,25
R$2.894,89
R$7.767,94
Professor Adjunto/Nível I
R$6.208,82
R$62,09
R$4.967,05
R$11.237,96
OBS.: Incluída a revisão geral da remuneração de 5,37% (restante), perfazendo o percentual de 10,74%, a partir de 01/05/2022 (Lei Nº 17.871, D.O.E. de 
30/12/2021).
18.18.2. Quadro II - vencimentos do Grupo Ocupacional Magistério Superior - MAS: Regime de Trabalho de 20 horas.
CARGO/NÍVEL INICIAL
VENCIMENTO BASE
GRATIFICAÇÃO DE 
REGÊNCIA DE CLASSE
GRATIFICAÇÃO DE 
INCENTIVO PROFISSIONAL
TOTAL DA REMUNERAÇÃO
Professor Auxiliar/Nível A
R$2.027,67
R$20,27
R$811,07
R$2.859,01
Professor Assistente/Nível D
R$2.412,40
R$24,12
R$1.447,44
R$3.883,96
Professor Adjunto/Nível I
R$3.104,42
R$31,04
R$2.483,54
R$5.619,00

                            

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