DOE 31/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº177 | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2022
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente termo de responsabilidade, eu Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação, nos Termos do Decreto Estadual Nº 32960, de 13 de fevereiro de
2019, e suas alterações posteriores e Instrução Normativa Nº 05 de 14/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado em 18/09/2018, responsabilizo-me
pelo atendimento de todas as determinações legais contidas no referido normativo com vistas à concessão e manutenção da cessão dos servidores públicos
do Município de Tianguá, lotados na Secretaria Municipal da Educação. Declaro que serão cumpridas todas as normas, em especial: 1.O referido Termo
de Responsabilidade, terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2022, podendo ser rescindido de pleno direito, por qualquer
das partes mediante comunicação prévia de 30(trinta) dias. 2.O envio, à instituição de origem, da frequência mensal dos servidores cedidos. 3.A devolução
ao cedente, dos servidores cedidos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência da cessão, quando se achar necessário, para compor força de
trabalho; 4.Comunicado oficialmente ao órgão ou entidade cedente da interrupção do período de cessão autorizado, devendo o servidor retornar à origem; 5.O
custo com o pagamento do servidor público cedido, mantido em folha de pagamento do órgão ou entidade de origem, será ressarcido à Prefeitura Municipal
de Tianguá, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência; 6.O descumprimento de qualquer das determinações contidas no Decreto
Estadual Nº 32960 e suas alterações posteriores implicará na imediata rescisão da cessão, promovida pela parte prejudicada, com o retorno do servidor/
empregado público cedido. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade. Fortaleza, 26 de agosto de 2022
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado do Ceará nº 12.721 (parte I), de 19 de novembro de 1979,que publicou o Extrato nº 219/79, datado de 13 de novembro de 1979,
que contratou o(a) servidor(a) LUIZA VENANCIO DE OLIVEIRA, para exercer a função de Professor de Ensino de 1º grau, lotado(a) na Secretaria da
Educação. ONDE SE LÊ: LUIZA VENÂNCIA DE OLIVEIRA LEIA-SE: LUIZA VENANCIO DE OLIVEIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de agosto de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 092 SÉRIE 3 - ANO XIV, de 02 de maio de 2022, página 78, que publicou o TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL - PROCESSO Nº
01207512/2022, celebrado entre o ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI LÍDIA BEZERRA, com justificativa exarada
no processo nº 01207512/2022. CREDE 18 – CRATO/CEARÁ. Onde se lê: MARIA YONARA SILVA SOUSA COSTA, matrícula nº 2220017977071X
Leia-se: MARIA YONARA SILVA SOUSA COSTA, matrícula nº 22200179760013 Fortaleza, 24 de agosto de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
O(A) SECRETARIO DO ESPORTE E JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do
Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade
com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 33.007, de 11 de
Março de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de Março de 2019, RESOLVE NOMEAR, EDILSON DE SA NETO, para exercer o Cargo
de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1 integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA
DO ESPORTE E JUVENTUDE, a partir da data da publicação. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, Fortaleza, 22 de junho de 2022.
Rogerio Nogueira Pinheiro
SECRETARIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
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PORTARIA CC 0005/2022-SEJUV - O(A) SECRETARIO DO ESPORTE E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto
no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.007 de 11 de Março de 2019, RESOLVE DESIGNAR EDILSON DE SA
NETO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Secretaria Executiva de Planejamento
e Gestão Interna, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, Fortaleza,
22 de junho de 2022.
Rogerio Nogueira Pinheiro
SECRETARIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
SECRETARIA DA FAZENDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº74, de 24 de agosto de 2022.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº5, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE ESTABELECE OS CÓDIGOS
FISCAIS DE OPERAÇÃO – CFOP A SEREM UTILIZADOS PARA O CÁLCULO DO VALOR ADICIONADO.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição
Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar novos Códigos Fiscais de Operação (CFOP) ao Anexo Único da Instrução Normativa n.º 05,
de 05 de fevereiro de 2014, a serem utilizados para o cálculo do valor adicionado, RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo único da Instrução Normativa n.º 05, de 5 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com acréscimo dos seguintes Códigos Fiscais de
Operação (CFOP), nos seguintes termos:
I – relativamente às entradas:
ENTRADAS
CFOPs 1100, 2100 e 3100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CFOP
DESCRIÇÃO
3129
Compra para industrialização sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle
Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
CFOPs 1200, 2200 e 3200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
CFOP
DESCRIÇÃO
1212, 2212 e 3212
Devolução de venda de mercadoria industrializada / insumo importado sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto
Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
II – relativamente às saídas:
SAÍDAS
CFOPs 5100 6100 7100 – VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
CFOP
DESCRIÇÃO
5129, 6129, 7129
Venda de insumo importado/ produção de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de
Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
CFOPs 5200, 6200 e 7200 – DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULA-
ÇÕES DE VALORES
CFOP
DESCRIÇÃO
7212
Devolução de compras para industrialização sob o regime de Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial
sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)
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