DOE 31/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº177  | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2022
CARGOS/FUNÇÕES/SERVIDORES
PERÍODO AVALIADO: MARÇO A JUNHO DE 2022.
MATRÍCULA
NOME
METAS INSTITUCIONAIS
METAS INDIVIDUAIS
GRATIFICAÇÃO (%)
1005061-8
MARILENE BEZERRA VIANA
14,65%
14,20%
28,85%
1002831-0
MAURÍCIO DA SILVA ROCHA
14,65%
14,15%
28,80%
1005631-4
PIERRE BEZERRA VALENTIM
14,65%
14,53%
29,18%
1005071-5
RAIMUNDO NONATO GOMES
14,65%
14,43%
29,08%
1004841-9
RAIMUNDO NONATO NOGUEIRA
14,65%
14,53%
29,18%
1004951-2
RENE LIMA DE CASTELO BRANCO
14,65%
14,34%
28,99%
1001911-7
ROSA ALEXANDRE DE ANDRADE
14,65%
14,05%
28,70%
1000911-1
ROSINALDO BRAGA COSTA
14,65%
13,91%
28,56
1005101-0
SIMONE MARIA ALMEIDA LIMA
14,65%
14,00%
28,65%
1002321-1
SÕNIA COELHO ABREU DE OLIVEIRA
14,65%
14,24%
28,89%
1000591-4
VILACI FERNANDES NORONHA
14,65%
14,20%
28,85%
1005051-0
PEDRO ALVES DE BRITO *
14,65%
14,63%
29,28%
1005651-9
RAIMUNDO NONATO RODRIGUES SILVA *
14,65%
14,63%
29,28%
1004861-3
JÁRCIO GIRLÊNIO DA SILVA COSTA *
14,65%
14,63%
29,28%
1000071-8
FRANCISCO JOAQUIM FARIAS *
14,65%
14,63%
29,28%
1005481-8
FRANCISCO JOSÉ MUNIZ BARREIRA  *
14,65%
14,63%
29,28%
1000281-8
FRANSUEUDES BANDEIRA LIMA **
14,65%
**
14,65%
1004101-5
GEORGE WILSON GONDIM DE ABREU NETO  **
14,65%
**
14,65%
1005511-3
ZULEIDE SOLANE ARAÚJO MATOS  **
14,65%
**
14,65%
1002161-8
JOSÉ DÉLCIO DE MORAIS**
14,65%
**
14,65%
1005551-2
IVAN VIANA DE SOUSA  **
14,65%
**
14,65%
1002331-9
MARIA DO SOCORRO CARDOSO DAMASCENO **
14,65%
**
14,65%
1002381-15
FRANCISCO CARLOS HOLANDA GARCIA **
14,65%
**
14,65%
1005491-5
MARIA DO SOCORRO PITOMBEIRA GOMES **
14,65%
**
14,65%
1005471-0
MARIA DO SOCORRO SEGUNDO DA FONSECA **
14,65%
**
14,65%
1004771-4
MARCOS AURÉLIO MAIA SILVA **
14,65%
**
14,65%
1005501-6
MARIA GORETTI MAMÉDIO DE SOUSA MELO **
14,65%
**
14,65%
1004091-4
MIGUEL ARCÂNGELO TEIXEIRA FILHO **
14,65%
**
14,65%
1003211-3
FRANCISCO RUI SIMÕES FILHO
14,65%
**
14,65%
100566-16
SIDNEY CÂNDIDO TORQUATO DE OLIVEIRA **
14,65%
**
14,65%
1002781-0
SÍLVIA HELENA VIANA DE OLIVEIRA **
14,65%
**
14,65%
1001511-1
FRANCISCO ASSIS DO VALLE NETO **
14,65%
**
14,65%
1005391-9
TEREZA CARMO PACÍFICO BEZERRA VIANA **
14,65%
**
14,65%
Nota explicativa:
(*) Servidores cedidos para ocupação de cargos com símbolo igual ou superior ao DNS-2, conforme o  § 6 do Art 2° da Lei Complementar nº 265, de 30 
de dezembro de 2021.
