DOE 31/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº177 | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2022
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07632762/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO, repre-
sentado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANDERSON MOREIRA BARROSO, matrícula nº 22200180964986,
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de
01/08/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/06/2022.
Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo
legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07632762/2022. Fortaleza, 01 de agosto de 2022. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de agosto de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05419085/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI SENADOR OSIRES PONTES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA DYENICE CARLOS DA SILVA, matrícula nº 2220018092674X, resolvem, por este instrumento de rescisão
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 13/05/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 04/03/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contra-
tante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 05419085/2022. Fortaleza, 13 de maio de 2022. SEFOR
3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de agosto de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06848214/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PROFESSORA ADALGISA BONFIM SOARES, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANDRÉA JULIANA LIMA CAVALCANTE, matrícula nº 22200179612618, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/06/2022, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2022. Extinção ou conclusão
das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 06848214/2022. Fortaleza, 30 de
junho de 2022. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de agosto de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04400267/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MARIA THOMÁSIA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) CAMILA BRASIL DA PAZ, matrícula nº 22200179679917, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/04/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 04/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comuni-
cação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 04400267/2022. Fortaleza,
29 de abril de 2022. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de agosto de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04475976/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR CORONEL JOSÉ AURÉLIO CÂMARA, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CAMILA BRASIL DA PAZ, matrícula nº 22200179680419, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/05/2022, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 04/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
04475976/2022. Fortaleza, 02 de maio de 2022. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de agosto de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04476166/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR CORONEL JOSÉ AURÉLIO CÂMARA, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CAMILA BRASIL DA PAZ, matrícula nº 22200179680311, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/05/2022, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 04/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
04476166/2022. Fortaleza, 02 de maio de 2022. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de agosto de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05276284/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PROFESSORA ADALGISA BONFIM SOARES, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO STEFÂNIO BARRETO, matrícula nº 22200180927029, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 20/05/2022, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 04/03/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
05276284/2022. Fortaleza, 20 de maio de 2022. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de agosto de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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