DOE 31/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            68
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº177  | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2022
nº 15.608/07, Lei nº 15.910/2015, Decreto Nº 32.315/2017, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n°. 04323058/2021 e Parecer 
Jurídico n°. 411/2021  VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo de Cooperação Técnica, estende-se a partir da sua publicação no DOE, até 31 de 
dezembro de 2022, podendo ser prorrogado mediante interesse das partes, através de termo aditivo  FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza, para 
dirimir qualquer dúvida ou litígio que porventura possa surgir da execução deste acordo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado 
que seja  DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 23 de agosto de 2021  SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do 
Desenvolvimento Agrário; ANTONIO RODRIGUES DE AMORIM Presidente da EMATERCE e MARIA ELIZABETE MAGALHÃES Prefeita Municipal 
DE Camocim/CE  SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, aos 23 de agosto de 2022.   
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA  103/2022  
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 07.954.563/0001-68 e MUNICÍPIO DE JUCÁS/
CE, CNPJ Nº 07.541.279/0001-60.  OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as 
partes para a implantação/execução, no Município de JUCÁS/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea e por meio 
da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura 
Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suplementação alimentar de programas sociais locais, com vistas a superação da 
vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, que regu-
lamenta o art. 19 da Lei nº. 10.969 de 02 de julho de 2003, alterada pela Lei n°. 12.512 de 14 de Outubro de 2011 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor 
PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á 
por toda legislação aplicável; pelo Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei nº. 10.969, de 02 de julho de 2003; Lei n°. 
12.512 de 14 de Outubro de 2011 e suas alterações, Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações, subsidiariamente pela Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 
1993 e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n°. 01627180/2022 e Parecer Jurídico n° 132/2022  VIGÊNCIA: 
Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem a vigência de 02 anos, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, 
podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término da avença, de 
acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do 
mês subsequente a sua assinatura  FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões 
suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA  DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 25 de agosto de 2022  SIGNATÁRIOS 
: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e JOSÉ EDSONRIVA SOUZA CUNHA Prefeito do Município de 
JUCÁS/CE  SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, aos 25 de agosto de 2022.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 134/2022  
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e 
MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO/CE, inscrito no CNPJ 07.438.591/0001-22.  OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem 
como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de GENERAL SAMPAIO/CE, do Programa Alimenta 
Brasil - PAB- Compra com Doação Simultânea e por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem 
no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suplementação alimentar 
de programas sociais locais, com vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com 
o Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021, que regulamenta o Programa Alimenta Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto 
de 2021, e das normas emanadas pelo Grupo Gestor do PAB - PROGRAMA ALIMENTA BRASIL  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO 
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pelo Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021, que regulamenta o Programa 
Alimenta Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021; Lei n°. 12.512 de 14 de outubro de 2011 e suas alterações, Lei Comple-
mentar nº 119/2012 e suas alterações, subsidiariamente pela Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como pelas informações contidas 
no Processo Administrativo n°. 01594583/2022 e Parecer Jurídico n° 227/2022  VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem a vigência 
de 02 anos, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde 
que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser 
providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura  FORO: Fica eleito o foro 
da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA  DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 25 de agosto de 2022  SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária 
do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA Prefeito Municipal de GENERAL SAMPAIO/CE  SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, aos 25 de agosto de 2022.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 170/2022  
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e 
MUNICÍPIO DE MUCAMBO/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.462.497/00021-13.  OBJETO: O presente Termo tem por objeto estabelecer a mútua 
cooperação entre a Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará - EMATERCE e o Muni-
cípio de MUCAMBO/CE, visando regularizar o trabalho da Equipe Técnica Municipal na alimentação do Sistema Estadual de Cadastro de Agricultores 
Familiares, Empreendedores Individuais e Empreendimentos Representativos – SECAF  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPE-
RAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; respeitadas as normas constantes na Lei nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei nº 
8.883/94, Lei nº 9.648/98, Lei nº 15.608/07, Lei nº 15.910/2015, Decreto Nº 32.315/2017, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo 
n°. 04517391/2021 e Parecer Jurídico n°. 520/2022  VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo de Cooperação Técnica, estende-se a partir da sua 
publicação no DOE, até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado mediante interesse das partes, através de termo aditivo  FORO: Fica eleito o foro 
da comarca de Fortaleza, para dirimir qualquer dúvida ou litígio que porventura possa surgir da execução deste acordo, com expressa renúncia de qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja  DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 19 de agosto de 2022  SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE 
CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário; ANTÔNIO RODRIGUES DE AMORIM Presidente da EMATERCE e FRANCISCO DAS CHAGAS 
PARENTE AGUIAR Prefeito Municipal de Mucambo/CE  SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, aos 19 de agosto de 2022.    
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 171/2022  
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO- SDA, inscrita sob o CNPJ Nº 07.954.563/0001-68 e ASSOCIAÇÃO ALIANÇA 
EMPREENDEDORA, inscrita no CNPJ nº 07.324.852/0001-39.  OBJETO: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a junção de esforços 
entre as Partes para o desenvolvimento de ações voltadas ao treinamento de servidores e parceiros do Projeto CLIMA, ALIMENTO E RENDA 
PARA JOVENS E MULHERES DO CAMPO - CARJUM, que atuarão no desenvolvimento de competências empreendedoras e de gestão para mulheres e 
jovens que desejam empreender ou empreendem como micro-empreendedores (as) de comunidades de baixa renda do território de abrangência do Projeto 
e aplicação de avaliação de impacto para coleta de resultados.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de Cooperação Técnica reger-se-á por 
toda legislação aplicável; Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações, subsidiariamente pela Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, 
bem como, nas informações contidas no âmbito do Processo Administrativo nº 05402956/2022 e no Parecer Jurídico n° 525/2022.  VIGÊNCIA: O prazo 
de vigência deste Acordo de Cooperação será até 30 (trinta) de novembro de 2022 a partir da assinatura deste Acordo, podendo ser prorrogado, mediante a 
celebração de aditivo.  FORO: o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária de Brasília, Distrito Federal, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição 
Federal.  DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 18 de agosto de 2022.  SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do 
Desenvolvimento Agrário e CAMILA MARIA REIS ASSOLARI Vice Presidente  SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/
CE, aos 18 de agosto de 2022.    
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***

                            

Fechar