(**) Servidores cedidos para ocupação de cargos com símbolo inferior ao DNS-2, conforme o  § 6 do Art 2° da Lei Complementar nº 265, de 30 de dezembro 
de 2021.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº571/2022.
INSTITUI O COMITÊ DE INTEGRIDADE DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA
A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III, do 
artigo 93, da Constituição Estadual: Considerando o disposto no artigo 15-A, da lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 e suas alterações; Considerando o 
disposto no artigo 1º, do Decreto nº 29.388, de 27 de agosto de 2008; Considerando os dispostos nos incisos I, II e III, do Decreto nº 32.070, de 18 de outubro 
de 2016; Considerando o Projeto-Piloto do Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará, instituído pela Portaria CGE nº121/2018, de 14 
de junho de 2018 e Portaria CGE Nº74/2020 de 08 de setembro de 2020 ; Considerando a necessidade de fortalecimento de um ambiente de integridade no 
Poder Executivo do Estado do Ceará; e Considerando a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de 
governança e de compliance, de controles internos da gestão de gerenciamento de riscos de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade na Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, 
com a seguinte composição:
MEMBROS
MATRÍCULAS
ÁREA REPRESENTADA
TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR
800002-8-6
GERÊNCIA SUPERIOR
JOSÉ ERENARCO DA SILVA
300278-4-1
ASJUR
MARIA MARCLI DE OLIVEIRA
105565-1-1
ASCOM
GIOVANNI SANTOS DUMONT UCHÔA
300234-1-2
ASCIO
FRANCISCO OSVALDO MOURA MARANHÃO
070488-1-5
COAFI
FRANCISCO DAS CHAGAS DE VASCONCELOS ARAÚJO
300227-1-8
CODIP
SÍLVIO ROBERTO ANDRADE SIQUEIRA
000477-1-6
COTIN
VALÉRIA PASCOAL DE OLIVEIRA
101996-1-1
COMISSÃO DE ÉTICA
§ 1º O Comitê de Integridade será presidido pelo representante da Direção Superior ou seu substituto legal.
§ 2º O Servidor Francisco Das Chagas de Vasconcelos será responsável pelo Secretário Executivo do Comitê de Integridade para exercer as 
competências elencadas no artigo 4º desta Portaria e promo-ver o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das competências listadas no artigo 
2º tam-bém desta Portaria.
§ 3º Os membros titulares do Comitê de Integridade terão como suplentes os seus substitutos, con-forme previsto no regulamento do órgão.
§ 4º O Comitê de Integridade terá reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, a qualquer tempo, sempre que o seu presidente convocar.
Art. 2º. Compete ao Comitê de Integridade da SDA:
I – realizar o Diagnóstico de Integridade para autoavaliação da organização;
II – elaborar, implementar e monitorar o Plano de Integridade;
III – indicar as áreas e os servidores responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas propostas no Plano de Integridade;
IV – realizar o mapeamento de processos e identificação dos riscos;
V – demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implemen-tados, mantidos, atualizados e cumpridos;
VI – propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implementação e no monito-ramento do Plano de Integridade;
VII – orientar e treinar os servidores do órgão em relação aos temas atinentes ao Programa de Inte-gridade;
VIII – promover a conscientização dos agentes públicos acerca de assuntos atinentes à integridade e à relevância de manutenção e monitoramento 
do Plano de Integridade; e
IX – divulgar as ações e os resultados do Programa de Integridade.
Art. 3º. Compete ao Presidente do Comitê de Integridade:
I – coordenar a implementação do Programa de Integridade;
II – convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Integridade;
II – delegar atribuições aos demais membros do Comitê de Integridade;
III – expedir os atos necessários à efetivação das deliberações do Comitê de Integridade; e
IV – supervisionar as atividades exercidas pelo Secretário Executivo do Comitê de Integridade.

                            

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