66 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº177 | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2022 CARGOS/FUNÇÕES/SERVIDORES PERÍODO AVALIADO: MARÇO A JUNHO DE 2022. MATRÍCULA NOME METAS INSTITUCIONAIS METAS INDIVIDUAIS GRATIFICAÇÃO (%) 1005061-8 MARILENE BEZERRA VIANA 14,65% 14,20% 28,85% 1002831-0 MAURÍCIO DA SILVA ROCHA 14,65% 14,15% 28,80% 1005631-4 PIERRE BEZERRA VALENTIM 14,65% 14,53% 29,18% 1005071-5 RAIMUNDO NONATO GOMES 14,65% 14,43% 29,08% 1004841-9 RAIMUNDO NONATO NOGUEIRA 14,65% 14,53% 29,18% 1004951-2 RENE LIMA DE CASTELO BRANCO 14,65% 14,34% 28,99% 1001911-7 ROSA ALEXANDRE DE ANDRADE 14,65% 14,05% 28,70% 1000911-1 ROSINALDO BRAGA COSTA 14,65% 13,91% 28,56 1005101-0 SIMONE MARIA ALMEIDA LIMA 14,65% 14,00% 28,65% 1002321-1 SÕNIA COELHO ABREU DE OLIVEIRA 14,65% 14,24% 28,89% 1000591-4 VILACI FERNANDES NORONHA 14,65% 14,20% 28,85% 1005051-0 PEDRO ALVES DE BRITO * 14,65% 14,63% 29,28% 1005651-9 RAIMUNDO NONATO RODRIGUES SILVA * 14,65% 14,63% 29,28% 1004861-3 JÁRCIO GIRLÊNIO DA SILVA COSTA * 14,65% 14,63% 29,28% 1000071-8 FRANCISCO JOAQUIM FARIAS * 14,65% 14,63% 29,28% 1005481-8 FRANCISCO JOSÉ MUNIZ BARREIRA * 14,65% 14,63% 29,28% 1000281-8 FRANSUEUDES BANDEIRA LIMA ** 14,65% ** 14,65% 1004101-5 GEORGE WILSON GONDIM DE ABREU NETO ** 14,65% ** 14,65% 1005511-3 ZULEIDE SOLANE ARAÚJO MATOS ** 14,65% ** 14,65% 1002161-8 JOSÉ DÉLCIO DE MORAIS** 14,65% ** 14,65% 1005551-2 IVAN VIANA DE SOUSA ** 14,65% ** 14,65% 1002331-9 MARIA DO SOCORRO CARDOSO DAMASCENO ** 14,65% ** 14,65% 1002381-15 FRANCISCO CARLOS HOLANDA GARCIA ** 14,65% ** 14,65% 1005491-5 MARIA DO SOCORRO PITOMBEIRA GOMES ** 14,65% ** 14,65% 1005471-0 MARIA DO SOCORRO SEGUNDO DA FONSECA ** 14,65% ** 14,65% 1004771-4 MARCOS AURÉLIO MAIA SILVA ** 14,65% ** 14,65% 1005501-6 MARIA GORETTI MAMÉDIO DE SOUSA MELO ** 14,65% ** 14,65% 1004091-4 MIGUEL ARCÂNGELO TEIXEIRA FILHO ** 14,65% ** 14,65% 1003211-3 FRANCISCO RUI SIMÕES FILHO 14,65% ** 14,65% 100566-16 SIDNEY CÂNDIDO TORQUATO DE OLIVEIRA ** 14,65% ** 14,65% 1002781-0 SÍLVIA HELENA VIANA DE OLIVEIRA ** 14,65% ** 14,65% 1001511-1 FRANCISCO ASSIS DO VALLE NETO ** 14,65% ** 14,65% 1005391-9 TEREZA CARMO PACÍFICO BEZERRA VIANA ** 14,65% ** 14,65% Nota explicativa: (*) Servidores cedidos para ocupação de cargos com símbolo igual ou superior ao DNS-2, conforme o § 6 do Art 2° da Lei Complementar nº 265, de 30 de dezembro de 2021. (**) Servidores cedidos para ocupação de cargos com símbolo inferior ao DNS-2, conforme o § 6 do Art 2° da Lei Complementar nº 265, de 30 de dezembro de 2021. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PORTARIA Nº571/2022. INSTITUI O COMITÊ DE INTEGRIDADE DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 93, da Constituição Estadual: Considerando o disposto no artigo 15-A, da lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 e suas alterações; Considerando o disposto no artigo 1º, do Decreto nº 29.388, de 27 de agosto de 2008; Considerando os dispostos nos incisos I, II e III, do Decreto nº 32.070, de 18 de outubro de 2016; Considerando o Projeto-Piloto do Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará, instituído pela Portaria CGE