68 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº177 | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2022 nº 15.608/07, Lei nº 15.910/2015, Decreto Nº 32.315/2017, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n°. 04323058/2021 e Parecer Jurídico n°. 411/2021 VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo de Cooperação Técnica, estende-se a partir da sua publicação no DOE, até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado mediante interesse das partes, através de termo aditivo FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza, para dirimir qualquer dúvida ou litígio que porventura possa surgir da execução deste acordo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 23 de agosto de 2021 SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário; ANTONIO RODRIGUES DE AMORIM Presidente da EMATERCE e MARIA ELIZABETE MAGALHÃES Prefeita Municipal DE Camocim/CE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, aos 23 de agosto de 2022. Jose Erenarco da Silva COORDENADOR DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 103/2022 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 07.954.563/0001-68 e MUNICÍPIO DE JUCÁS/ CE, CNPJ Nº 07.541.279/0001-60. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de JUCÁS/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea e por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suplementação alimentar de programas sociais locais, com vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, que regu- lamenta o art. 19 da Lei nº. 10.969 de 02 de julho de 2003, alterada pela Lei n°. 12.512 de 14 de Outubro de 2011 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pelo Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei nº. 10.969, de 02 de julho de 2003; Lei n°. 12.512 de 14 de Outubro de 2011 e suas alterações, Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações, subsidiariamente pela Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n°. 01627180/2022 e Parecer Jurídico n° 132/2022 VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem a vigência de 02 anos, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 25 de agosto de 2022 SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e JOSÉ EDSONRIVA SOUZA CUNHA Prefeito do Município de JUCÁS/CE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, aos 25 de agosto de 2022. Jose Erenarco da Silva COORDENADOR DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 134/2022 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO/CE, inscrito no CNPJ 07.438.591/0001-22. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de GENERAL SAMPAIO/CE, do Programa Alimenta Brasil - PAB- Compra com Doação Simultânea e por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suplementação alimentar de programas sociais locais, com vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021, que regulamenta o Programa Alimenta Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021, e das normas emanadas pelo Grupo Gestor do PAB - PROGRAMA ALIMENTA BRASIL FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pelo Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021, que regulamenta o Programa Alimenta Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021; Lei n°. 12.512 de 14 de outubro de 2011 e suas alterações, Lei Comple- mentar nº 119/2012 e suas alterações, subsidiariamente pela Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n°. 01594583/2022 e Parecer Jurídico n° 227/2022 VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem a vigência de 02 anos, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 25 de agosto de 2022 SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA Prefeito Municipal de GENERAL SAMPAIO/CE SECRETARIA DO DESENVOL- VIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, aos 25 de agosto de 2022. Jose Erenarco da Silva COORDENADOR DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 170/2022 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e MUNICÍPIO DE MUCAMBO/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.462.497/00021-13. OBJETO: O presente Termo tem por objeto estabelecer a mútua cooperação entre a Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará - EMATERCE e o Muni- cípio de MUCAMBO/CE, visando regularizar o trabalho da Equipe Técnica Municipal na alimentação do Sistema Estadual de Cadastro de Agricultores Familiares, Empreendedores Individuais e Empreendimentos Representativos – SECAF FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPE- RAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; respeitadas as normas constantes na Lei nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, Lei nº 9.648/98, Lei nº 15.608/07, Lei nº 15.910/2015, Decreto Nº 32.315/2017, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n°. 04517391/2021 e Parecer Jurídico n°. 520/2022 VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo de Cooperação Técnica, estende-se a partir da sua publicação no DOE, até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado mediante interesse das partes, através de termo aditivo FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza, para dirimir qualquer dúvida ou litígio que porventura possa surgir da execução deste acordo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 19 de agosto de 2022 SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário; ANTÔNIO RODRIGUES DE AMORIM Presidente da EMATERCE e FRANCISCO DAS CHAGAS PARENTE AGUIAR Prefeito Municipal de Mucambo/CE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, aos 19 de agosto de 2022. Jose Erenarco da Silva COORDENADOR DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 171/2022 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO- SDA, inscrita sob o CNPJ Nº 07.954.563/0001-68 e ASSOCIAÇÃO ALIANÇA EMPREENDEDORA, inscrita no CNPJ nº 07.324.852/0001-39. OBJETO: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a junção de esforços entre as Partes para o desenvolvimento de ações voltadas ao treinamento de servidores e parceiros do Projeto CLIMA, ALIMENTO E RENDA PARA JOVENS E MULHERES DO CAMPO - CARJUM, que atuarão no desenvolvimento de competências empreendedoras e de gestão para mulheres e jovens que desejam empreender ou empreendem como micro-empreendedores (as) de comunidades de baixa renda do território de abrangência do Projeto e aplicação de avaliação de impacto para coleta de resultados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de Cooperação Técnica reger-se-á por toda legislação aplicável; Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações, subsidiariamente pela Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como, nas informações contidas no âmbito do Processo Administrativo nº 05402956/2022 e no Parecer Jurídico n° 525/2022. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será até 30 (trinta) de novembro de 2022 a partir da assinatura deste Acordo, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. FORO: o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária de Brasília, Distrito Federal, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 18 de agosto de 2022. SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e CAMILA MARIA REIS ASSOLARI Vice Presidente SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/ CE, aos 18 de agosto de 2022. Jose Erenarco da Silva COORDENADOR DA ASJUR *** *** ***Fechar