nº121/2018, de 14 de junho de 2018 e Portaria CGE Nº74/2020 de 08 de setembro de 2020 ; Considerando a necessidade de fortalecimento de um ambiente de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará; e Considerando a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e de compliance, de controles internos da gestão de gerenciamento de riscos de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE: Art. 1º. Instituir o Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade na Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, com a seguinte composição: MEMBROS MATRÍCULAS ÁREA REPRESENTADA TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR 800002-8-6 GERÊNCIA SUPERIOR JOSÉ ERENARCO DA SILVA 300278-4-1 ASJUR MARIA MARCLI DE OLIVEIRA 105565-1-1 ASCOM GIOVANNI SANTOS DUMONT UCHÔA 300234-1-2 ASCIO FRANCISCO OSVALDO MOURA MARANHÃO 070488-1-5 COAFI FRANCISCO DAS CHAGAS DE VASCONCELOS ARAÚJO 300227-1-8 CODIP SÍLVIO ROBERTO ANDRADE SIQUEIRA 000477-1-6 COTIN VALÉRIA PASCOAL DE OLIVEIRA 101996-1-1 COMISSÃO DE ÉTICA § 1º O Comitê de Integridade será presidido pelo representante da Direção Superior ou seu substituto legal. § 2º O Servidor Francisco Das Chagas de Vasconcelos será responsável pelo Secretário Executivo do Comitê de Integridade para exercer as competências elencadas no artigo 4º desta Portaria e promo-ver o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das competências listadas no artigo 2º tam-bém desta Portaria. § 3º Os membros titulares do Comitê de Integridade terão como suplentes os seus substitutos, con-forme previsto no regulamento do órgão. § 4º O Comitê de Integridade terá reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, a qualquer tempo, sempre que o seu presidente convocar. Art. 2º. Compete ao Comitê de Integridade da SDA: I – realizar o Diagnóstico de Integridade para autoavaliação da organização; II – elaborar, implementar e monitorar o Plano de Integridade; III – indicar as áreas e os servidores responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas propostas no Plano de Integridade; IV – realizar o mapeamento de processos e identificação dos riscos; V – demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implemen-tados, mantidos, atualizados e cumpridos; VI – propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implementação e no monito-ramento do Plano de Integridade; VII – orientar e treinar os servidores do órgão em relação aos temas atinentes ao Programa de Inte-gridade; VIII – promover a conscientização dos agentes públicos acerca de assuntos atinentes à integridade e à relevância de manutenção e monitoramento do Plano de Integridade; e IX – divulgar as ações e os resultados do Programa de Integridade. Art. 3º. Compete ao Presidente do Comitê de Integridade: I – coordenar a implementação do Programa de Integridade; II – convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Integridade; II – delegar atribuições aos demais membros do Comitê de Integridade; III – expedir os atos necessários à efetivação das deliberações do Comitê de Integridade; e IV – supervisionar as atividades exercidas pelo Secretário Executivo do Comitê de Integridade.Fechar